AO JUÍZO DA VARA
DA COMARCA DE- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR
em face de , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , na cidade de , , e;
, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº , com sede no endereço , neste ato responsável pela manutenção do portal , pelos fatos e motivos que passa a expor.
DOS FATOS
- Tratam-se de ofensas publicamente lançadas contra o Autor, o qual atua e preza diariamente pela manutenção de sua imagem, em especial por .
- No entanto, em , soube através de que seu nome e imagem estavam sendo indevidamente denegridos pelo primeiro Réu no portal da empresa , segundo Réu, no seguinte endereço: www. , contendo a seguinte afirmação:
- Após esta publicação, o Autor recebeu inúmeros telefonemas e mensagens perguntando sobre o fato. (provas em anexo).
- Diante de tal fato, o Autor solicitou imediatamente a retirada de tais alegações da página, sem qualquer êxito, conforme prints em anexo.
- Com efeito, Excelência, o fato que originou da relação turbulenta entre as partes foi a ocorrência de , o que jamais poderia justificar tal conduta.
- Evidentemente que tal situação vem causando profundo constrangimento, dor e humilhação ao Autor, afetando diretamente a sua honra, imagem e dignidade, motivando a presente ação de indenização.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
- É certo que a Constituição assegura a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, amparados por preceitos constitucionalmente protegidos.
- Todavia, tais direitos devem ser severamente restritos quando tal liberdade afetar o caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Assegurado, nestes casos o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (Art.5º, inciso X, da CF).
- A responsabilidade por quaisquer danos vem insculpida no Código Civil, ao dispor:
- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- A integridade e proteção à honra possuem amparo expresso na Constituição Federal, alicerçados como um dos direitos individuais, nos termos do art. 5º, inciso X:
- Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- (...)
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. - A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor ao ter amplamente divulgados informações inverídicas em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:
- "O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral." (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).
- A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça elucida o tema:
- "O dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não goza apenas a dor física que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando simultaneamente ocorrem danos patrimoniais, que podem até consistir numa decorrência de sorte que as duas modalidades se acumulam e tem incidências autônomas."
- Inquestionável que a exposição indevida e difamatória cometida pelo Réu confere graves prejuízos, causando-lhe abalo moral indenizável, conforme amparam os tribunais sobre o tema:
- Ação de reparação de danos morais. Redes sociais. Requerida que utilizou sua posição como influenciadora digital (com mais de 100 mil seguidores) para criticar os serviços prestados pelas requerentes. Excesso de linguagem detectado. Reiteração de palavras de baixo calão e estímulo à verdadeira "perseguição virtual" que em muito extrapola o razoável e por demasiado maculam a imagem do ex adverso perante o mercado. Liberdade de expressão que não goza de caráter absoluto. Dever de reparação que se reconhece. Exclusão das postagens, sob pena de multa, que se determina como consequente lógico do abuso detectado. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1013048-39.2019.8.26.0003; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020)
- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OFENSA VERBAL - DANO MORAL CONFIGURADO - FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. - São requisitos para a ocorrência do dever de reparar: - a configuração de um ato ilícito, a comprovação do dano e o nexo causal entre o ato ilícito e o dano causado. - Tendo sido preenchidos os requisitos acima citados, resta caracterizada a responsabilidade civil e, por conseguinte, o dever de indenizar. - O quantum fixado em sentença deve ser mantido quando fixado em valor condizente com o dano causado e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - A correção monetária sobre o quantum indenizatório deverá fluir desde o arbitramento da indenização, nos termos da Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0701.15.025637-1/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, julgamento em 08/08/2019, publicação da súmula em 09/08/2019)
- DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL PARA CUMPRIR A FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA AOS DANOS SOFRIDOS E INCAPAZ DE GERAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. BAIXA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O abalo anímico resultante da injusta agressão verbal legitima o pedido de indenização por danos morais, estes que se traduzem na dor íntima sentida pela vítima ao ser ofendida perante terceiros. A conduta intimidante do ofensor ao escolher meio violento para cobrar suposta dívida oriunda de alugueres, valendo-se de expedientes inidôneos quando dispunha de meio legal para a cobrança, pode caracterizar ilícito capaz de originar o dever de compensar o dano extrapatrimonial imposto ao locatário. (TJSC, Apelação Cível n. 0002959-68.2009.8.24.0103, de Araquari, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2019)
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INJÚRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que somente é admissível o exame do valor fixado a título de indenização por danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No presente caso, o valor da compensação, fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se afigura ínfimo nem desproporcional, estando bem fundamentado no acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1156889 MG 2017/0221646-5, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 06/03/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2018)
- Já, a fixação da verba indenizatória por danos morais deve pautar-se no caráter pedagógico e compensatório da condenação, minimizando, na medida do possível, a humilhação suportada pela vítima e inibindo que situação semelhante se repita.
DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
- Diante da demosntração inequívoca do ilícito e dos danos causados, deve ser determinado ao Réu que cesse imediatamente qualquer tipo de ofensa, bem como seja determinado ao provedor que retire do ar as mensagens ofensivas.
DA RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR
- O direito de informação e à liberdade de expressão deve ser legalmente coibido diante de quaisquer abusos praticado a pretexto de se exercer liberdade de pensamento.
- No presente caso, justifica a composição do polo passivo com a empresa provedora do canal diante de sua inércia em retirar do ar os conteúdos atentatórios à imagem da Autora, mesmo após devidamente notificado.
- Pela gravidade das imagens divulgadas, a empresa Ré deveria ter retirado do ar imediatamente após notificação, o que não fez.
- Os provedores de conteúdo em internet são subsidiariamente responsáveis conforme clara redação da Lei 12.965/14:
- Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.
- Trata-se de dever descumprido, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE CONTEÚDO ILEGAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PROVEDOR DE PESQUISA. FILTRAGEM PRÉVIA DAS BUSCAS. IMPOSSIBILIDADE. RETIRADA DE URLS DOS RESULTADOS DE BUSCA. POSSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO PORNOGRÁFICA NÃO CONSENTIDA. PORNOGRAFIA DE VINGANÇA. DIREITOS DE PERSONALIDADE. INTIMIDADE. PRIVACIDADE. GRAVE LESÃO. (...) 5. Como medida de urgência, é possível se determinar que os provedores de busca retirem determinados conteúdos expressamente indicados pelos localizadores únicos (URLs) dos resultados das buscas efetuadas pelos usuários, especialmente em situações que: (i) a rápida disseminação da informação possa agravar prejuízos à pessoa; e (ii) a remoção do conteúdo na origem possa necessitar de mais tempo que o necessário para se estabelecer a devida proteção à personalidade da pessoa exposta. (...) 7. A "exposição pornográfica não consentida", da qual a "pornografia de vingança" é uma espécie, constituiu uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis. 8. A única exceção à reserva de jurisdição para a retirada de conteúdo infringente da internet, prevista na Lei 12.965/2014, está relacionada a "vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado", conforme disposto em seu art. 21 (...). Nessas circunstâncias, o provedor passa a ser subsidiariamente responsável a partir da notificação extrajudicial formulada pelo particular interessado na remoção desse conteúdo, e não a partir da ordem judicial com esse comando. 9. Na hipótese em julgamento, a adolescente foi vítima de "exposição pornográfica não consentida" e, assim, é cabível para sua proteção a ordem de exclusão de conteúdos (indicados por URL) dos resultados de pesquisas feitas pelos provedores de busca, por meio de antecipação de tutela. 10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp 1679465/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 19/03/2018)
- Tal conduta, confere à empresa Ré a responsabilidade pela gestão de seu conteúdo, sendo devida a obrigação de retirar o conteúdo disponibilizado no link: .
- Tal determinação tem amparo na lei que instituiu o marco civil, Lei nº 12.965/2014 em seu Art. 19, gerando o dever de indenizar no caso de descumprimento, conforme posicionamento firmado pela jurisprudência:
- Apelação Cível - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MARCO CIVIL DA INTERNET. DEMORA NA RETIRADA DE MATÉRIA SOB DOMÍNIO DO PROVEDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS CONFIGURADA. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. -Após a entrada em vigor da Lei nº 12.965/2014, o termo inicial da responsabilidade solidária do provedor é o momento da notificação judicial que ordena a retirada do conteúdo da internet; - Não é exigido ao provedor que proceda a controle prévio de conteúdo disponibilizado por usuários, pelo que não se lhe aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC/2002. - No entanto, o provedor é responsável pelos danos morais, caso mantenha-se inerte quando solicitado a retirar conteúdo ofensivo veiculado em site sob seu domínio. - O montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) estabelecido a título de reparação moral é razoável diante da jurisprudência do STJ em casos análogos; RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-AM; Apelação 0608542-74.2017.8.04.0001 - Relator (a): Domingos Jorge Chalub Pereira; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 22/01/2020; Data de registro: 22/01/2020)
- RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMAGEM DISPONIBILIZADA EM VÍDEO PUBLICADO NA REDE SOCIAL FACEBOOK, COM NÍTIDA CONOTAÇÃO ERÓTICA. RÉ QUE, NOTIFICADA, DEIXA DE EXCLUIR O CONTEÚDO (ART. 21 DA LEI Nº 12965/14). VIOLAÇÃO A DIREITO DA IMAGEM, COM PROTEÇÃO LEGAL (ART. 20, CAPUT, DO CC) E CONSTITUCIONAL (ART. 5º, X DA CF/88). DANO MORAL EVIDENCIADO. (...) O administrador de rede social que, notificado da publicação de conteúdo com cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização, ainda assim não promove o bloqueio ou a exclusão do material, viola direito da personalidade, cometendo, em consequência, ato ilícito passível de compensação financeira. (...)(TJ-SC - RI: 03211083020158240038 Joinville 0321108-30.2015.8.24.0038, Relator: Luís Paulo Dal Pont Lodetti, Data de Julgamento: 10/04/2019, Quinta Turma de Recursos - Joinville)
- Motivos pelos quais, requer o deferimento do pedido para determinar a imediata retirada do conteúdo ofensivo contra a autora do portal , bem como seja igualmente condenado à indenização pelos danos morais pela manutenção da página após devida notificação.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
- Nos termos do Art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
- No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
- DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é caracterizado pela inverdade dos fatos amplamente publicados e pelo grave abalo moral decorrentes do abuso do direito dos Réus..
- DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: Trata-se publicação ofensiva à honra do Autor e causam danos irreversíveis a cada dia. Ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, amparando o pedido de retirada imediata do conteúdo do ar, conforme precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA - PUBLICAÇÃO DE RECLAMAÇÃO EM PÁGINA PÚBLICA DA INTERNET REALIZADA PELA AGRAVADA - ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES DE OFENSA A HONRA E A IMAGEM - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO NCPC - POSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS - PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - Os autores, ora agravantes, interpuseram ação de indenização por danos morais alegando que a ré, ora agravada, ofendeu a honra objetiva e subjetiva dos demandantes ao publicar reclamação em página pública da internet. Deferimento de tutela de urgência com o objetivo de compelir a agravada a retirar toda e qualquer ofensa relacionada ao contrato celebrado entre as partes ante a probabilidade de prejuízo da imagem dos mesmos perante terceiros. Art. 300 do NCP. Verossimilhança das alegações autorais. Perigo de dano de difícil reparação. Provimento ao recurso. (TJ-RJ - AI: 00033275520178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 37 VARA CIVEL, Relator: EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, Data de Julgamento: 31/05/2017, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/06/2017)
- Ademais, inexiste perigo de irreversibilidade do provimento, bem como não há qualquer prejuízo para as Rés.
- Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a retirada do ar imediatamente do conteúdo disponível no link abaixo, nos termos do Art. 300 do CPC.
- Link:
DA JUSTIÇA GRATUITA
- Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
- Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto nº (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em , agravando drasticamente sua situação econômica.
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
- Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
- § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
- § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
- § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
- "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
- "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
- Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
- A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. PATRIMÔNIO ROBUSTO A SER PARTILHADO. POSSE E ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO AGRAVADO. PATRIMONIO SEM LIQUIDEZ. INDÍCIOS DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONFIRMAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. BENEFICIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte, que comprova a sua real necessidade da benesse judiciária. - A maior parte do patrimônio listado corresponde a bens imóveis, de difícil alienação, de modo que não representa patrimônio de fácil liquidez, sobretudo por ser objeto de litígio entre o casal, de modo que não deve acarretar no indeferimento automático do pedido de concessão da gratuidade judiciária. - Considerando que os documentos apresentados pela parte conduzem à comprovação de sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, impõe-se o deferimento do benefício por elas postulado. - Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.188707-8/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 12/12/2023, publicação da súmula em 12/12/2023)
- Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- - R$ ;
- - R$ ;
- - R$ ...
- Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
- O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
- Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- § 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...) - IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
- Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
- Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À EMPRESA
- Trata-se de Pessoa Jurídica , com despesas superiores à receita, conforme que junta em anexo.
- Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto nº (em anexo), a situação econômica da empresa se agravou drasticamente.
- Especialmente pelo fato de não se enquadrar como serviços essenciais, sendo obrigada a fechar suas portas.
- Como prova, junta a comparação do faturamento dos últimos meses, evidenciando a queda do fluxo de caixa que impede o pagamento, inclusive, da folha de pagamento.
- Trata-se de situação excepcional que deve ser considerada, conforme precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PARTE QUE NÃO POSSUI RECURSOS PARA PAGAR CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão do benefício da justiça gratuita somente pode ser indeferida pelo Juízo de Origem se houver nos autos digitais elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, anteriormente, oportunizar a parte a prévia manifestação, sob pena de violação ao princípio da não surpresa e do art. 99, §2º, do CPC; 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que demonstrem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481/STJ; 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-AM; Agravo de Instrumento Nº 4002386-78.2022.8.04.0000; Relator (a): Cezar Luiz Bandiera; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 29/02/2024; Data de registro: 29/02/2024)
- Ou seja, o autor não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo da saúde financeira já abalada da empresa, conforme declaração de hipossuficiência e cópia de inúmeros protestos que junta em anexo.
- No presente caso a incapacidade financeira é latente, visto que a empresa passa exatamente por processo de , não sendo razoável exigir-lhe o pagamento das custas, conforme destaca a doutrina:
- "Na mesma direção apontou a Corte Especial do mesmo Tribunal, julgando os Embargos de Divergência no Recurso Especial 653.287/RS: "Se provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo, a pessoa jurídica, independentemente de seu objeto social, pode obter o benefício da justiça gratuita. Embargos de divergência conhecidos e providos." Seguem-se incontáveis outros precedentes de mesmo teor. Nesta senda, parece-me que as situações de crise econômico-financeira que justificam a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial amoldam-se confortavelmente à excepcionalidade que justifica a concessão dos benefícios da gratuidade. (...) É no mínimo paradoxal considerar o insolvente capaz de suportar os ônus do processo; seria preciso não ser insolvente, por certo, para poder suportá-los." (MAMEDE, Gladson. Direito empresarial brasileiro. Falência e Recuperação de empresas. 9ª ed. Editora Atlas, 2017. Versão Kindle, p. 1325)
- A prova de sua miserabilidade é evidenciada por meio do balanço patrimonial dos últimos exercícios, protestos e balancetes atualizados, que junta em anexo.
- A possibilidade da gratuidade de justiça já foi sumulado pelo STJ, nos seguintes termos:
- Súmula 481 -Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481, CORTE ESPECIAL)
- Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores corroboram com este entendimento:
- "Pessoa Jurídica e Assistência Judiciária Gratuita. A pessoa jurídica que não puder fazer frente às despesas do processo sem prejuízo de seu funcionamento também pode beneficiar-se das isenções de que trata a gratuidade da justiça. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, STJ)." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
- No presente caso, a sociedade empresária esta inativa desde indicar data, conforme certidão atualizada da receita e balancetes que junta em anexo.
- Dessa forma, a exigência ao pagamento das custas processuais viriam a impedir o amplo acesso à justiça, sendo devido o benefício, conforme precedentes sobre o tema:
- EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAR INCAPACIDADE FINANCEIRA - EMPRESA INATIVA. 1- A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça (CPC, art. 98), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º). 2- "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (TJ-MG - AI: 10024180677593001 MG, Relator: José Flávio de Almeida, Data de Julgamento: 19/06/2019, Data de Publicação: 24/06/2019)
- No presente caso, o Requerente é microempresa, inscrita no Simples Nacional, com parcos rendimentos conforme , sendo a concessão do benefício, a única forma de preservar o acesso à justiça, conforme precedentes sobre o tema:
- Direito Constitucional. Concessão de gratuidade dos serviços judiciários. Pessoa jurídica. Microempresa optante pelo Simples Nacional. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade dos serviços judiciários. Demonstrativo contábil retratando a existência de prejuízo na sociedade. Provimento de plano. Direito à assistência judiciária gratuita. Corolário do princípio constitucional que garante o acesso à justiça. Art. 5º, XXXV e LXXIV, da CR. Provimento de plano do recurso. (TJ-RJ - AI: 00403887620198190000, Relator: Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO, Data de Julgamento: 03/08/2019, SEXTA CÂMARA CÍVEL)
- No presente caso, resta configurada nítida confusão patrimonial da pessoa física e da microempresa individual, "sendo o empresário individual, ou integrante de firma individual, a própria pessoa física já se confunde com a jurídica, não fazendo nenhum sentido diferenciálas, pois, no caso, a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim exclusivo de tratamento fiscal". (STJ. REsp 487995/AP).
- Assim, não subsiste qualquer fundamento para não conceder o benefício da gratuidade de justiça ao microempreendedor individual devendo ter o mesmo tratamento da pessoa física, devendo ser aceita a hipossuficiência do empresário, devendo ser concedido o benefício ao MEI, nesse sentido:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MICROEMPRESA INDIVIDUAL - SEM PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DA PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - NÃO DERRUÍDA - DEFERIMENTO DA BENESSE. A gratuidade de justiça deve ser concedia àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. É dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento. A microempresa individual não está elencada no rol de pessoas jurídicas do art. 44 do CC/02, pelo que não detém personalidade jurídica distinta da pessoa natural do microempreendedor individual, usufruindo das mesmas prerrogativas da pessoa natural para fins de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Não derruída a presunção de veracidade que emana a declaração de hipossuficiência e presentes elementos que evidenciam a hipossuficiência financeira da parte, deve ser deferida a gratuidade de justiça.(TJ-MG - AI: 10000181116864001 MG, Relator: Valéria Rodrigues Queiroz, Data de Julgamento: 11/06/0019, Data de Publicação: 18/06/2019)
- Por tais razões, com fulcro no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça o autor .
- Subsidiariamente, requer o parcelamento das custas judiciais.
DOS REQUERIMENTOS
Por todo o exposto, REQUER:
- Seja dada a devida prioridade no trâmite processual, por se tratar de causa que envolve ;
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- O deferimento da antecipação de tutela em face da empresa para fins de que remova imediatamente o conteúdo da página , sob pena de multa diária;
- Cumulativamente, em sede de antecipação de tutela, requer que o Réu deixe de proferir qualquer menção em nome do Autor em qualquer meio público ou privado de comunicação, sob pena de multa diária;
- A citação do Réu para responder, querendo;
- A produção de todas as provas admitidas em direito;
- A total procedência da ação para que o Réu se abstenha de proferir qualquer menção em nome do Autor em qualquer ambiente, meio público ou privado de comunicação;
- Cumulativamente requer seja o Réu condenado ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ , considerando a situação vexatória e as condições das partes;
- Sucessivamente, requer seja o Réu condado a se retratar publicamente por meio de ;
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
Por fim, manifesta o interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$
Nestes termos, pede deferimento.
- , .
ROL DE TESTEMUNHAS
ANEXOS
- ,
- e ,