Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 88 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Do Pedido de Restituição

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Art. 88. A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. Caso não haja contestação, a massa não será condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 88

Lei:Lei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.:art-88  
Publicado em: 14/12/2023 STJ Acórdão

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TITULARIZADO POR CONDOMÍNIO, ADVINDO DE DESPESAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA. OBSERVÂNCIA DO CORTE TEMPORAL ESTABELECIDO NO ART. 49, CAPUT, DA LRF. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 88, III, DA LRF, PARA QUALIFICÁ-LO COMO EXTRACONCURSAL NO BOJO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO, POR QUALQUER MÉTODO HERMENÊUTICO QUE SE ADOTE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º...
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de entendimento ora propugnada, como não poderia deixar de ser, se adequa, detidamente, à tese jurídica vinculante firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.051: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador".2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.924.180/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.)
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Publicado em: 14/09/2023 STJ Acórdão

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TITULARIZADO POR CONDOMÍNIO, ADVINDO DE DESPESAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA. OBSERVÂNCIA DO CORTE TEMPORAL ESTABELECIDO NO ART. 49, CAPUT, DA LRF. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 88, III, DA LRF, PARA QUALIFICÁ-LO COMO EXTRACONCURSAL NO BOJO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO, POR QUALQUER MÉTODO HERMENÊUTICO QUE SE ADOTE. CORREÇÃO DE RUMOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.1....
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da obrigação representada no título executivo, deve ser extinta. 6.2 Por sua vez, os créditos atinentes às despesas condominiais posteriores ao pedido de recuperação judicial são, estes sim, extraconcursais, razão pela qual a correlata execução individual deve prosseguir normalmente em direção à satisfação do direito creditício titularizado pelo condomínio recorrente. 6.3 A linha de entendimento ora propugnada, como não poderia deixar de ser, se adequa, detidamente, à tese jurídica vinculante firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.051: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador" .7. Recurso especial improvido. (STJ, REsp n. 2.002.590/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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Publicado em: 31/01/2024 TJ-RS Acórdão

Apelação - Classificação de créditos

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. ART. 88, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI Nº 11.101/05. 1. O objeto de pretensão do presente recurso de apelação concentra-se em dois temas: necessidade de reconhecimento de parcial procedência do feito, redistribuindo-se o ônus de arcar com as custas do feito; e necessidade de extirpar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que inexistente a pretensão resistida. 2. A Massa Falida não apresentou resistência ao pedido veiculado nos autos do presente feito, tendo apenas ressalvado em sua peça de contestação a necessidade de abatimento do valor correspondente às despesas pagas pela Massa para quitação de débitos vinculados aos referidos bens e liberação dos mesmos aos arrematantes, nos termos em que determinado. Assim, não há falar em condenação da parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Lei nº 11.101/05. 3. Noutro quadrante, não há falar em parcial procedência do pleito de restituição, o qual foi integralmente atendido pela determinação exposta no comando sentencial. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50020648620218210005, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 30-01-2024)
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DA FALÊNCIA (Seções neste Capítulo) :