Tema nº 71 do STF:
Tema 71: a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação do art. 56 da
Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 97;
102,
III;
105,
III;
146;
150,
§ 6º; e
195,
I, da
Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão da Corte de origem que, sem a manifestação do Órgão Especial, afastou a aplicação do
art. 56 da
Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços, prevista no
art. 6º,
II, da
Lei Complementar nº 70/91, e a necessidade, ou não, de lei complementar para disciplinar essa revogação.
Tese: É legítima a revogação da isenção estabelecida no
art. 6º,
II, da
Lei Complementar 70/1991 pelo
art. 56 da
Lei 9.430/1996, dado que a
LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Há Repercussão: SIM
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