Art. 48.
O INSS é o órgão competente para: LEI REVOGADA
I - arrecadar e fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 16 e no art. 24;
LEI REVOGADA
II - constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover a respectiva cobrança;
LEI REVOGADA
III - aplicar sanções;
LEI REVOGADA
IV - normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso I.
LEI REVOGADA
Art. 49.
O DPRF é o órgão competente para: LEI REVOGADA
I - arrecadar e fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas d e e do parágrafo único do art. 16;
LEI REVOGADA
II - constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover a respectiva cobrança;
LEI REVOGADA
III - aplicar sanções;
LEI REVOGADA
IV - normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso I.
LEI REVOGADA