MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Indenizatória por ofensas no Facebook, Reclame Aqui, Instagram- Redes sociais

Atualizado por Modelo Inicial em 13/06/2023


AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE




AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR

em face de , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , na cidade de , , e;

, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº , com sede no endereço , neste ato responsável pela manutenção do portal , pelos fatos e motivos que passa a expor.

Certificar-se da LEGITIMIDADE DAS PARTES. Art. 18 do CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

DOS FATOS

DA RESPONSABILIDADE CIVIL

  • É certo que a Constituição assegura a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, amparados por preceitos constitucionalmente protegidos.
  • Todavia, tais direitos devem ser severamente restritos quando tal liberdade afetar o caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Assegurado, nestes casos o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (Art.5º, inciso X, da CF).
  • A responsabilidade por quaisquer danos vem insculpida no Código Civil, ao dispor:
  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • A integridade e proteção à honra possuem amparo expresso na Constituição Federal, alicerçados como um dos direitos individuais, nos termos do art. 5º, inciso X:
  • Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • (...)
    X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  • A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor ao ter amplamente divulgados informações inverídicas em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:
  • "O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral." (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).
  • A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça elucida o tema:
  • "O dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não goza apenas a dor física que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando simultaneamente ocorrem danos patrimoniais, que podem até consistir numa decorrência de sorte que as duas modalidades se acumulam e tem incidências autônomas."
  • Inquestionável que a exposição indevida e difamatória cometida pelo Réu confere graves prejuízos, causando-lhe abalo moral indenizável, conforme amparam os tribunais sobre o tema:
    • Ação de reparação de danos morais. Redes sociais. Requerida que utilizou sua posição como influenciadora digital (com mais de 100 mil seguidores) para criticar os serviços prestados pelas requerentes. Excesso de linguagem detectado. Reiteração de palavras de baixo calão e estímulo à verdadeira "perseguição virtual" que em muito extrapola o razoável e por demasiado maculam a imagem do ex adverso perante o mercado. Liberdade de expressão que não goza de caráter absoluto. Dever de reparação que se reconhece. Exclusão das postagens, sob pena de multa, que se determina como consequente lógico do abuso detectado. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1013048-39.2019.8.26.0003; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020)
    • APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OFENSA VERBAL - DANO MORAL CONFIGURADO - FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. - São requisitos para a ocorrência do dever de reparar: - a configuração de um ato ilícito, a comprovação do dano e o nexo causal entre o ato ilícito e o dano causado. - Tendo sido preenchidos os requisitos acima citados, resta caracterizada a responsabilidade civil e, por conseguinte, o dever de indenizar. - O quantum fixado em sentença deve ser mantido quando fixado em valor condizente com o dano causado e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - A correção monetária sobre o quantum indenizatório deverá fluir desde o arbitramento da indenização, nos termos da Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0701.15.025637-1/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, julgamento em 08/08/2019, publicação da súmula em 09/08/2019)
    • DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL PARA CUMPRIR A FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA AOS DANOS SOFRIDOS E INCAPAZ DE GERAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. BAIXA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O abalo anímico resultante da injusta agressão verbal legitima o pedido de indenização por danos morais, estes que se traduzem na dor íntima sentida pela vítima ao ser ofendida perante terceiros. A conduta intimidante do ofensor ao escolher meio violento para cobrar suposta dívida oriunda de alugueres, valendo-se de expedientes inidôneos quando dispunha de meio legal para a cobrança, pode caracterizar ilícito capaz de originar o dever de compensar o dano extrapatrimonial imposto ao locatário. (TJSC, Apelação Cível n. 0002959-68.2009.8.24.0103, de Araquari, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2019)
    • AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INJÚRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que somente é admissível o exame do valor fixado a título de indenização por danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No presente caso, o valor da compensação, fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se afigura ínfimo nem desproporcional, estando bem fundamentado no acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1156889 MG 2017/0221646-5, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 06/03/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2018)
  • Já, a fixação da verba indenizatória por danos morais deve pautar-se no caráter pedagógico e compensatório da condenação, minimizando, na medida do possível, a humilhação suportada pela vítima e inibindo que situação semelhante se repita.
  • DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

  • Diante da demosntração inequívoca do ilícito e dos danos causados, deve ser determinado ao Réu que cesse imediatamente qualquer tipo de ofensa, bem como seja determinado ao provedor que retire do ar as mensagens ofensivas.
  • Acompanhe o Julgamento do STJ (Tema Repetitivo 1178), que vai definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
    • DA JUSTIÇA GRATUITA

    • Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
      • Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
      • Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
      • Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
    • Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
    • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
    • § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
    • § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
    • § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
    • Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
    • "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
    • "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
    • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
      • DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

      • O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
      • Atenção que a gratuidade não se estende aos impostos.
        AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. (...). Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Gratuidade, todavia, que não alcança os impostos. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
      • Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
      • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
      • § 1º A gratuidade da justiça compreende:
        (...)
      • IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
      • Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
      • Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

DOS REQUERIMENTOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. Seja dada a devida prioridade no trâmite processual, por se tratar de causa que envolve ;
  2. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  3. O deferimento da antecipação de tutela em face da empresa para fins de que remova imediatamente o conteúdo da página , sob pena de multa diária;
  4. Cumulativamente, em sede de antecipação de tutela, requer que o Réu deixe de proferir qualquer menção em nome do Autor em qualquer meio público ou privado de comunicação, sob pena de multa diária;
  5. A citação do Réu para responder, querendo;
  6. A produção de todas as provas admitidas em direito;
  7. A total procedência da ação para que o Réu se abstenha de proferir qualquer menção em nome do Autor em qualquer ambiente, meio público ou privado de comunicação;
  8. Cumulativamente requer seja o Réu condenado ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ , considerando a situação vexatória e as condições das partes;
  9. Sucessivamente, requer seja o Réu condado a se retratar publicamente por meio de ;
  10. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.

Por fim, manifesta o interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

ROL DE TESTEMUNHAS


ANEXOS

  1. ,
  2. e ,






Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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