Medidas protetivas: Guia sobre violência doméstica

Atualizado por Modelo Inicial em Hoje às 16:08
Você sabe o que são medidas protetivas e qual é o procedimento correto para solicitá-las? Confira o post que preparamos e descubra!

Neste artigo:
  1. Quais foram as atualizações relacionadas com a Lei Maria da Penha?
  2. Quais são as principais leis que visam proteger os direitos da mulher?
  3. Quais as principais dúvidas relacionadas com a lei?
  4. Como fica a situação dos filhos em casos de medida protetiva?
  5. Como agir em caso de situações de agressão?
  6. O que é e quais são as medidas protetivas de urgência?
  7. Como buscar as ações cabíveis e as medidas protetivas de urgência?

Nos últimos tempos, o Direito brasileiro percebeu a necessidade de reconhecer os direitos da mulher, uma vez que o Brasil é o país com uma das maiores taxas de feminicídio do mundo — números que refletem os casos de agressão doméstica, cárcere privado, estupros, entre outros tipos de violência.

Com isso, até o momento, algumas leis foram criadas considerando exclusivamente o direito das mulheres, como a chamada Lei Maria da Penha e as medidas protetivas.

Se você deseja conhecer mais sobre os direitos da mulher e, especialmente, sobre medidas protetivas em casos de violência doméstica, acompanhe o post que vamos apresentar todos os detalhes. Continue a leitura e confira!

Quais foram as atualizações relacionadas com a Lei Maria da Penha?

A medida legal mais recente foi sancionada motivada pelo aumento de registros de violência doméstica durante a pandemia. A Lei 14.022/2020 confere maior atenção e agilidade aos processos que envolvam violência doméstica durante o estado de calamidade pública causado pela COVID-19.

Entre outros pontos, a lei garante: a possibilidade de denúncia pelos canais eletrônicos; menor prazo para análise de pedidos de proteção; afastamento do agressor; ampliação de vagas em abrigos; continuação dos prazos processuais sem suspensão e manutenção do atendimento presencial às mulheres.

Quais são as principais leis que visam proteger os direitos da mulher?

Existem determinadas leis que foram criadas exclusivamente para proteger os direitos da mulher. Veja, a seguir, quais são as principais, seus objetivos e particularidades!

Convenção de Belém do Pará

Convenção de Belém do Pará é uma Convenção Interamericana, ratificada pelo Brasil em 1995, que visa prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. Foi o primeiro tratado internacional que tinha como objetivo proteger os direitos humanos das mulheres.

Ao ratificar a convenção, o Brasil se comprometeu a incluir, em sua legislação penal, normas específicas a fim de combater a violência contra as mulheres — sendo o que deu origem às legislações que, posteriormente, passaram a dispor sobre o tema.

Lei do feminicídio

A lei do feminicídio (Lei 13.104 de 9 de março de 2015) é aplicada nos casos em que uma mulher perde a sua vida em razão de discriminação, violência doméstica, abuso ou em qualquer outra situação na qual o homicídio ocorre apenas porque ela é mulher. Até mesmo nos casos em que ela é levada a cometer suicídio por essa razão, a legislação pode ser aplicada.

Quando o crime é enquadrado como feminicídio, ele deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado e, ainda, um crime hediondo, ou seja, de gravidade alta — fatores que fazem com que o tempo de reclusão seja aumentado, podendo ser de 12 a 30 anos, a depender do caso.

Essa legislação, sem dúvidas, foi criada em razão dos altos índices de violência contra as mulheres no Brasil, o que gerou a necessidade de que providências mais rigorosas para esse tipo de crime fossem adotadas.

lei do feminicídio prevê, ainda, alguns agravantes para o crime, que visam incentivar a igualdade de gênero. São situações que agravam a pena:

Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha é, sem dúvidas, uma das legislações mais famosas que representam os direitos da mulher. A Lei 11.340/06, que foi sancionada em agosto de 2006, visa coibir a violência doméstica contra mulheres.

O nome dado à legislação, "Maria da Penha", é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu com violência doméstica por 23 anos e duas tentativas de homicídio, sendo que uma delas a deixou paraplégica, cometidas por seu então marido.

Maria da Penha teve que lutar bravamente pela condenação de seu agressor, uma vez que na época o Brasil não tinha legislação a respeito do tema, recorrendo até mesmo a entidades internacionais, o que fez com que ela se tornasse um símbolo contra a agressão às mulheres.

Após os seus esforços, a Lei Maria da Penha foi criada e passou a permitir a prisão em flagrante de agressores domésticos, além de evitar que os condenados possam cumprir medidas alternativas, uma vez que eles têm a sua pena aumentada.

De acordo com a referida legislação, a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada quando há qualquer tipo de ação ou omissão que se baseie em seu gênero e gere lesões, dano moral ou patrimonial, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou até mesmo a sua morte — desde que a violência ocorra em uma relação íntima de afeto ou no âmbito da família.

No que diz respeito às formas que a violência pode ser praticada, a Lei Maria da Penha elenca cinco tipos, são eles: violência física, sexual, moral, patrimonial e psicológica. Contudo, é válido ressaltar que a legislação não exclui a possibilidade de que outras modalidades sejam enquadradas.

Desde que a Lei 13.505/2017 entrou em vigor, passou a ser direito da mulher em situação de violência doméstica ou familiar, ainda, que o seu atendimento tanto na polícia quanto na perícia seja realizado, de preferência, por servidoras do sexo feminino, a fim de garantir de maneira efetiva a sua dignidade e integridade.

Medidas protetivas

Depois da agressão, quando a vítima comparecer à Delegacia de Polícia a fim de iniciar a sua denúncia, o caso deve ser levado a um magistrado que deve, no prazo de 48 horas, adotar algumas providências, são elas:

É válido ressaltar que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas de imediato pelo magistrado, independentemente de audiência prévia e manifestação do Ministério Público, uma vez que o seu objetivo principal é defender a vítima e proporcionar segurança a ela. O juiz pode determinar, ainda, que o descumprimento das medidas protetivas de urgência acarrete prisão preventiva do agressor.

Quais as principais dúvidas relacionadas com a lei?

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), é considerada violência doméstica e familiar qualquer forma de ação ou omissão fundamentada no gênero, podendo manifestar-se como violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.

Essa lei visa proteger a mulher contra essas cinco categorias de violência, o que é crucial compreender, uma vez que a violência física frequentemente representa o estágio mais extremo em um relacionamento abusivo.

Mulheres que experimentam perseguição por parte de seus parceiros, que são constantemente controladas ou sofrem agressões verbais estão incluídas na categoria de sofrimento psicológico e são amparadas pela Lei Maria da Penha.

Entretanto, é importante ressaltar que a violência doméstica não se limita apenas a relacionamentos afetivos, como será discutido a seguir, com as principais dúvidas esclarecidas.

A Lei Maria da Penha só protege contra agressões do marido?

Não. De acordo com a Lei Maria da Penha, a proteção à mulher abrange qualquer tipo de agressão que ocorra em ambiente doméstico ou familiar. Isso inclui situações dentro de uma residência, em espaços onde há convívio constante, mesmo que não existam laços familiares diretos, no contexto familiar ou em quaisquer relações íntimas de afeto.

O agressor pode ser não apenas o parceiro conjugal, mas também o pai, irmão, sogro ou qualquer outra pessoa com quem a vítima tenha laços familiares ou de convivência. Além disso, a legislação não exclui a possibilidade de mulheres atuarem como agressoras, não se limitando, portanto, aos homens como agressores.

Uma mulher agredida por outra pode ser protegida pela lei?

Dentro do ambiente doméstico, é viável que uma mãe assuma o papel de agressora em relação à sua filha, por exemplo.

É essencial compreender que a Lei Maria da Penha está comprometida com seu propósito protetivo, considerando o conceito de vulnerabilidade da mulher enquanto vítima.

Dessa forma, é plausível que outra mulher seja identificada como agressora, desde que seja comprovado o contexto de vulnerabilidade da vítima. Isso pode ser exemplificado por uma filha que sofre abusos psicológicos ou violência física perpetrada por sua mãe.

A lei protege a mulher perante uma união homoafetiva?

A proteção da Lei Maria da Penha se estende também às mulheres envolvidas em relacionamentos homoafetivos.

Isso inclui casos nos quais uma mulher é agredida por outra com quem mantém uma relação íntima de afeto. É importante salientar que as formas de agressão não se limitam apenas à violência física, abrangendo qualquer tipo de ofensa, perturbação psicológica, controle ou sofrimento emocional que podem surgir em um relacionamento conturbado, afetando a vítima.

Também é válida para mulher transexual e travesti?

Apesar da ausência de uma base legal sólida para garantir uma segurança jurídica mais abrangente às mulheres transexuais e travestis, é evidente que, quando enquadradas no contexto de vulnerabilidade abordado pela Lei Maria da Penha, terão direito à proteção diante de situações de violência doméstica, podendo receber a aplicação de medidas protetivas.

Como fica a situação dos filhos em casos de medida protetiva?

Ao ser aplicada a medida protetiva, é possível que ocorra restrição ou suspensão das visitas do agressor aos dependentes menores, com a consideração da opinião da equipe de atendimento multidisciplinar, sempre que houver justificativa para tal. Além disso, pode ser determinada a obrigação de fornecer alimentos para assegurar o sustento dos dependentes.

Como agir em caso de situações de agressão?

Tanto a própria vítima quanto terceiros têm a possibilidade de reportar um incidente de agressão ligando para o número 180 ou contatando diretamente as autoridades policiais.

As autoridades têm o dever de intervir em tais casos, assegurando a proteção da integridade física e psicológica da vítima.

Em certos tipos de crimes, a continuidade do processo pode depender da manifestação da vítima, mas em outras situações, é um direito (e até mesmo um dever) dos cidadãos reportarem casos ou suspeitas de crimes, especialmente quando há ameaça à vida ou à integridade da mulher. Tais incidentes devem ser investigados pela polícia.

É fundamental salientar que terceiros precisam agir com muita cautela ao registrar um incidente ou testemunhar um fato. Provocar uma investigação policial ou processo judicial ciente da inocência da pessoa acusada constitui crime de denunciação caluniosa, conforme o artigo 339 do Código Penal.

Da mesma forma, comunicar falsamente um crime, embora menos grave, é punível conforme o artigo 340, desde que se prove que o indivíduo sabia que o incidente não ocorreu.

Além disso, um terceiro pode incorrer em crime de falso testemunho caso faça uma declaração falsa durante uma investigação policial ou processo judicial.

É crucial ressaltar que esses crimes só são configurados se for provado que a pessoa agiu de má-fé, sabendo que os fatos relatados eram falsos.

Isso difere significativamente de relatar um crime do qual foi testemunha ou agir de acordo com o dever cívico, como um vizinho que ouve gritos de socorro de uma mulher após uma briga de casal em um apartamento.

Em qualquer situação, a orientação de um advogado pode esclarecer dúvidas e oferecer orientações tanto para a vítima quanto para terceiros, como familiares ou amigos próximos.

O que é e quais são as medidas protetivas de urgência?

Agora que você já conhece quais são as principais leis que visam proteger os direitos da mulher e sabe, até mesmo, que quando uma agressão é enquadrada na Lei Maria da Penha a vítima pode solicitar uma medida protetiva contra o seu agressor, chegou o momento de nos aprofundarmos no assunto.

Para tanto, inicialmente, devemos destacar que as medidas protetivas de urgência são mecanismos criados pela legislação que têm o intuito de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, e fazer com que todas as mulheres tenham a oportunidade de viver em um ambiente sem violência.

Dessa maneira, as medidas protetivas de urgência visam afastar o agressor da vítima, sob pena de prisão, sendo que a Lei Maria da Penha prevê dois tipos de medidas: uma que obriga o agressor a não praticar determinadas condutas e outra que é direcionada à mulher e seus filhos, com o objetivo de protegê-los.

Ainda de acordo com a legislação, as seguintes medidas protetivas podem ser aplicadas em face do agressor:

Como buscar as ações cabíveis e as medidas protetivas de urgência?

O primeiro passo para adotar as medidas cabíveis deve ser procurar por uma delegacia, preferencialmente a Delegacia da Mulher, a fim de relatar a violência sofrida, ou mesmo ligar para o canal de denúncias discando 180. Nessa hora, um boletim de ocorrência deve ser lavrado, já requerendo a concessão das medidas protetivas que se encaixam no caso.

Apesar de, nesse momento, não ser preciso obrigatoriamente estar assistido por um advogado, essa é a medida mais recomendada, uma vez que um profissional qualificado é capaz de garantir à vítima que as medidas sejam efetivamente concedidas.

Ainda, há a possibilidade de solicitar a medida protetiva direto ao magistrado ou ao Ministério Público, por meio de uma petição, que deve ser apreciada em até 48 horas — a melhor alternativa para os casos que exigem mais urgência.

Além disso, como vimos, em razão de sua emergência, as medidas protetivas têm caráter autônomo, ou seja, não dependem de inquérito ou processo penal, e o magistrado pode decidir a respeito do tema liminarmente, antes de ouvir a outra parte.

Em geral, apenas depois que as medidas protetivas são concedidas e que o agressor é comunicado, ele deve cumpri-las a partir do momento de sua intimação. Também, é possível que a mulher requeira, ainda na delegacia, que as medidas protetivas sejam solicitadas ao Poder Judiciário, inclusive nos casos em que a autoridade policial se recusa a reconhecer a gravidade da violência doméstica e familiar.

Apesar de inicialmente a mulher poder se encaminhar à delegacia sozinha, a realidade é que a Lei Maria da Penha prevê que, depois da denúncia, a vítima deve obrigatoriamente estar assistida por um advogado para ter os seus direitos respeitados.

Com essa iniciativa, busca-se promover a democratização do acesso à informação no âmbito da justiça, proporcionando às mulheres — que ao longo da história tiveram um papel significativo em várias mudanças sociais, porém, infelizmente, ainda enfrentam vulnerabilidades devido à influência patriarcal — uma defesa eficaz ou, no mínimo, a consciência de que não estão sozinhas.

Além da representação penal, a mulher pode também ingressar com as ações cabíveis na esfera cível. Assim, por exemplo, pode solicitar reparações por danos morais ou patrimoniais, nos casos em que ela tiver a sua honra, intimidade, privacidade, imagem, nome ou o seu próprio corpo físico afetado.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre os direitos da mulher, fique atento aos pontos que apresentamos para que seja possível realizar a defesa dos direitos de seus clientes da maneira adequada.

Se você deseja conhecer modelos de uma petição de medida protetiva por violência doméstica, confira no nosso site!

PETIÇÃO RELACIONADA

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