REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (DEC612/1992)

REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL / 1992 - Introdução

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IntroduçãoLEI REVOGADA

Art. 15.

A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
LEI REVOGADA

Art. 16.

No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas provenientes:
LEI REVOGADA
I - da União; LEI REVOGADA
II - das contribuições sociais; LEI REVOGADA
III - de outras fontes. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: LEI REVOGADA
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; LEI REVOGADA
b) as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço; LEI REVOGADA
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição; LEI REVOGADA
d) as das empresas, incidentes sobre o faturamento e o lucro; LEI REVOGADA
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos. LEI REVOGADA
Arts.. 17 ... 21  - Capítulo seguinte
 Da Contribuição da União

Do Financiamento da Seguridade Social (Capítulos neste Título) :