Súmula 508 - Súmulas do STF

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Súmula 500 a 599

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Súmula 508 do STF

Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que fôr parte o Banco do Brasil S. A.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 508

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-508  

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXCLUSÃO DA UNIÃO. AUSÊNCIA NA LIDE DOS ENTES FEDERAIS (ART. 109, INCISO I, DA CF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR E PROCESSAR A CAUSA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.    Trata-se de liquidação provisória de sentença ajuizada por Izabel Pedroso Verão e outros em face do Banco do Brasil S/A e da União Federal, objetivando o reconhecimento da titularidade do crédito em razão da r. sentença prolatada nos autos da ACP n. 0008465-28.1994.4.01.3400, que tramitou perante a 3ª Vara Federal do Distrito Federal.  A decisão agravada  extinguiu o feito sem resolução de mérito em relação à UNIÃO, tendo em vista a impossibilidade de execução provisória de sentença em face da Fazenda Pública, e reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgamento do feito com relação ao Banco do Brasil, considerando a inexistência de ente público no polo passivo a justificar a via atrativa. No caso, não merece reforma a decisão agravada, por estar em consonância com o entendimento dominante desta e. Corte e do C. STJ, o qual compactuo.      Precedentes: STJ: Conflitos de Competência n.  157.891, 157.889 e 156.349 e TRF da 3ª Região: AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5012882-49.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 24/04/2023,     AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5033749-29.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 04/05/2023; AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5001298-48.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 16/12/2022; e AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5023683-92.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 17/12/2020 Agravo de Instrumento desprovido.    (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5015681-65.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 10/08/2023, DJEN DATA: 06/03/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 06/03/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO DE VALORES DO PASEP. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.150/STJ. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA ANULADA. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0008198-73.2020.4.03.6315, Rel. Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, julgado em 29/11/2023, DJEN DATA: 06/12/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 06/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXCLUSÃO DA UNIÃO. AUSÊNCIA NA LIDE DOS ENTES FEDERAIS (ART. 109, INCISO I, DA CF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR E PROCESSAR A CAUSA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.    Trata-se de liquidação provisória de sentença ajuizada por Antônio Aguiar Sampaio em face do Banco do Brasil S/A e da União Federal, objetivando o reconhecimento da titularidade do crédito em razão da r. sentença prolatada nos autos da ACP n. 0008465-28.1994.4.01.3400, que tramitou perante a 3ª Vara Federal do Distrito Federal.  A decisão agravada  extinguiu o feito sem resolução de mérito em relação à UNIÃO, tendo em vista a impossibilidade de execução provisória de sentença em face da Fazenda Pública, e reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgamento do feito com relação ao Banco do Brasil, considerando a inexistência de ente público no polo passivo a justificar a via atrativa. No caso, não merece reforma a decisão agravada, por estar em consonância com o entendimento dominante desta e. Corte e do C. STJ, o qual compactuo.      Precedentes: STJ: Conflitos de Competência n.  157.891, 157.889 e 156.349 e TRF da 3ª Região: AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5012882-49.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 24/04/2023,     AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5033749-29.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 04/05/2023; AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5001298-48.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 16/12/2022; e AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5023683-92.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 17/12/2020 Agravo de Instrumento desprovido.          (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5015697-19.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 10/08/2023, Intimação via sistema DATA: 17/08/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 17/08/2023
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