MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Agravo de Instrumento - Juizado Especial Federal

Atualizado por Modelo Inicial em 18/12/2023
Recurso de medida cautelar cível nos termos do Art. 4º e 5º da Lei 10.259/01.

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .


ATENÇÃO aos precedentes relacionados ao não conhecimento do Agravo por falta de previsão legal. EMENTA: Agravado de instrumento. Não cabimento no sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100090-72.2020.8.26.9004; Relator (a): Alexandre Batista Alves; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 21/10/2020; Data de Registro: 22/10/2020)

Processo nº:

AGRAVO DEINSTRUMENTO
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR

nos termos do Art. 4º e da Lei 10.259/01, em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da , requerendo desde já a retratação ou após ouvido o Recorrido, seja conduzido a julgamento pelas Turmas Recursais, com inclusão em pauta.

Termos em que pede e espera deferimento.





RAZÕES DO RECURSO

Origem: Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de

Processo nº:

Recorrente:

Recorrido:


COLENDA TURMA

BREVE SÍNTESE

O Recorrente é Autor/Réu na ação que visa a . Em , o MM. Magistrado proferiu decisão indeferindo medida cautelar requerida com o seguinte teor:

O que não deve prosperar, pois o pedido atende a todos os requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência pleiteada, especialmente pelo grave risco de dano de difícil reparação


DO CABIMENTO DO RECURSO

A Lei 10.259/2001 previu expressamente o cabimento de recurso em face de decisão que verse sobre as medidas cautelares dispostas no Art. 4º da Lei 10.259/2001, in verbis:

Art. 4º O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

Art. 5º Exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva.

Ademais, tratando-se de medida com caráter de urgência, o Agravo de Instrumento, em face de decisões interlocutórias, é plenamente aceito nos casos de risco de dano de difícil reparação, conforme assevera recente posicionamento do STJ:

  • "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." (REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018 (Tema 988)

Nesse sentido, os tribunais vem aceitando a interposição do agravo quando verificado risco de dano de difícil reparação.

E é exatamente o que ocorre no presente caso, uma vez que a demora na concessão do pleito , pode causar o perecimento do direito.

Por analogia, podemos destacar a Lei nº 12.153/2009, que trata do Juizado Especial da Fazenda Pública, estabelece em seus arts. 3º e ser possível a interposição de recurso contra decisões interlocutórias, quando tratar-se de providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

Nesse mesmo sentido, inclusive, é o posicionamento sumulado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJSP, in verbis:

Enunciado nº 60. "No sistema dos Juizados Especiais cabe agravo de instrumento somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado".

Nesse sentido:

  • Juizado Especial Cível - Agravo de instrumento - Espécie de recurso excepcionalmente admitido nos processos que tramitam perante o Juizado Especial Cível, nos termos do disposto no Enunciado nº 60 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais - Hipótese de inadmissão de recurso inominado que possibilita a interposição do recurso excepcional, conforme parte final do referido Enunciado - Agravo de instrumento que objetiva o afastamento da deserção, visto que não realizada a intimação para complementação do valor do preparo, ao arrepio do disposto no art. 1007 do CPC - (...)- Agravo a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100044-74.2020.8.26.9007; Relator (a): Fernanda Augusta Jacó Monteiro; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 24/03/2020; Data de Registro: 24/03/2020)
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO É CABÍVEL O RECURSO DE AGRAVO NOS JUIZADOS ESPECIAIS, CONFORME ENUNCIADO DE Nº 15, DO XXIX ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES DE JUIZADOS ESPECIAIS DO BRASIL - CARÁTER EXCEPCIONAL QUE LEVA AO RECEBIMENTO DO AGRAVO, CONSIDERANDO RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA A AGRAVANTE - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100198-42.2019.8.26.9035; Relator (a): José Wagner Parrão Molina; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de Presidente Bernardes - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020)

Portanto, evidenciado o grave risco de dano, tem-se pelo necessário recebimento do presente agravo.

DAS RAZÕES RECURSAIS

Desenvolva as razões recursais com destaque aos motivos que conduziram o objeto da decisão agravada. Pontue a contraposição individualmente à decisão recorrida, e não somente reproduza a argumentação já desenvolvida na inicial ou na contestação, sob pena de indeferimento pelo princípio da dialeticidade.

  • O direito do Agravante vem primordialmente amparado na Lei nº , em especial em seu Art. que assim dispõe: .
  • Ou seja, diante do , como já destacado anteriormente, o Agravante tem direito ao conforme precedentes sobre o tema:
  • Portanto, fica perfeitamente demonstrado o direito do Agravante, razão pela qual merece provimento o presente recurso.

REQUERIMENTOS

Por estas razões REQUER:

a) O recebimento do presente agravo nos seus efeitos ativo e suspensivo, para fins de ;

b) A intimação do agravado para se manifestar querendo;

c) A revisão da decisão agravada, para fins de .

Nestes termos, pede deferimento.


  • , .





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