Lei Complementar nº 70 (1991)

Artigo 1 - Lei Complementar nº 70 / 1991

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do Inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei Complementar nº 70   Art.:art-1  
15/12/2022 TRF-5 Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0810536-89.2022.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL ADVOGADO: Yan (...) e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0800848-44.2022.4.05.8103 - 18ª VARA FEDERAL - CE TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. AUTARQUIA MUNICIPAL. RETENÇÃO NAS FATURAS À TÍTULO DE COFINS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de Instrumento manejado pelo Fazenda Nacional objetivando a reforma da decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para "determinar que a parte ré suspenda qualquer obrigação que gere a necessidade de retenção tributária ...
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serviço público deve ser considerado essencial e o eventual saldo líquido apurado é revertido para investimento na própria autarquia, como parece ser o caso dos autos, considerando que o SAAE é Autarquia Municipal, de direito público, para prestação dos serviços essenciais de água e esgoto, que investe o saldo positivo para melhora estrutural do serviço. 7. Por derradeiro, o mero fato de o serviço público em questão ser remunerado por tarifa, não constitui situação nova apta a promover a ocorrência do fato gerador do mencionado tributo, uma vez que o saldo apurado não constitui em faturamento em sentido econômico, pois não caracteriza geração de riqueza, diante do seu reinvestimento na própria estrutura da entidade. Agravo de Instrumento improvido. tvc (TRF-5, PROCESSO: 08105368920224050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 15/12/2022)
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15/12/2022 TRF-4 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. RECEITA BRUTA. ALUGUÉIS DE BENS MÓVEIS. EXCLUSÃO DESCABIDA. Fixou-se por meio das Lei nº 10.833/2003 e 10.637/2002 que a base de cálculo do PIS e COFINS engloba " o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil." (art. 1º, caput). De outro lado, o Egrégio STJ decidiu que, até mesmo à luz da LC 70/91, a base de cálculo da COFINS abrange a receita da locação de bens móveis. Súmula 423 do STJ: A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis. (TRF-4, AG 5040455-98.2022.4.04.0000, Relator(a): ANDREI PITTEN VELLOSO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 14/12/2022, Publicado em: 15/12/2022)
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22/07/2021 TRF-5 Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0806490-28.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: (...) AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0800557-04.2019.4.05.8312 - 35ª VARA FEDERAL - PE EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1 Embargos de Declaração opostos pela Empresa, aduzindo omissões no acórdão, especialmente para insistir na tese inconstitucionalidade: (a) do art. 1º da Lei n. 10.256/01, que alterou a redação do art. 22-A, I ...
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(ser equiparado a pessoa jurídica pela legislação do Imposto de Renda), não é contribuinte da COFINS, inexistindo indevida cumulação de contribuições. 5. O fato de não terem sido mencionados na decisão Embargada todos os dispositivos legais e precedentes judiciais invocados pelo Embargante não configura afronta ao art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC, especialmente quando a fundamentação apresentada não é capaz de infirmar a conclusão adotada pelo julgador no acórdão atacado. Embargos de Declaração improvidos. dfp (TRF-5, PROCESSO: 08064902820204050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 22/07/2021)
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