Súmula 371 - Súmulas do STJ

VER EMENTA

Súmula 300 a 399

Súmulas 300 ... 370 ocultos » exibir Artigos

Súmula 371 do STJ

Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
Súmulas 372 ... 399 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Súmula 371

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-371  
28/02/2024 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA FIXA. PARTICIPAÇÃO DOS PROMITENTES-ASSINANTES NA INFRAESTRUTURA. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ABORDA OS ASPECTOS RELEVANTES DO JULGAMENTO E DECIDE FUNDAMENTADAMENTE OS MOTIVOS DA CONCLUSÃO. (2) INDENIZAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. REGIME CONTRATUAL PEX (PLANO DE EXPANSÃO) OU PCT/PAID (PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA). DISTINÇÃO PELO TRIBUNAL RECORRIDO APÓS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N.º 371 DO STJ EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS CONTRATOS DESTA DEMANDA AFETADOS AO PCT/PAID. APURAÇÃO RESTRITA À CORRETA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. VIOLAÇÃO DO ART. 170, § 3º...
« (+173 PALAVRAS) »
...
subscrição das ações, para derruir tal premissa seria necessário o reexame de documentos e provas, vedado pelas Súmulas n.os 5 e 7 do STJ.4. Carece de interesse recursal a alegação de dissídio jurisprudencial quando o Tribunal recorrido adota, inclusive, o mesmo paradigma indicado pela recorrente, a fim de orientar sua decisão.5. Determinando a Corte estadual em seu acórdão integrativo a apuração sobre a incorporação das benfeitorias à empresa de telefonia originária, bem como sobre a correta relação entre o montante de ações emitido e o devido, inócuo o retorno dos autos para tal fim, motivo pelo qual fica revogado.6. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.011.334/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
COPIAR

07/12/2023 STJ Acórdão

PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO. INCORPORAÇÃO DA PLANTA TELEFÔNICA AO PATRIMÔNIO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Nos contratos firmados na modalidade de Planta Comunitária de Telefonia (PCT), somente com a incorporação da rede telefônica ao patrimônio da concessionária é que surge o dever de ressarcir o consumidor por meio de subscrição de ações.2. O valor a ser considerado para o cálculo do número de ações a serem subscritas deve ser o da avaliação do bem incorporado ao patrimônio da companhia telefônica, e não o montante pago à construtora pelo adquirente da linha telefônica, sendo, portanto, inviável a aplicação, na hipótese, da Súmula 371/STJ. Precedentes.3. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.769.976/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
COPIAR

30/11/2021 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM. RECONSIDERAÇÃO. DIFERENCIAÇÃO DOS REGIMES PEX E PCT NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. "É válida, no sistema de planta comunitária de telefonia - PCT, a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido" (REsp 1.391.089/RS, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe de 10/3/2014).2. "É assente nesta Corte Superior o entendimento de que, nos contratos firmados na modalidade de Planta Comunitária (PCT), a integralização do capital não se dá em dinheiro, no momento do pagamento do preço, mas se dá apenas com a incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária, após construída e avaliada, momento que deve ser considerado para a finalidade de emissão das ações, sendo inaplicável a Súmula 371 do STJ" (AgInt no REsp 1.777.480/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe de 17/06/2019).3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno do feito ao Tribunal de origem. (STJ, AgInt no AREsp 1642335/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2021, DJe 30/11/2021)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 400 ... 499  - Conteúdo seguinte
 Súmula 400 a 499

(Conteúdos ) :