REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (DEC612/1992)

REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL / 1992 - Fiscalizar e Cobrar

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Fiscalizar e CobrarLEI REVOGADA

Art. 48.

O INSS é o órgão competente para:
LEI REVOGADA
I - arrecadar e fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 16 e no art. 24; LEI REVOGADA
II - constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover a respectiva cobrança; LEI REVOGADA
III - aplicar sanções; LEI REVOGADA
IV - normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso I. LEI REVOGADA

Art. 49.

O DPRF é o órgão competente para:
LEI REVOGADA
I - arrecadar e fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas d e e do parágrafo único do art. 16; LEI REVOGADA
II - constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover a respectiva cobrança; LEI REVOGADA
III - aplicar sanções; LEI REVOGADA
IV - normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso I. LEI REVOGADA
Arts.. 50 ... 56  - Seção seguinte
 Do Exame da Contabilidade

das Contribuições (Seções neste Capítulo) :