Litigância predatória: conceito e como evitar

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Por Modelo Inicial
29/07/2024  
Litigância predatória: conceito e como evitar - Geral
Você já sabe o que é litigância predatória? Para não cometer esse erro, conheça o conceito, formas de evitar e como se denfender.

Neste artigo:
  1. O que é litigância predatória?
  2. Quais condutas configuram litigância predatória?
  3. Como evitar a cair numa litigância predatória?
  4. Como funciona o Termo de Veracidade?
  5. Como se defender de uma acusação de advocacia predatória?

O dever de agir com uma postura ética e honesta é um requisito que deve ser seguido por todas as partes numa demanda. No caso dos advogados, essa necessidade se torna ainda mais exigível, pela exigibilidade de se conhecer a letra da lei.

Contudo, nem sempre isso acontece. Por vezes, alguns profissionais ou clientes agem desonestamente, de forma intencional, com a clara intenção de interferir no processo e se beneficiar ou obter alguma vantagem. O que já era conhecida como litigância de má fé, passa a ter uma nova linha de atuação, a litigância predatória.

Desta forma, considerando os riscos de se ver envolvido numa atuação classificada como predatória, a melhor escolha é entender melhor esse instituto jurídico para atuar preventivamente. Acompanhe!

O que é litigância predatória?

Também chamada de Advocacia Predatória, a litigância predatória é um conceito em formação, permeando ao que já se concebe hoje como litigância de má fé, com o acréscimo do interesse do agente em se esgotar o sistema judiciário, com ações repetitivas e infundadas com o intuito de impedir a ampla defesa.

O esperado é que ambas as partes de um processo, juntamente a seus respectivos advogados, consigam litigar e defender os seus interesses com amplo direito ao contraditório e à ampla defesa.

No entanto, quando a situação não ocorre dessa maneira, e uma das partes cria mecanismos abusivos e maliciosos com o objetivo de intimidar, desgastar ou prejudicar o adversário, impedindo o contraditório, tem-se caracterizada a litigância predatória.

Cabe lembrar que o art. 79 do Código de Processo Civil determina que quem litigar com clara má-fé, independentemente de ser o autor, réu ou interveniente, deverá responder por perdas e danos, o que se aplica, igualmente à litigância predatória.

Quais condutas configuram litigância predatória?

Conforme delineado pela CG Nº 02/2017 (Processo nº 2016/181072) do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE da Corregedoria Geral do TJSP], um fato isolado não configura demanda predatória, mas sim, constata-se que um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos e sua maioria, a seguir indicadas:

(i) procurações genéricas;

(ii) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo;

(iii) iniciais idênticas, com ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes;

(iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores, sem provas ou características específicas que justifiquem a necessidade

(v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars;

(vi) pedidos "preparatórios", como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito;

(vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação;

(viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu;

(ix) geralmente, se tratam de ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc);

Ou seja, a conjuntura de vários elementos são exigidos na caracterização da litigância predatória.

Como evitar a cair numa litigância predatória?

Confira algumas dicas para evitar ser responsabilizado por condutas que denotam a advocacia predatória:

  • junte procuração específica à ação a ser distribuída;
  • se aprofunde dos fatos apresentados pelo cliente e junte provas do alegado;
  • tente a resolução administrativa previamente e junte a resposta na inicial, evidenciando o interesse de agir;
  • escreva uma inicial específica ao caso apresentado, indicando necessidades especiais e provas específicas aos fatos alegados;
  • comprove a necessidade do pedido de justiça gratuita ou, ao menos indique questões pessoais que evidenciem a necessidade;
  • obtenha um Termo de Veracidade das informações prestadas pelo cliente, para se eximir de eventual responsabilidade por fatos inverídicos apontados na inicial;
  • não distribua ações judiciais que afrontem a realidade dos fatos ou texto expresso de lei;
  • não inclua pedidos genéricos e sem fundamentos, especialmente se tratando de cautelares;
  • não faça do processo um meio para alcançar um objetivo considerado ilícito ou passionais;
  • não aja de modo temerário;
  • evite omitir atos que possam influenciar o julgamento, indique-os e já apresente a contraposição;
  • não interponha recursos com o único objetivo de protelar o andamento da ação;

Como funciona o Termo de Veracidade?

De fato, o Termo de Veracidade e Responsabilidade sobre as informações prestadas pelo cliente é um documento importante para o advogado se precaver contra atos dolosos praticados pelo seu cliente.

Não é raro que as pessoas procurem o advogado para ingressar com uma ação e, ao longo da demanda, eles aleguem que não apresentaram determinado fato ou que os fatos foram modificados. Para evitar esse tipo de situação, e se resguardar de eventual representação na OAB ou no processo por perdas e danos, o advogado poderá solicitar que o cliente peça o termo de Responsabilidade e Veracidade sobre as informações apresentadas.

Quem busca, de forma deliberada, apresentar meios processuais para evitar esses objetivos, deve ser punido. Essa punição não tem como principal objetivo "punir por punir", mas sim prevenir que pessoas tragam ações desleais ao processo.

Como se defender de uma acusação de advocacia predatória?

Em recente Nota Técnica nº 04/2024 do Centro de Inteligência do TJSP Cartilha do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas - NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, há o seguinte esclarecimento:

"Não apenas fatos isolados, mas as mesmas condutas, praticadas por grupos diversos de pessoas, revelaram um autêntico modus operandi, de uso abusivo do Poder Judiciário. Essas ações, por sua vez, passaram a ser conhecidas como "demandas predatórias", e o fenômeno de seu ajuizamento, como "litigância" ou "litigiosidade predatória".

Ou seja, não é a simples repetição de ações ou equívocos no preenchimento dos dados que pode caracterizar litigância predatória, mas sim, uma série de ações conjuntas com o objetivo de burlar a ampla defesa.

Desse modo, não é suficiente apenas a ocorrência de algum dos elementos isolados das situações acima. Além disso, é importante que seja garantido o direito de defesa e ao contraditório.

Em conclusão, importante conhecer sobre o tema sob dois aspectos:

1. Evitar cair numa investigação de litigância predatória por simples despreparo ou desconhecimento e;

2. Encarar esse tipo de punição como benéfica à toda comunidade jurídica, permitindo que somente ações fundadas cheguem ao judiciário e o seu direito não leve anos para ser analisado.

Sobre o tema, veja um modelo de defesa em casos de apontamento sobre eventual litigância predatória.

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Comentários

Excelente artigo. Estava buscando algum material com fundamento sobre o tema.
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