Súmula 736 - Súmulas do STF

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Súmula 736 do STF

Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
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Competência: Apesar de polêmico, muitos precedentes compreendem que "A emissão do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) é obrigação típica da relação de trabalho, ainda que tenha implicações previdenciárias. 2. Entendimento consubstanciado expressamente na Súmula 736 do STF ao determinar que compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. 3. Matéria abrangida pela competência da Justiça do Trabalho." (TRF-4 - QUO: 50025938320154047002 PR 5002593-83.2015.404.7002, Relator: FERNANDO QUADROS DA SILVA, Data de Julgamento: 04/04/2017, TERCEIRA TURMA)

Jurisprudências atuais que citam Súmula 736


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