Artigo 58 - Lei nº 9.605 / 1998

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Da Poluição e outros Crimes Ambientais

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Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:
I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;
II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;
III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.
Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

LeiLei nº 9.605   Art.art-58  

STJ


ACÓRDÃO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 54, § 1º, INCISOS I, II, III E V, E § 3º, E 56, § 1º, INCISOS I...
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dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)" (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp 1794825/PA, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 08/10/2019)
08/10/2019 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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TRF-2 Recursos Minerais, Domínio Público, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Processo e Procedimento, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. EXPLORAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO. BEM DA UNIÃO. ARTIGOS 20, IX, E 176 DA CF/88. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO DNPM (ANM). DECRETO- LEI 227/67. LAVRA ILEGAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indefere ...
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proferida em sede de cognição sumária, razão pela qual deve ser deferida a medida requerida. 13. Agravo de instrumento provido. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5016230-97.2024.4.02.0000, Rel. RICARDO PERLINGEIRO , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - RICARDO PERLINGEIRO, julgado em 31/03/2025, DJe 07/04/2025 12:15:39)
07/04/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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