Súmula 718 - Súmulas do STF

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Súmula 700 a 799

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Súmula 718 do STF

A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 718

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-718  

STF


EMENTA:  
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal. Processo Penal. 3. Absolvição por falta de provas. Impossibilidade. 4. Devida fundamentação lastreada na palavra da vítima corroborada com prova testemunhal. 5. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. Devida fundamentação no caso concreto. 6. Inocorrência de violação à Súmula 718 desta Corte. 7. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 237585 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 19/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2024 PUBLIC 26-08-2024)
Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 26/08/2024

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO ÀS SÚMULAS 718 E 719 DO STF. SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Por fim, não é cabível reclamação que aponta como paradigma Súmulas desprovidas de efeito vinculante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, Rcl 66533 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 07/05/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024)
Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO | 13/05/2024

STF


EMENTA:  
Penal e processual penal. 2. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 3. Furto qualificado. Art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. 4. Imposição de regime inicial mais gravoso para cumprimento de pena. Necessidade de fundamentação concreta. Ilegalidade reconhecida. Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 5. Relevância do fundamento da defesa, à luz de precedentes desta Suprema Corte, no sentido de que “a reincidência e os maus antecedentes não conduzem necessariamente ao regime fechado, sendo necessária a análise de cada caso concreto”, bem como do fato de o agravante ter sido “condenado à pena de 02 anos e 04 meses, por furto avaliado em R$ 200,00, tendo os bens sido restituídos à vítima”. 6. Agravo provido. Concessão da ordem de habeas corpus para fixar o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena. (STF, RHC 219626 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 25/09/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-10-2023 PUBLIC 26-10-2023)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS | 26/10/2023
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