Súmula 239 - Súmulas do STJ

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Súmula 200 a 299

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Súmula 239 do STJ

O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 239

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-239  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL. NATUREZA JURÍDICA E CABIMENTO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CARÁTER PESSOAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. SÚMULA 239 DO STJ. ACÓRDÃO DISSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Nos termos da Súmula 239/STJ, "o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis".2. No caso, o acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ.3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.437.168/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
Acórdão em DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ | 22/03/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA E CABIMENTO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CARÁTER PESSOAL. SÚMULA 239 DO STJ. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada.2. "O direito à adjudicação compulsória é de caráter pessoal, restrito aos contratantes, não se condicionando a obligatio faciendi à inscrição no registro de imóveis" (REsp 247.344/MG, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/2/2001, DJ 16/04/2001, p. 107). Súmula 239 do STJ.3. No caso concreto, o eg. Tribunal estadual concluiu que as partes celebraram negócio jurídico com divisão e transferência de imóvel. A pretensão recursal, no sentido de alterar a natureza jurídica do contrato celebrado entre as partes, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento fático-probatório dos autos, providências incompatíveis com a interposição do apelo nobre, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.546.262/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
Acórdão em CIVIL E PROCESSUAL CIVIL | 26/08/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. IPTU. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO. CESSAÇÃO DA FORÇA VINCULATIVA DA COISA JULGADA. SÚMULA 239/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 239/STF: "decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício, não faz coisa julgada em relação aos posteriores".2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que "não há ofensa à coisa julgada quando na relação jurídica continuativa ocorre alteração no estado de fato ou de direito" (AgRg no REsp 888.834/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 12/11/2007, p. 179).3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 965.643/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 17/03/2017
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