A resposta para o recurso cabível em regra deve observar os efeitos da decisão recorrida.
Ou seja, se a decisão acolhe a exceção de executividade e põe fim à execução, o recurso cabível é a APELAÇÃO. Afinal, houve o provimento das impugnações arguidas na exceção encerrando a fase executiva.
Sobre o tema, veja um Modelo de Apelação em exceção de pré-executividade.
Mas, se houver rejeição da Exceção de Pré-executividade, o processo executivo tem seguimento, configurando uma decisão interlocutória, sendo cabível o AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Sobre o tema, veja um Modelo de Agravo de Instrumento.
Cabe destacar que inúmeros precedentes não aceitam um recurso no lugar do outro pelo princípio da fungibilidade por ser considerado erro grosseiro:
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE E DETERMINOU PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. Conclusões: À UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A). RELATOR(A). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0259857-29.2016.8.19.0001, Relator(a): DES. CARLOS AZEREDO DE ARAUJO , Publicado em: 16/05/2024)
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