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AO JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE .


Prescrição: A ação para reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIO OCULTO EM CONSTRUÇÃO CIVIL - VAGA DE GARAGEM - DECADÊNCIA - ACOLHIDA - PRESCRIÇÃO - REJEITADA. Em se tratando de vício oculto em construção, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. O prazo de prescrição para a pretensão de reparação de danos por fato do produto ou do serviço é de 05 (cinco) anos, consoante previsão do art. 27 do CDC. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.17.039196-5/001, Relator(a): Des.(a) Edgard Penna Amorim, julgamento em 30/01/2018, publicação da súmula em 07/02/2018)


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
C/C RESCISÃO DE CONTRATO

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS

  • Em , o Autor efetuou a compra de um apartamento junto à empresa Ré, qual seja:
  • Matrícula nº com a seguinte descrição: , no valor de R$ .
  • No entanto, contrariando qualquer expectativa depositada na compra, após meses de posse do imóvel, o apartamento começou a apresentar uma série de falhas estruturais, dentre as quais:
  • Importante demonstrar a ocorrência dos vícios e danos decorrentes, sob pena de indeferimento. Apelação - Responsabilidade civil - Ação de indenização por danos materiais e morais c.c. pedido de inexigibilidade de notas promissórias, fundada em contrato de locação e de alienação de fundo de comércio - Contrato de locação rescindido antecipadamente pela locatária em razão de infiltração de águas pluviais no imóvel - Sentença de improcedência - Alegação de existência de vícios ocultos de construção - Não logrou a autora demonstrar séria e concludentemente que tão logo exsurgiram as consequências decorrentes dos vícios de construção que reputou ocultos, tenha comunicado a respeito, o locador e/ou a respectiva administradora. Tal ônus incumbia à suplicante face não só ao quanto dispõe o art. 23, IV, da Lei de Locações, mas também o teor do contrato celebrado. Tampouco logrou a autora demonstrar que tais vícios preexistiam à ocasião da formalização da relação ex locato. - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação 0018589-94.2011.8.26.0506; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 04/07/2018)
  • O Autor realizou inúmeros reparos, alcançando o prejuízo de R$ , conforme comprovantes em anexo.
  • Após inúmeros transtornos, o Autor buscou auxílio técnico especializado, tomando ciência, após uma perícia técnica, de que os danos eram causados por , obrigando o Autor a buscar uma reparação da empresa Ré imediatamente.
  • No entanto, o Autor obteve em resposta a informação de que .
    • Diante do referido quadro, o Autor denunciou o contrato, pedindo a sua resolução, o qual foi informado que lhe seria aplicado multa de sobre o valor pago.
  • Situação manifestamente inaceitável, motivando a presente ação.

                      DO PEDIDO

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                            Comentários

                            Modelo perfeito! Nada a acrescentar.
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