Súmula 477 - Súmulas do STF

VER EMENTA

Súmula 400 a 499

Súmulas 400 ... 476 ocultos » exibir Artigos

Súmula 477 do STF

As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
Súmulas 478 ... 499 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Súmula 477

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-477  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. TERRAS DEVOLUTAS CEDIDAS POR ESTADO-MEMBRO. CONCESSÃO EFETUADA EM 1954. ÁREA SITUADA A 117 KM DA FRONTEIRA. INEXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO A NON DOMINO. AUSÊNCIA DE OITIVA DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL. LIMITE DE 2.000 HECTARES EXCEDIDO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE IMPRESCRITIBILIDADE. VÍCIOS SANADOS APÓS O PRAZO DE 5 ANOS. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No caso em apreço, a União e o INCRA opõem embargos de contra acórdão que, ao dar provimento às apelações, entendera que (i) a propriedade da terra cedida pelo Estado do Mato Grosso aos particulares não era da União, de modo a afastar a caracterização de venda a non domino; (ii) a circunstância de a cessão ...
« (+745 PALAVRAS) »
...
funcionalmente, já pressuporia exame de mérito, tal como expressamente reconhecido pela legislação de regência (art. 487, II do CPC/2015). 13. Por fim, descabe estender os efeitos da tutela antecipada para além do julgamento da apelação, diante da competência específica de outros órgãos jurisdicionais para tanto (Súmulas 634 e 635/STF), além da ausência apriorística da densa probabilidade de conhecimento e de provimento de eventuais recursos extraordinário e especial (cf. aAC 1.192, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 16.05.2006). 14. Embargos de declaração da União e o do INCRA rejeitados. (TRF-1, EDAC 0007677-20.1999.4.01.3600, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 20/09/2023 PAG PJe 20/09/2023 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 20/09/2023

TRF-4


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. IMÓVEL EM FAIXA DE FRONTEIRA. ALIENAÇÃO A NON DOMINO. ANULAÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS EXPEDIDOS A NON DOMINO EM FAIXA DE FRONTEIRA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA TITULAÇÃO ORIGINÁRIA. NULIDADE DA CADEIA DOMINIAL. RECONHECIMENTO. RATIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DOS TÍTULO DE PROPRIEDADE TRANSFERIDOS A NON DOMINO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. É inevitável a conclusão de que o domínio da área discutida, terra devoluta em faixa de fronteira, no momento da venda, era da União, ocasionando a nulidade dos títulos expedidos a non domino pelo Estado do Paraná.2. Não se sustenta o argumento de que houve o cumprimento dos requisitos para ratificação da transferência realizada. As transferências promovidas pelo Estado do Paraná, bem como as delas decorrentes, consistem em venda a non domino, sendo nulas de pleno direito e ineficazes em relação à União. O bem situa-se em faixa de fronteira, sendo autorizado apenas seu uso por particulares, conforme estipula a Súmula 477 do Supremo Tribunal Federal.3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico quanto à inocorrência de ratificação automática dos títulos de propriedade, visto que tal procedimento deve observar os requisitos previstos em lei, por meio de processo administrativo, circunstância não demonstrada no caso concreto.4. Sentença mantida. (TRF-4, AC 5010158-69.2013.4.04.7002, Relator(a): GISELE LEMKE, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 05/07/2023, Publicado em: 06/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/07/2023

TRF-4


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DOS TÍTULO DE PROPRIEDADE TRANSFERIDOS A NON DOMINO. INOCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO DOS VALORES RELATIVOS À RETITULAÇÃO. CABÍVEL.1. A presente ação debate, em última análise, desapropriações de imóveis do oeste paranaense, relativas a áreas de domínio da União transferidas pelo Estado do Paraná a particulares. Tratando-se de bens imóveis situados na faixa de fronteira, alegadamente de propriedade União e, portanto, submetidos ao regime jurídico dos bens públicos, dotados das características de inalienabilidade relativa, indisponibilidade e imprescritibilidade, não sujeitos à aquisição por usucapião (Súmula nº 340...
« (+242 PALAVRAS) »
...
autora no pagamento de indenização ao expropriado foi considerada incabível. Apesar de incabível indenização ao expropriado, o reembolso das despesas decorrentes da retitulação é devido.6. O c. STJ entende que, na forma especial de desapropriação para fins de reforma agrária, que visa à regularização de áreas de conflito fundiário, o expropriado posteriormente retitulado tem direito à restituição de eventuais valores despendidos para outorga definitiva do título de propriedade.7. Negado provimento á apelação do Estado do Paraná, dando-se provimento à apealão da parte ré, apenas para reconhecer devido o ressarcimento dos valores despendidos com as despesas de retitulação da área, mantida a sentença nos seus demais pontos. (TRF-4, AC 5004561-28.2013.4.04.7000, Relator(a): ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 17/05/2023, Publicado em: 19/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/05/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 500 ... 599  - Conteúdo seguinte
 Súmula 500 a 599

(Conteúdos ) :