CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 681 - CPC / 2015

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DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

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Art. 681. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 681

Cabimento dos Embargos de Terceiro - Cível
Cível 19/02/2024

Cabimento dos Embargos de Terceiro

Você sabe do cabimento dos Embargos de Terceiro e a diferença dos Embargos à Execução? Veja recente decisão do STJ.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 681

Lei:CPC   Art.:art-681  
Publicado em: 21/06/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
Processual Civil. Embargos de terceiro. Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido da parte embargante para determinar a desconstituição da penhora levada a efeito nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0000127-37.2008.4.05.8000, sobre os imóveis localizados no Loteamento (...) III, nº 19, 20, 21, 22, 23 Quadra 7A, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, inscritos no 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis - Maceió-AL sob as matrículas 102.058. 102.059, 102.060, 102.061 e 102.062. 20; condenou a parte embargante a suportar as custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, crédito sujeito a condição suspensiva em face do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (art. 98...
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2022. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, deve ser afastada a aplicação da Súmula 303 daquela Corte Superior (Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios), no caso de o embargante não ter registrado o contrato de compra e venda do imóvel, no cartório competente, e de a embargada resistir à pretensão nos embargos de terceiros. Destarte, como a embargada contestou os embargos, não caberia condenar a parte embargante em honorários advocatícios sucumbenciais, porém é vedada a reforma para piorar a situação do recorrente. Nesse cenário, inexiste uma base de honorários advocatícios sucumbenciais estabelecida na Origem para fixar honorários advocatícios recursais em favor da parte apelada. Apelação improvida. /aadfl (TRF-5, PROCESSO: 08023466720204058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 21/06/2022)
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Publicado em: 14/10/2022 TJ-RS Acórdão

Agravo de Instrumento - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. TERCEIRO. IMPUGNAÇÃO DA CONSTRIÇÃO MEDIANTE SIMPLES PETIÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Realizada a penhora de bens, o terceiro interessado deverá comprovar o domínio ou a posse do bem sujeito a medida constritiva, oportunizado o contraditório e a ampla defesa do exequente para, somente então, o pedido ser ou não acolhido, tudo conforme disciplina os arts. 674 a 681, do Código de Processo Civil/2015, o que somente poderia ser evitado se o exequente, desde logo, manifestasse concordância com o cancelamento da restrição. Precedentes. 2. Impugnação à penhora acolhida na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70085520328, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em: 29-09-2022)
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Publicado em: 14/06/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de recurso inominado (evento 47) contra sentença que julgou procedente os embargos de terceiros para determinar a desconstituição da restrição realizada sobre o bem Pas/Ônibus M.Benz Torino GVY, ano e modelo 2004, cor Branca, placa JFQ ? 7516, o qual é de propriedade da parte embargante, nos termos do art. 681, do Código de Processo Civil (evento 40). 2. Conforme art. 42 da Lei nº 9.099/95 o prazo para interposição de Recurso Inominado é de 10 (dez) ...
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. Dito isso, condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), conforme artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. 7.3. Advirto que se opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com fulcro no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, se houver nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia. 7.4. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5225513-61.2021.8.09.0090, Rel. Fernando Moreira Gonçalves, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 14/06/2023, DJe de 14/06/2023)
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