Lei Complementar nº 70 (1991)

Artigo 10 - Lei Complementar nº 70 / 1991

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

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Art. 10. O produto da arrecadação da contribuição social sobre o faturamento, instituída por esta lei complementar, observado o disposto na segunda parte do Art. 33 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 integrará o Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. A contribuição referida neste artigo aplicam-se as normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais, bem como, subsidiariamente e no que couber, as disposições referentes ao imposto de renda, especialmente quanto a atraso de pagamento e quanto a penalidades.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei Complementar nº 70   Art.:art-10  

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO IRPJ e DA CSLL NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. EXCLUSÃO DO ISSQN DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SOBRE O ISSQN CABE A APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 574.706/PR. STF NÃO DECIDIU SOBRE A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A MODULAÇÃO (SEGURANÇA JURÍDICA OU EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL) NO CASO DO ISSQN. MODULAÇÃO NÃO DETERMINADA PELO STF NO CASO DO ISS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE CONTAS. EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 170-A DO CTN. TAXA SELIC.  REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. SENTENÇA  ...
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ser juridicamente possível aplicar a analogia para o reconhecimento de os valores referentes ao ISSQN não integrarem a receita bruta ou faturamento, da mesma forma como decidido pelo E. STF em relação ao ICMS, a mesma hipótese não se aplica à modulação dos efeitos da decisão. 10. A exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS decorre da analogia dos fundamentos desenvolvidos pela Suprema Corte quando do exame da questão relacionada ao ICMS (RE 574.706/PR). A referida analogia, como já registrado, não alcança a modulação de efeitos, haja vista demandar a confirmação, pelo STF, da presença dos seus pressupostos (segurança jurídica ou excepcional interesse social), o que não ocorreu.   12. Remessa necessária e apelação da União parcialmente providas. Sentença parcialmente reformada. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00345705620174025001, Relator(a): Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, Assinado em: 26/07/2023)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 26/07/2023
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TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. SEGURADORA. APLICAÇÃO FINANCEIRA DE VALORES. RESERVAS TÉCNICAS COMPULSÓRIAS. ATIVIDADE TÍPICA. RECEITAS FINANCEIRAS ORIUNDAS DE APLICAÇÕES LIVRES. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. SENTENÇA REDUZIDA AOS LIMITES DO PEDIDO. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA.1. Como se infere da exegese fixada pela Corte Constitucional, o faturamento corresponde às receitas advindas com as atividades que constituam objeto da pessoa jurídica, ou seja, à receita bruta das vendas de mercadorias e de mercadorias e serviços, ou exclusivamente de serviços, de acordo a atividade própria da pessoa jurídica, se mercantil, comercial, mista ou prestadora de serviços.2. Tratando-se de pessoa jurídica referida no art. 22...
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reconhecer a não incidência do PIS e da COFINS, uma vez que o próprio fisco reconheceu o direito na Solução de Consulta nº 83/17.7. A sentença extrapolou os limites do pleito formulado na inicial e, a teor do disposto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ocorrendo violação ao princípio da adstrição do decisum aos limites do pedido, não se impõe o decreto de nulidade, mas deve ser restringida para adequar-se ao requerimento feito na petição inicial. Precedentes.8. Apelação desprovida e remessa oficial parcialmente provida para reduzir a sentença aos limites do pedido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5017447-31.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 10/03/2023, Intimação via sistema DATA: 13/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 13/03/2023

TRF-3


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITAS DECORRENTES DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS DE ORIGEM NACIONAL PARA CONSUMO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO CARACTERIZADA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão, e corrigir erro material. E, conforme dispõe o art. 1.025 do mesmo CPC/2015, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Embora essa via recursal seja importante para a correção da prestação jurisdicional, os embargos de declaração não servem para rediscutir o que já foi objeto de pronunciamento judicial coerente e suficiente na decisão recorrida. Os efeitos infringentes somente são cabíveis se o julgado tiver falha (em tema de direito ou de fato) que implique em alteração do julgado, e não quando desagradar o litigante. O acórdão recorrido tem fundamentação completa e regular para a lide posta nos autos. Ademais, o órgão julgador deve solucionar as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da controvérsia, não sendo obrigado a rebater (um a um) todos os argumentos trazidos pelas partes quando abrangidos pelas razões adotadas no pronunciamento judicial. Precedentes. Embargos de declaração desprovidos.    (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0024891-40.2016.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 20/10/2022, Intimação via sistema DATA: 25/10/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/10/2022
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