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AO JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE .


Prescrição: Nos termos do CC, Art. 445: O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. Já o CDC, no Art. 26. §3º, prevê o prazo de 90 dias. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SFH. IMÓVEL NÃO ADQUIRIDO DO FAR. RESCISÃO CONTRATUAL. (...) 2. O prazo decadencial para redibição do contrato previsto pelo art. 445, § 1º, do CC incide a partir da ciência inequívoca do comprador sobre os vícios construtivos, o que, no caso em exame, ocorreu com a elaboração de laudo técnico por engenheiro civil. Computado a partir da data desse parecer, o prazo decadencial de um ano estabelecido pelo art. 445, § 1º, do CC não decorreu até a data do ajuizamento da demanda. 3. Consequentemente, resta também afastada a decadência do direito a anular o contrato pelos vícios de consentimento previstos pelo art. 178, II, do CC, cujo prazo é de quatro anos.4. Havendo providências que impedem o julgamento do mérito do pedido por este Tribunal (art. 1.013, III, do CPC), a sentença deve ser anulada, para retorno dos autos ao juízo a quo e análise do mérito da pretensão formulada no item "4.1" da inicial à luz dos vícios redibitórios e de consentimento alegados pela parte autora, após a inclusão da covendedora do imóvel no polo passivo do litígio. 5. Apelo parcialmente provido. (TRF-4, AC 5018525-75.2019.4.04.7001, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 30/08/2023, Publicado em: 30/08/2023)

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS

  • Em , o Autor efetuou a compra de um apartamento junto à empresa Ré.
  • Matrícula nº com a seguinte descrição: , no valor de R$ .
  • No entanto, contrariando qualquer expectativa depositada na compra, após meses de posse do imóvel, o apartamento começou a apresentar uma série de falhas estruturais, dentre as quais:
  • Importante demonstrar a ocorrência dos vícios e danos decorrentes, sob pena de indeferimento. Apelação - Responsabilidade civil - Ação de indenização por danos materiais e morais c.c. pedido de inexigibilidade de notas promissórias, fundada em contrato de locação e de alienação de fundo de comércio - Contrato de locação rescindido antecipadamente pela locatária em razão de infiltração de águas pluviais no imóvel - Sentença de improcedência - Alegação de existência de vícios ocultos de construção - Não logrou a autora demonstrar séria e concludentemente que tão logo exsurgiram as consequências decorrentes dos vícios de construção que reputou ocultos, tenha comunicado a respeito, o locador e/ou a respectiva administradora. Tal ônus incumbia à suplicante face não só ao quanto dispõe o art. 23, IV, da Lei de Locações, mas também o teor do contrato celebrado. Tampouco logrou a autora demonstrar que tais vícios preexistiam à ocasião da formalização da relação ex locato. - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação 0018589-94.2011.8.26.0506; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 04/07/2018)
  • Vícios que já geraram ao Autor o prejuízo superior a , conforme em anexo.
  • Após inúmeros transtornos, o Autor buscou auxílio técnico especializado, tomando ciência, após uma perícia técnica, de que os danos eram causados por , ou seja, vícios que poderiam ser evitados pela Ré, por se tratarem de vícios decorrentes pelo uso equivocado de .
  • Importante evidenciar a imperícia ou negligência da empresa na construção. CONTRATO - Compra e venda de imóvel - Responsabilidade civil - Danos materiais e morais - Surgimento de infiltrações, após a imissão do autora na posse do bem - Vício oculto verificado; entretanto, tratando-se de ação indenizatória, necessário verificar a presença dos requisitos previstos no art. 186 do Código Civil - Ausência de demonstração de culpa ou dolo dos réus - Autor que não se desincumbiu de comprovar que os réus tivessem prévia ciência do vício oculto ao tempo da entrega efetiva da posse ou que os alegados defeitos tivessem sido provocados por eles - Responsabilidade civil dos réus afastada - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1012017-79.2022.8.26.0196; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2024; Data de Registro: 12/03/2024)
  • Com isso, o Autor a buscou a empresa Ré para que realizasse os reparos indicados no laudo técnico, em especial:

  • No entanto, o Autor obteve em resposta a informação de que .
  • Situação manifestamente inaceitável, motivando a presente ação.

DO PEDIDO

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        Comentários

        Faltou a tipificação utilizando o Código Civil, pois quando o imóvel é adquirido de construtor (pedreiro) sem empresa aberta, não há incidência do CDC.
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        @Eliane Garcia:
        Olá! Agradecemos sua sugestão. Vamos dividir em dois tópicos, um com a aplicabilidade do CDC e outro do CC.
        Responder