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ATO CONSTITUTIVO DE TRANSFORMAÇÃO DE MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE UNIPESSOAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA



Não esqueça de solicitar o desenquadramento do Simples Nacional, se for o caso (conforme faturamento anual), providenciar o registro na Junta Comercial e definir a escolha do CNAE e do novo regime tributário.

Pelo presente instrumento o microempresário

, , , nascido em , , residente e domiciliado na , , CEP , /, portador da Cédula de Identidade n°. expedida pela e inscrito no CPF/MF sob nº , na qualidade de sócio unipessoal da empresa inscrita no CNPJ nº , cujo ato constitutivo se encontra registrado na Junta Comercial do sob Nire nº , resolve alterar seu registro de MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL em SOCIEDADE UNIPESSOAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante pelo ato Constitutivo, nos termos do Art. 1.052, §1º do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei 13.874/2019, sob as seguintes cláusulas:

Nos termos do artigo 1.690, CC, devem ser observados no caso de sócio solteiro menor de 18 anos : a)Maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do assistente, a expressão assistido por.b)Menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do representante, a expressão representado por.No caso de emancipado maior de 16 anos, deverá constar na qualificação a forma da emancipação, arquivando em separado a certidão comprobatória, registrada no Registro Público, no caso de outorga pelos pais ou por sentença.No caso de sócio analfabeto, deverá constar o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público.No caso de sócio pessoa jurídica, deverá constar o nome empresarial, endereço completo da sede, e se sediada no Brasil, o número do registro no NIRE ou o número de registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, número do CNPJ e a qualificação completa de quem a representa no ato.No caso de sócio domiciliado no exterior, deverá ser representado por procurador, com poderes para receber citação, devendo constar no preâmbulo a qualificação completa do procurador e a expressão representado por seu procurador. O instrumento de mandato deverá ser juntado no processo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL E SEDE

1.1 A sociedade passa a girar sob o nome empresarial - LTDA, terá sede e domicílio na , , CEP , /.

Observe que em muitos municípios é necessário que o endereço informado como sede da empresa possua certos certificados para a abertura da empresa, como PPCI, etc. Consulte o seu município e a situação atual do imóvel.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO SOCIAL

2.1 A Empresa tem por OBJETO SOCIAL as seguintes atividades:

CLÁUSULA TERCEIRA - CAPITAL SOCIAL E COTAS

3.1 O capital social será de R$ divididos em cotas, no valor nominal de R$ cada, integralizadas pelo Administrador.

  • 3.2 O capital social será integralizado através de , que será realizado até pelo Administrador no valor de R$ .

CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE LIMITADA

4.1 A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas cotas conforme art. 1.052 CC/2002, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.

CLÁUSULA QUINTA - ADMINISTRAÇÃO

5.1 A Administração da sociedade será exercida pelo sócio , individualmente, representado-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade.

CLÁUSULA SEXTA - INÍCIO DAS ATIVIDADES

6.1 O início das atividades ocorreu em .

CLÁUSULA SÉTIMA - DURAÇÃO DA SOCIEDADE

7.1 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.

CLÁUSULA OITAVA - TRANSFERÊNCIA DE COTAS

8.1 As cotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros.

CLÁUSULA NONA - DAS FILIAIS

9.1 Que a empresa poderá a qualquer momento, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país.

CLÁUSULA DÉCIMA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

10.1 Que a empresa poderá levantar balanços ou balancetes em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias, poderão ser distribuídos ao sócio cotista, a título de antecipação de lucros.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÓ LABORE

11.1 O sócio poderá fixar uma retirada mensal, a título de pró labore.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXERCÍCIO SOCIAL

12.1 Que o exercício social coincidirá com o ano civil. Ao término de cada exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSELHO FISCAL

13.1 Fica estabelecido que a sociedade não terá conselho fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

14.1 Falecendo ou interditado o sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse dos herdeiros, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS

15.1 Serão regidas pelas disposições do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), aplicáveis à matéria, tanto a retirada de sócio quanto a dissolução e a liquidação da sociedade. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e de outros dispositivos legais aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

16.1 O sócio, declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração de sociedade, nem por decorrência de lei especial, nem em virtude de condenação nas hipóteses mencionadas no art. 1.011, § 1º do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMARCA

17.1 Fica eleito o foro da Comarca de para qualquer ação fundada neste contrato, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 01 (uma) Via.


/, .


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Visto do Advogado

REGISTRO: Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.§ 1º O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente.§ 2º Com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente, será a inscrição tomada por termo no livro de registro próprio, e obedecerá a número de ordem contínua para todas as sociedades inscritas.Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

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