Súmula 685 - Súmulas do STF

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Súmula 600 a 699

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Súmula 685 do STF

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 685

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-685  

TJ-PB


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO. PRETENSO REENQUADRAMENTO EM CARGO DE NÍVEL SUPERIOR COM O RESPECTIVO DESDOBRAMENTO REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 685/STF. PROVIMENTO. O reenquadramento de servidores de nível médio para o nível superior viola os termos da Súmula nº 685/STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Impossibilidade de o Poder Judiciário legislar e alterar a situação funcional do servidor, determinando seu enquadramento em cargo outro que não à quele em que aprovado em concurso público, matéria afeta ao Poder Legislativo. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em dar provimento ao apelo. (TJ-PB, 0826520-49.2021.8.15.2001, Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, APELAÇÃO CÍVEL (198), 3ª Câmara Cível, juntado em 17/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 17/11/2023

TJ-AC Recurso


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. PLEITO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE TITULAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO NO CAC/OCA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DA RECLAMANTE. DIREITO DE PERMANÊNCIA NO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CAC) DA OCA NÃO VERIFICADO. RECLAMANTE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MERENDEIRA, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DE FORMA QUE A LOTAÇÃO NO CAC RESULTOU EM DESVIO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ATO, PROMOVIDO EM CARÁTER TRANSITÓRIO, EM RAZÃO DA ATESTADA LIMITAÇÃO FÍSICA DA RECLAMANTE PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE MERENDEIRA. INVIÁVEL, AINDA, O PEDIDO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES E REENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DESEMPENHADA NO CAC, UMA ...
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MORAIS. POR FIM, MANTENHO A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECLAMANTE QUE DELIBERADAMENTE ALTEROU A VERDADE DOS FATOS E OMITIU INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS QUE DEMONSTRASSEM SUA REAL SITUAÇÃO FUNCIONAL. TENTATIVA DE LUDIBRIAR O JUÍZO APURADA EM AUDIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. CONDENO A RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA (ART. 85, § 3º, I, do CPC), ENTRETANTO, SUSPENDO A EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA, DIANTE DO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. (TJ-AC; Relator (a): Juiz de Direito Anastacio Lima de Menezes Filho; Comarca: Rio Branco - Juizados Especiais;Número do Processo:0706029-39.2022.8.01.0070;Órgão julgador: 1ª Turma Recursal;Data do julgamento: 25/10/2023; Data de registro: 26/10/2023) Cível  Juizado Especial da Fazenda Pública
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 26/10/2023

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ? AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TURVÂNIA. 1. In casu, a autora/apelante ingressou nos quadros da Administração Pública após aprovada para o cargo de ?auxiliar de serviços gerais? no Concurso Pu?blico nº 001/2009, tendo sido nomeada em 23/02/2010, ou seja, não é originariamente servidora pública da Secretaria Municipal de Educação de Turvânia-GO, sendo que as funções dos profissionais da educação são de lotação privativa da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o artigo 10, da Lei Municipal nº 065/08. ...
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público pertencente ao rol trazido pelo artigo 2º, da Lei nº 066/2008, fazem jus a integrar o plano de carreira desenhado pelas Leis nºs 065/08 e 066/08, o que não é o caso da requerente. SÚMULA 385, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 4. Incomportável o pedido da apelante de ser enquadrada no Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação Pública de Turvânia-GO (Lei nº 066/08), ressaltando-se que a Súmula 685, do Supremo Tribunal Federal, dispõe ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5508267-24.2020.8.09.0151, Rel. Des(a). Altair Guerra da Costa, 1ª Camara Cível, julgado em 25/09/2023, DJe de 25/09/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 25/09/2023
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