Lei dos Recursos (L8038/1990)

Artigo 11 - Lei dos Recursos / 1990

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Ação Penal Originária

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Art. 11 - Realizadas as diligências, ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo relator, serão intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de quinze dias, alegações escritas.
§ 1º - Será comum o prazo do acusador e do assistente, bem como o dos co-réus.
§ 2º - Na ação penal de iniciativa privada, o Ministério Público terá vista, por igual prazo, após as alegações das partes.
§ 3º - O relator poderá, após as alegações escritas, determinar de ofício a realização de provas reputadas imprescindíveis para o julgamento da causa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

LeiLei dos Recursos   Art.art-11  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FRAUDES E ELEVAÇÕES ARBITRÁRIAS DE PREÇO EM LICITAÇÕES, FALSIDADES IDEOLÓGICAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INTERROGATÓRIO E ALEGAÇÕES FINAIS. OCORRÊNCIAS POSTERIORES À MANIFESTAÇÃO DO COLABORADOR. ALEGADA NULIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DA DEFESA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recorrentes condenados por fraudes e elevações arbitrárias de preço em licitações, falsidade ideológica e formação de quadrilha. II. Questão em discussão 2. Pretendido reconhecimento de nulidade processual. Interrogatório ...
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166.373/PR, Relator o Ministro Edson Fachin e Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 18/5/2023). 4. Entretanto, no caso, não houve o pedido expresso, no momento processual adequado, das defesas dos recorrentes, seja para que o interrogatório do corréu delator ocorresse anteriormente ao dos demais acusados ou mesmo da ordem de apresentação das alegações finais. Assim, estão preclusas essas questões. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, RHC 256341 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 16/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025)
18/06/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL. DILIGÊNCIAS DA FASE DO ART. 10 DA LEI 8.038/90. ULTIMAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, NOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI 8.038/90. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA. EXTEMPORANEIDADE E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS JURIDICAMENTE IDÔNEOS. COMPREENSÃO DESTA PRIMEIRA TURMA DE QUE SERIA NECESSÁRIO O COMPLEMENTO DA DILIGÊNCIA, PARA RESPOSTA AO ÚLTIMO QUESITO DA DEFESA. ...
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apresentado pela defesa, foi determinada a complementação da diligência, no prazo de 10 dias. 6. Agravo regimental provido, para que seja oficiado ao INC, determinando que responda ao quesito número 5 apresentado pela defesa, qual seja: “O aparelho utilizado nas gravações sofreu algum tipo de ação externa?”, devendo aquele Instituto, caso entenda necessário, requisitar o envio do aparelho de gravação questionado, tudo no prazo improrrogável de 10 dias. (STF, AP 923 AgR-segundo, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 05/12/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017)
18/12/2017 • Acórdão em Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL
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