O valor da causa em ações previdenciárias precisa ser estimado corretamente, e isso depende de uma série de questões. São vários detalhes a que o advogado precisa estar atento.
Nesse caso, o atendimento ao cliente é o momento mais relevante. Isso porque é a ocasião em que o profissional vai conseguir obter todas as informações necessárias.
Apesar disso, você sabe como fazer a avaliação e peticionar de acordo com o que a lei exige? Neste post, vamos explicar detalhadamente todos os pormenores que você precisa compreender! Vale a pena continuar a leitura.
Como calcular o valor da causa em ações previdenciárias?
O valor da causa em ações previdenciárias deve ser definido levando em consideração o benefício pleiteado pelo autor da ação.
É importante ressaltar que o valor da causa não deve ser confundido com o valor da condenação, que é o valor que a parte contrária pode ser condenada a pagar caso perca a ação. O valor da causa serve apenas para fins de cálculo de custas processuais e determinação da competência do juízo para julgar a causa.
A forma de calcular está prevista no artigo 292 do Código de Processo Civil:
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.
§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
Sendo assim, é necessário computar o montante dos atrasados até o momento do ajuizamento do processo. Depois, você deve somar as 12 prestações relativas ao ano, e o total será o valor da causa.
Isso porque, nas ações previdenciárias, o pedido guarda relação com o indeferimento administrativo. Por exemplo, se o cliente possui uma negativa da autarquia previdenciária de 2021 e você ajuíza um processo em 2024, deve ser levado em consideração todo o período.
O que deve ser levado em conta para fazer o cálculo?
Para o cálculo do valor da causa em ações previdenciárias, devem ser considerados os valores das prestações que o autor da ação pretende obter. Em geral, essas prestações são os benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
No caso de ações de concessão de benefício, o montante da demanda será o valor total das parcelas. Será a soma do que autor tem direito desde a data da apresentação do requerimento administrativo até a data da citação.
Se houver pedido de tutela antecipada, você deverá incluir as parcelas vencidas e vincendas até a data da decisão que conceder o seu pedido.
Separamos alguns outros exemplos para você conferir, além da ação de concessão:
- ação de revisão: será o valor das prestações que o autor entende ter direito a receber, que devem ser especificadas na inicial. Se houver pedido de tutela antecipada, o valor da causa deverá abranger também as quotas vencidas e vincendas até a data da decisão que concede a tutela;
- ação de restabelecimento: o valor da causa será o valor das parcelas vencidas e vincendas desde a data em que o benefício foi suspenso ou cessado até a data da citação;
- ação de aumento de valor de benefício: será estimado pela diferença entre o valor atual do benefício e o valor que o autor entende ter direito a receber.
Em resumo, em ações previdenciárias, o valor da causa será definido com base nas prestações a que o autor da ação tem direito, que devem ser especificadas com clareza na petição inicial.
Caso o valor da causa seja calculado incorretamente, o processo pode ser movido com um valor abaixo do necessário. Isso pode levar a um atraso na solução do caso, bem como a um desperdício de dinheiro, já que as custas processuais são baseadas no valor da causa.
Qual o passo a passo para chegar ao montante correto?
É importante conhecer os dados do cliente e realizar o pré-cálculo com base em alguns aspectos. Entenda qual o passo a passo para que você consiga computar adequadamente o valor da causa em ações previdenciárias.
Tempo de contribuição
Verifique atentamente o tempo de contribuição do cliente, que é o período em que ele contribuiu para o INSS. Esse tempo pode ser usado para encontrar o total da RMI (Renda Mensal Inicial), que é o valor inicial do benefício previdenciário.
DIB e RMI para o cliente
A DIB (Data de Início do Benefício) é a data em que o cliente apresentou o requerimento administrativo para concessão do benefício. A RMI, como vimos, é o valor inicial do benefício, apurado com base nas regras de cálculo vigentes na época em que o cliente completou os requisitos para a aposentadoria.
DIB e RMI do cliente que já recebeu ou ainda recebe benefícios
Confira também se o cliente já recebeu algum benefício previdenciário e se esse valor deve ser incluído no cômputo.
Outros dados relevantes
É relevante conhecer outros aspectos do caso, como idade, tipo de benefício previdenciário, eventual recebimento de salário ou outras rendas, entre outros. Depois de entender todos esses detalhes, você consegue fazer o processo tranquilamente.
A seguir, apresentamos um exemplo prático para ilustrar o cálculo do valor da causa:
- João tem 60 anos e trabalhou como autônomo por 25 anos, contribuindo para o INSS com a alíquota de 20%. Ele solicitou a aposentadoria por idade em janeiro de 2022. Na época, a RMI para a aposentadoria por idade era de R$ 1.500,00. A DIB da aposentadoria foi fixada em janeiro de 2022, e a RMI é de R$ 1.500,00;
- João recebeu o primeiro pagamento em março de 2023, no valor de R$ 3.000,00 (referente a janeiro e fevereiro de 2023). Ele pretende ingressar com uma ação para revisão do valor da RMI, alegando que o cálculo foi feito de forma errada;
- O cálculo do valor da causa será o valor das parcelas a que João tem direito desde a DIB (janeiro de 2023) até a data da citação. Supondo que a ação seja ajuizada em maio de 2024, o valor da causa será: valor total das parcelas a que João tem direito desde a DIB até maio de 2024 — ou seja, R$ 1.500,00 (valor da RMI) — x 16 meses = R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Agora que você conhece as especificações exigidas para chegar ao valor da causa em ações previdenciárias, invista em facilidades. As plataformas de modelos de iniciais garantem maior simplicidade e otimizam a sua rotina de trabalho no momento de fazer requerimentos judiciais ou administrativos. Vale muito a pena utilizar!
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