Benefícios para Pessoas com Deficiência: conheça quais são e como funcionam

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Por Modelo Inicial
02/02/2020  
Benefícios para Pessoas com Deficiência: conheça quais são e como funcionam - Geral
Leia este conteúdo e veja quais são os principais benefícios que podem ser solicitados por pessoas com deficiência!

Neste artigo:
  1. Como funciona o fornecimento desses benefícios para PCD?
  2. Quais são os principais benefícios para PCD?
  3. Isenção de impostos
  4. Transporte gratuito
  5. Profissionalização para o mercado de trabalho
  6. Meia entrada
  7. Tratamento médico em outras localidades
  8. Cartão DeFis — DSV
  9. Prioridade em órgãos públicos e privados
  10. Aposentadoria especial
  11. Aposentadoria por invalidez
  12. BPS/LOAS

Como forma de possibilitar a efetivação do princípio da igualdade, alguns direitos foram instituídos às pessoas com deficiência para fins de ter acesso a conviver socialmente nas mesmas condições que as outras. Assim, podem usufruir destes direitos os indivíduos que têm alguma limitação permanente, como deficiência intelectual, visual, auditiva, motora ou portador de alguma doença considerada grave pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Pensando nisso, elaboramos este post para que você conheça alguns desses benefícios. Confira!

Como funciona o fornecimento desses benefícios para PCD?

O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi criado com o intuito de assegurar e promover a igualdade de direitos dos milhões de brasileiros que têm algum tipo de limitação considerada uma deficiência.

A intenção é propiciar que todas essas pessoas tenham acesso às mesmas chances que as demais, sem qualquer tipo de preconceito, discriminação ou restrição de direitos. Contudo, é importante deixar claro que para cada benefício solicitado, existem critérios predefinidos, que englobam avaliações médicas específicas.

Quais são os principais benefícios para PCD?

Veja a seguir quais são os principais benefícios que o PCD pode solicitar.

Isenção de impostos

Cada esfera (federal, estadual e municipal) tem suas próprias normas para isentar de impostos o PCD. Dentre os principais tributos previstos estão o IPVA, ICMS, IPI e IOF, influenciando principalmente na compra de automóveis.

Transporte gratuito

O acesso ao transporte gratuito é assegurado pela legislação para pessoas portadoras de deficiência. O benefício tem validade em todo país, mas cada município tem suas próprias regras de regulamentação.

Profissionalização para o mercado de trabalho

Foram criados alguns programas com o objetivo de estimular a capacitação e inserção profissional do PCD, como o Programa de Inclusão de Pessoa com Deficiência, do governo federal. Além disso, existe a garantia da reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos cuja as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência.

Meia entrada

O PCD também tem o direito a pagar meia entrada em espaços culturais, como teatros, cinemas, museus, shows e eventos, tanto públicos quanto privados. No entanto, ela não é cumulativa com outros descontos ou promoções.

Tratamento médico em outras localidades

Caso o município onde o PCD resida não ofereça o suporte necessário para o tratamento médico, ele tem o direito a ser tratado em outra cidade ou estado. Para isso, precisa receber hospedagem e transporte durante a terapia, incluindo o acompanhante. É importante ressaltar que esse é um direito garantido somente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Cartão DeFis — DSV

O PCD com mobilidade reduzida pode estacionar em locais públicos sem estar sujeito à cobrança de taxas. Esse benefício é cedido por meio do cartão DeFis — DSV, que precisa estar inserido em local visível no veículo.

Para adquiri-lo, é necessário procurar o DETRAN do estado. Ente outros direitos, é possível destacar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial e a liberação dos rodízios nas cidades que implementam esse sistema.

Prioridade em órgãos públicos e privados

Outro benefício para PCD é o atendimento prioritário nos órgãos públicos e privados, no recebimento da restituição do Imposto de Renda, agilidade na tramitação das ações judiciais e administrativas, entre outros.

Aposentadoria especial

A Lei Complementar 142/2013 foi criada com o intuito de regulamentar o artigo 201, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988, promovendo a aposentadoria especial para PCD. Para solicitar esse benefício, o trabalhador precisa estar filiado no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Aposentadoria por invalidez

Tem o direito a aposentadoria por invalidez o empregado que se tornou incapaz definitivamente no exercício de suas atividades laborais de qualquer natureza, como consequência de alguma doença adquirida e que não permite reabilitação em função diferente da que exercia na hora em que se acidentou. Para receber esse auxílio, a incapacidade deve ser total e permanente para o trabalho.

BPS/LOAS

Trata-se de um benefício criado pela Lei 8.742/93, com a finalidade de oferecer ao cidadão que se encontra em situação de extrema pobreza, melhores condições de subsistência. Os grupos que podem solicitar o benefício são:

  • idosos com idade superior a 65 anos que não conseguem arcar com as despesas para o seu sustento;
  • portadores de necessidades especiais impossibilitadas de conviver em iguais condições e que se encontram em situação de pobreza;
  • pessoas incapazes de exercer atividades funcionais de qualquer natureza.

Veja também, modelo de petição inicial sobre o BPS/LOAS.

Conseguiu entender quais são os benefícios para PCD? Em caso de qualquer dúvida sobre os procedimentos a serem adotados para o devido requerimento, o ideal é contar com o auxílio de um profissional especializado que vai orientar da melhor maneira.

Agora que você já sabe melhor sobre os direitos para PCD, aproveite para ler "Aposentadoria Especial — Quem tem direito" e saiba mais sobre o tema!

PETIÇÃO RELACIONADA

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Comentários

boa noite. O Parecer ficou Top . Sou att. grata
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Bacana
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Boa noite, realmente é excelente o presente  esclarecimento, merece sim nota 10.
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BOM DIA, GOSTEI MUITO TRABALHO COM ESTES TIPOS DE CONCESSAO, ESCLARECIMENTO NOTA 10.
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