A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi inicialmente instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento Nº 39 de 25/07/2014, com a finalidade de concentrar, em âmbito nacional, o registro de ordens de indisponibilidade de bens determinadas pelo Poder Judiciário.
Isso visava conferir maior segurança e publicidade aos atos que restringem a livre disposição de patrimônio, tornando mais célere a efetivação das medidas constritivas, bem como a pesquisa sobre a existência de restrições de bens em todo o território nacional.
O Provimento CN n. 182, de 17 de setembro de 2024
Com o advento do Provimento CN n. 182/2024, algumas mudanças importantes foram implementadas, buscando o aperfeiçoamento do sistema e o aprimoramento das rotinas de comunicação entre os diversos órgãos envolvidos (Judiciário, registros de imóveis, tabelionatos e outras entidades competentes). Abaixo, destacam-se as principais inovações:
Ampliação do escopo de bens sujeitos a registro
- O novo provimento especifica, de forma mais detalhada, que além dos imóveis, também poderão constar na CNIB outras naturezas de bens cuja indisponibilidade tenha sido expressamente determinada por autoridade judicial.
- Dessa forma, torna-se possível, por exemplo, incluir veículos e participações societárias, desde que devidamente fundamentadas em decisão judicial, tornando o sistema mais abrangente.
Padronização e unificação de procedimentos
- Foram estabelecidas diretrizes mais claras para padronizar os documentos e as informações necessárias no ato do registro da indisponibilidade, de modo a reduzir divergências regionais ou procedimentais entre diferentes serventias extrajudiciais.
- Houve, ainda, a criação de um protocolo uniforme de comunicação eletrônica para integrar de maneira mais eficiente o Judiciário, os cartórios extrajudiciais e a própria central.
Integração com outros sistemas nacionais
- A norma prevê, de forma expressa, a possibilidade de interligação da CNIB com bases de dados de outros órgãos federais e estaduais (por exemplo, com o sistema RENAJUD para veículos).
- Essa integração aumenta a efetividade da pesquisa e da averbação de indisponibilidades, bem como favorece o intercâmbio de informações sobre o status de bens em diferentes esferas.
Melhorias na consulta e acesso aos dados
- O provimento dispõe sobre a modernização da plataforma digital da CNIB, tornando-a mais intuitiva e eficiente para pesquisa e emissão de certidões.
- Também foram definidas regras mais claras para acesso por parte de advogados, partes interessadas e órgãos públicos, assegurando a proteção de dados sensíveis, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Responsabilidades das serventias extrajudiciais
- O provimento traz normas pormenorizadas acerca das obrigações dos cartórios de imóveis e tabelionatos de notas quanto à alimentação contínua dos dados na central, inclusive prazos para comunicação de indisponibilidades e para o cancelamento quando houver decisão judicial de levantamento.
- Estabelece-se a responsabilização das serventias em caso de atraso ou omissão injustificada na inserção ou na baixa das indisponibilidades.
Fiscalização e sanções
- A Corregedoria Nacional de Justiça passa a ter instrumentos mais claros de fiscalização sobre o cumprimento das diretrizes da CNIB, com previsão de medidas disciplinares em caso de descumprimento pelas unidades extrajudiciais.
- Há, ainda, a definição de procedimentos para auditorias periódicas, visando garantir a atualização e a correção dos dados disponíveis na central.
Relevância e impactos práticos
- Segurança jurídica: O aperfeiçoamento dos mecanismos de registro na CNIB contribui para maior segurança nos negócios jurídicos, pois compradores e credores têm acesso a informações mais confiáveis sobre eventuais restrições de bens.
- Celeridade processual: Com a integração de bases de dados e a padronização, a comunicação sobre a existência e o cancelamento de indisponibilidades tende a ser mais ágil, reduzindo burocracias.
- Proteção de terceiros de boa-fé: Ao conferir maior transparência e publicidade às indisponibilidades, garante-se maior proteção aos que transacionam de boa-fé, evitando-se surpresas posteriores de bloqueios ou constrições judiciais.
- Uniformização nacional: A unificação dos critérios e procedimentos atenua as diferenças antes existentes entre estados, promovendo igualdade de tratamento e eficiência em todo o país.
Em síntese, o Provimento CN n. 182, de 17 de setembro de 2024, consolida e expande as bases da CNIB, garantindo maior abrangência, segurança, eficiência e uniformidade nas comunicações de indisponibilidade de bens.
Por meio de padronização procedimental, integração com outros sistemas, melhorias na consulta de dados e maior fiscalização, o novo provimento reforça a importância da central como instrumento indispensável à segurança jurídica e à celeridade na prática dos atos envolvendo o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas.
Como utilizar o CNIB para pesquisar e indicar bens à penhora em processos judiciais?
A utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como ferramenta de pesquisa e indicação de bens à penhora em processos judiciais requer a observância de procedimentos específicos, envolvendo tanto a consulta à base de dados quanto a apresentação de pleito ao juízo competente. A seguir, descreve-se um roteiro geral e boas práticas para esse fim:
1. Verificação de acesso e legitimidade
- Perfil do usuário: Em regra, magistrados, servidores autorizados, membros do Ministério Público, Procuradorias e advogados munidos de poderes específicos podem ter acesso à CNIB para fins de consulta.
- Poderes processuais: Antes de tudo, verifique se há poderes outorgados para representar judicialmente a parte interessada, inclusive para requerer pesquisas patrimoniais.
2. Obtenção de dados do devedor
- Informações cadastrais: Para efetuar a pesquisa, é imprescindível possuir os dados mínimos do executado (nome completo, CPF ou CNPJ, dentre outras informações que possam constar no processo).
- Atualidade das informações: Verifique se as informações do devedor estão atualizadas (endereço, eventual mudança de razão social, fusão de empresas, etc.) para evitar pesquisas infrutíferas ou desencontradas.
3. Solicitação de pesquisa judicial ou acesso direto
- Pela via judicial: Caso o advogado ou a parte não tenha acesso direto à CNIB, é possível requerer ao juiz que determine a pesquisa junto à central. Nesse caso, o magistrado encaminhará a ordem ou utilizará diretamente os sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis ao Poder Judiciário.
- Acesso conveniado ou credenciado: Em determinadas jurisdições, existe a possibilidade de advogados, procuradores ou entes públicos terem acesso a plataformas integradas ao CNIB, observando as regras locais de credenciamento. Caso seja o seu caso, proceda à consulta diretamente no sistema, seguindo as orientações do tribunal ou da Corregedoria competente.
4. Realização da consulta na CNIB
- Inserção dos dados: Com acesso autorizado, insira as informações necessárias (nome/CPF/CNPJ) no campo de busca do sistema, conferindo atentamente a grafia do nome e a sequência numérica dos documentos.
- Análise dos resultados: O sistema retornará eventuais registros de indisponibilidade ou restrições que estejam cadastrados. Isso pode incluir bens imóveis (averbações em matrículas), participações societárias e outros bens sujeitos a constrição, conforme previsto no Provimento CN n. 182/2024 e demais normativos correlatos.
5. Identificação de bens passíveis de penhora
- Filtragem das informações: Verifique se os bens localizados estão livres para penhora ou se já existe alguma indisponibilidade em vigor. Se houver registros de constrição anterior, analise a natureza e o grau de prioridade da ordem (por exemplo, penhora, arresto, indisponibilidade decretada em ações criminais ou de execução fiscal).
- Complementação de dados: Em muitos casos, será necessário solicitar a certidão atualizada da matrícula do imóvel no cartório de registro competente ou buscar informações adicionais (ex. em juntas comerciais) para verificar a viabilidade da penhora.
6. Formulação do pedido de penhora em juízo
- Petição específica: De posse das informações fornecidas pela CNIB, elabore uma petição dirigida ao juízo responsável pela execução, indicando de forma clara e precisa o bem localizado e as razões que justificam a penhora (ex.: existência de valor econômico satisfatório, facilidade de conversão em dinheiro, menor onerosidade ao devedor etc.).
- Documentação comprobatória: Anexe os documentos ou relatórios emitidos pela CNIB, bem como eventuais certidões de registro de imóveis ou de órgãos competentes que corroborem a existência e a titularidade do bem pelo executado.
- Fundamentação legal: Embase seu pedido nas disposições do Código de Processo Civil pertinentes à penhora de bens, reforçando a adequação do bem visado às necessidades da execução.
7. Medidas complementares e acompanhamento
- Cumprimento da ordem: Uma vez deferida a penhora pelo juiz, o oficial de justiça ou o próprio cartório de registro imobiliário procederá às anotações necessárias no registro público competente, comunicando novamente a CNIB caso seja preciso (especialmente se houver determinação de indisponibilidade).
- Reiteração de pesquisas: Se a execução não for integralmente satisfeita, ou se surgirem indícios de bens adicionais, considere solicitar novas pesquisas periódicas, inclusive em outras bases (p. ex.: RENAJUD para veículos, BacenJud/Sisbajud para contas bancárias), visando localizar bens ou valores complementares.
- Cancelamento da penhora ou indisponibilidade: Em caso de satisfação da obrigação ou superveniente decisão judicial, é fundamental providenciar a baixa do registro de penhora/indisponibilidade, tanto no cartório quanto na CNIB, evitando manter restrições indevidas.
8. Observâncias à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Proteção das informações sensíveis: As consultas e a utilização das informações obtidas devem respeitar a legislação pertinente à privacidade de dados, assegurando que a divulgação seja restrita ao âmbito processual necessário.
- Sigilo processual: Em processos que tramitam em segredo de justiça, todos os dados obtidos e sua divulgação devem atender aos limites impostos pela decisão judicial e pelas normas processuais.
O emprego da CNIB para localizar e indicar bens à penhora em processos judiciais é um importante mecanismo para dar efetividade às execuções, pois permite reunir, em âmbito nacional, informações sobre restrições patrimoniais impostas ao devedor.
Contudo, seu uso requer observância estrita dos protocolos de acesso, da fundamentação legal e do devido processo legal, garantindo, simultaneamente, a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção de direitos e dados dos envolvidos.
Sobre o tema, não deixe de conferir um modelo de pedido de informações para encontrar bens à penhora.