A ação de obrigação de fazer é um dos instrumentos mais utilizados no Processo Civil para compelir a parte contrária ao cumprimento de determinada prestação. Embora pareça uma medida simples, seu sucesso depende da observância rigorosa dos requisitos legais e da adequada instrução probatória. Neste artigo, abordaremos os principais cuidados que o advogado deve ter para evitar falhas processuais e garantir uma decisão favorável ao seu cliente.
1. Compreensão da Natureza Jurídica da Ação de Obrigação de Fazer
A ação de obrigação de fazer tem como fundamento o artigo 497 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que o juiz pode determinar o cumprimento de uma obrigação específica sempre que for juridicamente possível. Essa obrigação pode decorrer de um contrato, de uma relação de consumo, de um dever legal ou até mesmo de uma determinação administrativa.
Portanto, antes de ingressar com a ação, é imprescindível verificar se há base jurídica sólida para exigir o cumprimento da obrigação e se a prestação exigida é viável de ser imposta judicialmente.
2. Requisitos Legais Essenciais
Para que a ação seja bem-sucedida, é necessário que o advogado atente-se aos seguintes requisitos:
a) Legitimidade Ativa e Passiva
É fundamental identificar corretamente as partes envolvidas. A legitimidade ativa pertence àquele que tem o direito de exigir a obrigação, enquanto a passiva recai sobre quem tem o dever de cumpri-la.
b) Interesse Processual
Deve haver uma necessidade real de intervenção do Poder Judiciário para que a obrigação seja cumprida. Em outras palavras, deve estar demonstrado que a parte ré se recusa ou se omite no cumprimento da obrigação, tornando imprescindível a tutela judicial.
c) Possibilidade Jurídica do Pedido
O objeto da obrigação de fazer deve ser lícito, possível e determinado ou determinável. Pedidos genéricos ou inexequíveis podem levar ao indeferimento da petição inicial.
3. Documentos e Provas Necessárias
A fase instrutória é determinante para o êxito da ação. A ausência de provas pode resultar na improcedência do pedido. Assim, o advogado deve reunir um conjunto probatório robusto, que pode incluir:
a) Contrato ou Instrumento Jurídico
Caso a obrigação de fazer decorra de um contrato, é essencial apresentar o documento para demonstrar o vínculo entre as partes e as cláusulas que impõem a obrigação.
b) Notificações e Comunicações
E-mails, notificações extrajudiciais e qualquer outra forma de comunicação prévia entre as partes podem comprovar a tentativa de solução extrajudicial e a resistência do réu em cumprir a obrigação.
c) Laudos Técnicos e Pareceres
Dependendo da natureza da obrigação, documentos técnicos podem ser indispensáveis para comprovar a viabilidade do pedido. Isso é comum em ações que envolvem construção civil, direito do consumidor e cumprimento de contratos empresariais.
d) Testemunhas e Prova Oral
Em alguns casos, a oitiva de testemunhas pode ser fundamental para esclarecer fatos que não podem ser provados documentalmente.
4. Estratégias Processuais e Cuidados na Redação da Petição Inicial
Uma petição inicial bem elaborada aumenta significativamente as chances de sucesso da ação. O advogado deve observar os seguintes pontos:
Exposição clara e objetiva dos fatos: O pedido deve ser detalhado, mas sem prolixidade, para facilitar a compreensão do magistrado.
Fundamentação jurídica robusta: Deve-se demonstrar com clareza o enquadramento legal da obrigação e citar precedentes que sustentem a tese.
Pedido adequado: O pedido deve ser formulado de maneira precisa, com alternativas viáveis para a execução forçada em caso de descumprimento, conforme o artigo 536 do CPC.
5. Medidas de Urgência: Tutela Antecipada
Em determinadas situações, é possível requerer a tutela de urgência para que a obrigação seja cumprida de forma imediata. Para tanto, é necessário demonstrar:
Probabilidade do direito: A existência de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado.
Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: A demora na decisão final pode causar prejuízo irreparável ao autor.
Se concedida a liminar, o réu poderá ser compelido ao cumprimento imediato da obrigação, sob pena de multa diária (astreintes).
6. Execução da Decisão e Medidas Coercitivas
Caso a parte ré descumpra a decisão judicial, o advogado pode adotar as seguintes medidas para garantir o cumprimento da obrigação:
Execução do contrato, com fixação ou majoração das astreintes (artigo 537 do CPC);
Cumprimento da obrigação por terceiro às custas do devedor;
Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos casos em que o cumprimento específico se torne impossível;
Pedido de medidas mais gravosas, como busca e apreensão, bloqueio de bens ou até mesmo sanções administrativas.
A ação de obrigação de fazer exige planejamento estratégico e atenção aos detalhes. O sucesso da demanda depende da correta formulação do pedido, da adequada instrução probatória e do uso de mecanismos processuais eficientes para garantir o cumprimento da obrigação. Erros na elaboração da petição inicial, na escolha das provas ou no pedido de tutela de urgência podem comprometer o resultado do processo. Portanto, a atuação diligente do advogado é essencial para evitar riscos e assegurar uma decisão favorável ao cliente.
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