MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Liquidação de sentença - Vazamento de dados - Facebook e Whatsapp 

Atualizado por Modelo Inicial em 23/08/2023
Liquidação de sentença procedente em ação civil pública em face do facebook por uso indevido e vazamento de dados da rede social.

AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


ATENÇÃO sobre a necessidade da liquidação de sentença prévia: "Sobre o assunto, a Corte Especial do colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.247.150, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, fixou a seguinte tese para o Tema Repetitivo nº 482: "A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.(...) Desde o estabelecimento do Tema Repetitivo nº 482, em 19.10.2011, o STJ tem majoritariamente se posicionado pela necessidade de liquidação das sentenças coletivas, especialmente em matéria de direito dos consumidores: (...) Desse modo, conclui-se que a regra geral é de que as sentenças coletivas são genéricas e exigem, por isso, a liquidação pelo procedimento comum como atividade cognitiva complementar (conforme art. 509, II, c/c art. 511 do CPC) antes da propositura da execução, sendo que em matéria de direito do consumidor (art. 95 do CDC) essa regra geral, em princípio, não encontra exceção, uma vez que, em questões de direitos individuais homogêneos, a decisão sobre o "núcleo de homogeneidade" exige a posterior apuração de quem são os reais beneficiários da sentença e qual é o valor individual a que cada um faz jus. A respectiva fase de liquidação, como dito outrora, tem por objetivo verificar a extensão do dano e a identidade da vítima que comprove tenha tido direitos individuais violados e, por isso, possa se beneficiar da coisa julgada coletiva. Destarte, por qualquer ótica, seja em razão da impossibilidade de liquidação de sentença no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - já que genérica e ilíquida a sentença coletiva no âmbito consumerista - ou em razão da impossibilidade de execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário (Tema 1.029 do STJ) - já que compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus próprios julgados (art. 3°, §1°, I, da LJEC) -, imperiosa se faz a extinção do feito sem a resolução do mérito. Ex positis, JULGO EXTINTO o feito, sem a resolução do mérito, nos moldes do art. 51, II da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários. Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada nos sistema. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito. TJMT JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1028646-14.2023.8.11.0002 DJE 24.08.23)

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

DA COMPETÊNCIA

Nos termos do Art. 101, inc. I do CDC, é competente o foro do domicílio do Consumidor para a propositura de ações que versem sobre seus direitos.

Ademais, o título executivo judicial entabula claramente ao dispor:

2.2 - saliento que o cumprimento individual da sentença em relação aos danos morais, deverá ocorrer na residência de cada consumidor afetado, o qual deverá demonstrar que se adequava à condição de usuário do serviço (Facebook) à época dos fatos com vazamento dos seus dados; (TJMG PJE: 5127283-45.2019.8.13.0024 e nº PJE: 5064103-55.2019.8.13.0024)

Razões pelas quais requer o recebimento e processamento do feito.

DA NECESSÁRIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Como claramente explicitado pela Ministra Nancy Andrighi no julgamento do ERESP nº 1.705.018/DF em 09.12.2020:

"a condenação na ação coletiva de consumo é genérica, ou seja, sem indicação concreta do titular do direito e do quantum debeatur (...) em razão disso, não é possível o cumprimento espontâneo do comando sentencial";

Nesse sentido, desde o estabelecimento do Tema Repetitivo nº 482, em 19.10.2011, o STJ tem majoritariamente se posicionado pela necessidade de liquidação das sentenças coletivas, especialmente em matéria de direito dos consumidores:

Razões pelas quais, requer o recebimento da presente liquidação e seu devido processamento.

DA LEGITIMIDADE ATIVA

Não obstante a formação de título executivo judicial ser oriundo de ação coletiva, o Exequente tem legitimidade para liquidar e executar individualmente a sua parcela.

O art. 97 do CDC (Lei nº 8.078/90) dispõe que "a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art.82".

Ao interpretar referido preceito legal, tem-se que a liquidação e execução de sentença prolatada em ação coletiva pode ser realizada por iniciativa individual do interessado. Nesse sentido, o seguinte precedente:

Razão pela qual, devido o recebimento da presente liquidação e posterior cumprimento de sentença.

DO VALOR ATUALIZADO

O valor líquido previsto em sentença é de R$5.000,00, atualizado e com juros de mora perfaz a monta de R$ , conforme memória de cálculo em anexo, devendo a parte demandada ser intimada para realizar o pagamento do valor devido no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% mais honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.

DOS PEDIDOS

  1. Seja a presente recebida como Ação para Liquidação de Sentença, processando-se na forma do Art. 509 do CPC;
  2. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  3. Por se tratar de beneficiário da Gratuidade de Justiça, seja determinada a elaboração dos cálculos para fins de liquidação do valor exequendo pela contadoria judicial;
  4. A intimação do Requerido para responder, e, das partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para a devida liquidação;
  5. Ao final, seja prolatada sentença fixando o ‘quantum debeatur’, de forma a permitir o início da execução forçada.
  6. Valor da causa:
  7. Nestes termos, pede deferimento.
    • , .

ANEXOS

  1. ,
  2. e ,



  3. A condenação da Ré ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.

Por fim, manifesta o desinteresse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .


ANEXOS

  1. ,
  2. e ,






Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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