Código Florestal Brasileiro (L12651/2012)

Artigo 2 - Código Florestal Brasileiro / 2012

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Arts. 1 ... 1-A ocultos » exibir Artigos
Art. 2º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
§ 1º Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no Inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e das sanções administrativas, civis e penais.
§ 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
Art. 3 oculto » exibir Artigo
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Súmulas e OJs que citam Artigo 2

LeiCódigo Florestal Brasileiro   Art.art-2  

STJ Tema Repetitivo 1010 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista no art. 4°, I, da Lei n. 12.651/2012 (equivalente ao art. 2°, alínea 'a', da revogada Lei n. 4.771/1965...
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). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/4/2019 e finalizada em 30/4/2019 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 73/STJ.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO AMBIENTAL

Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/5/2019). 

(STJ, Tema Repetitivo 1010, publicada em 10/11/2025)
10/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiCódigo Florestal Brasileiro   Art.art-2  

TJ-MG


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. TUTELA ANTECIDADA. SUSPENSÃO DAS INTERVENÇÕES. PROIBIÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. DEGRADAÇÃO. DANO PRESUMIDO. DEVER DE RECUPERAÇÃO DA ÁREA. TUTELA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A área de preservação permanente (APP) é entendida como a porção territorial protegida, "coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger ...
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certamente poderá levar à irreversibilidade da degradação, com as consequências já de todos conhecida. 7.Consigno, por fim, que a medida deferida não possui natureza irreversível e a possibilidade de futuros prejuízos financeiros ou dificuldades burocráticas para retorno do status quo ante não podem prevalecer face ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que, uma vez ameaçado, merece proteção integral e eficaz, a fim de minimizar os impactos causados pela intervenção humana. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.497603-9/001, Relator(a): Des.(a) Bitencourt Marcondes, julgamento em 05/11/2020, publicação da súmula em 10/11/2020)
10/11/2020 • Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR. LEI ESTADUAL Nº 12.709/2024 DO ESTADO DE MATO GROSSO. INCENTIVOS FISCAIS E CONCESSÃO DE TERRENOS PÚBLICOS. VEDAÇÃO DE BENEFÍCIOS A EMPRESAS QUE PARTICIPEM DE COMPROMISSOS PRIVADOS RESTRITIVOS À EXPANSÃO DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA EM ÁREAS NÃO PROTEGIDAS POR LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ESPECÍFICA. MORATÓRIA DA SOJA. INEXISTÊNCIA DE FORÇA VINCULANTE SOBRE A POLÍTICA ESTATAL DE INCENTIVOS. AUTONOMIA DO ESTADO PARA ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS DE POLÍTICA PÚBLICA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO ...
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privado, desde que conforme a legislação nacional. 6. O enfrentamento à degradação ambiental exige ponderação e soluções eficazes, evitando que regulação excessivamente restritiva estimule o narcogarimpo e demais atividades criminosas ou clandestinas na Amazônia. 7. Medida cautelar parcialmente reconsiderada: suspensão da eficácia geral da lei, com restabelecimento do art. 2º a partir de 1º de janeiro de 2026. 8. Medida cautelar referendada. (STF, ADI 7774 MC-Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, Julgado em: 05/11/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-02-2026 PUBLIC 09-02-2026)
09/02/2026 • Acórdão em REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente

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