Artigo 41 - Lei nº 9.605 / 1998

VER EMENTA

Dos Crimes contra a Flora

Arts. 38 ... 40-A ocultos » exibir Artigos
Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Arts. 42 ... 53 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

LeiLei nº 9.605   Art.art-41  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ARBITRADA NO VALOR DE R$ 1.500.00,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS). ACÓRDÃO REFORMOU A SENTENÇA PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará que reduziu o valor da multa aplicada pela recorrente à recorrida de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para R$ 1.000,00 (mil reais), mínimo previsto no art. 41...
+129 PALAVRAS
...
montante da sanção, há ofensa à Súmula 7 do STJ (REsp 1795584/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019). 3. O restabelecimento da sentença de primeiro grau exigiria a reanálise dos critérios e parâmetros para a fixação da multa administrativa acima do mínimo legal, o que é incompatível com a via pretendida. Incidência da Súmula7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp n. 1.759.697/CE, relator Ministro Francisco Falcão, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/8/2022, DJe de 5/12/2022.)
05/12/2022 • Acórdão em AÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO

TRF-1


ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. ART. 41 DA LEI 9.056/98. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A sentença proferida pelo Juízo a quo demonstrou a existência de provas suficientes não só quanto à autoria e à materialidade do delito previsto no art. 41 da Lei 9.605/98, mas também o elemento subjetivo doloso no caso em questão. 2. A estipulação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada, eis que considerou a destruição de açaizal, fonte de renda de moradores da localidade. 3. Apelação a que se nega provimento. (TRF-1, ACR 0004235-51.2015.4.01.3902, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS, DÉCIMA TURMA, PJe 12/02/2025 PAG PJe 12/02/2025 PAG)
12/02/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 54 ... 61  - Seção seguinte
 Da Poluição e outros Crimes Ambientais

DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE (Seções neste Capítulo) :