O que é um vício oculto?
Vício oculto refere-se a um problema não aparente em um produto ou serviço, que não pode ser identificado em uma inspeção ou análise inicial, e que pode tornar o produto inadequado para o uso a que se destina ou diminuir significativamente o seu valor. Na legislação brasileira, a questão do vício oculto é tratada principalmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil.
Qual é a base legal para amparar a indenização por um vício oculto?
No âmbito do CDC (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), os vícios ocultos estão previstos nos artigos relacionados à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço (Artigos 12 a 14) e à responsabilidade por vício do produto e do serviço (Artigos 18 a 20). O CDC estabelece que o consumidor tem direito à reparação dos danos causados por defeitos decorrentes de fabricação, design, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento dos produtos, assim como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Já o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), aborda o vício oculto principalmente no contexto das relações de compra e venda e dos contratos em geral, nos artigos 441 a 446. O Código Civil estabelece que, no caso de vícios ocultos, o comprador pode exigir a substituição das partes viciadas, abatimento no preço ou rescindir o contrato, desde que o faça em um prazo adequado após a descoberta do vício.
Em ambos os casos, a legislação busca proteger o consumidor ou comprador contra prejuízos decorrentes de vícios que não estavam aparentes no momento da aquisição do produto ou serviço, garantindo meios para a devida indenização ou reparação.
Existe prazo para reclamar um vício oculto?
De acordo com o Artigo 26 do CDC, o consumidor dispõe de um prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para produtos e serviços duráveis, contados a partir da data da descoberta do defeito. O prazo de prescrição para a pretensão de reparação de danos por fato do produto ou do serviço é de 05 (cinco) anos, consoante previsão do art. 27 do CDC.
Posso obrigar a construtora a corrigir o defeito da obra?
Sim. Ao aplicar o CDC na relação contratual, o Art. 20, inc. I prevê a obrigação do fornecedor a reparar os vícios sem qualquer custo adicional.
Sobre o tema, veja também um artigo sobre
o que diz a lei acerca do vício oculto.
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