Súmula 249 - Súmulas do STF

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Súmula 200 a 299

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Súmula 249 do STF

É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
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LeiSúmulas do STF   Art.art-249  

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental na reclamação. Usurpação de competência não configurada. Questão constitucional concernente à violação do art. 37, II, da CF/88. Enfrentamento insuficiente para atrair a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar ação rescisória nos termos da Súmulas nºs 249 e 515 do STF. Deslinde de controvérsia que depende, necessariamente, da análise da Lei Delegada nº 191/1984, da qual o STF declinou no julgamento do RE nº 1.254.845/MA, em razão do óbice da Súmula nº 280 do STF. Agravo regimental não provido. 1. O entendimento assentado no RE nº 1.254.845/MA, segundo o qual, no acórdão rescindendo, não se contrariou a CF/88 ao se chancelar o provimento de cargo público por força de lei editada na vigência de Constituição anterior à atual, não atrai a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a ação rescisória. 2. O deslinde da ação rescisória proposta pelo Estado do Maranhão depende, necessariamente, do exame dos arts. 1º e 2º da Lei Delegada nº 191/1984, do qual o Supremo Tribunal Federal declinou no julgamento do RE nº 1.254.845/MA, em razão do óbice da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (STF, Rcl 44555 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, Julgado em: 03/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2021 PUBLIC 10-06-2021)
10/06/2021 • Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO APRECIADO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR A DEMANDA. 1. Ação rescisória. 2. É incabível o ajuizamento de ação rescisória contra acórdão do STJ que não analisa o mérito da controvérsia. Incidência analógica da Súmula 249/STF. 3. Admite-se o indeferimento de plano da petição inicial de ação rescisória que confronta orientação pacificada pela Corte, a revelar a manifesta improcedência do pedido. Precedentes. 4. Esta Cote não detém competência para a apreciação de ação rescisória quando a decisão rescindenda não proferiu pronunciamento a respeito do mérito. Precedentes do STJ. 5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt na AR 5.974/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 02/06/2020, DJe 05/06/2020)
05/06/2020 • Acórdão em DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL
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