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ACORDO INDIVIDUAL
DE TRABALHO

DAS PARTES

, , , portador da cédula de identidade RG n°. , inscrito no CPF sob o n°. residente e domiciliado na Rua , CEP: , doravante denominado EMPREGADO.

, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede em , doravante denominado EMPREGADOR e neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em .

Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente ACORDO INDIVIDUAL, nos termos do Art. 468 da CLT, para fins de alterar algumas condições do atual contrato de trabalho vigente, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS MOTIVOS

Verificar os procedimentos previstos na portaria 10.486/2020 do Ministério da Economia sobre os procedimentos e pagamento do Benefício Emergencial daMP 927/20, substituída pela MP 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020 e posterior MP 1.045/21 (Que perdeu sua vigência). No julgamento da ADI 6363, o STF validou a redação da MP 936/2020, sendo desnecessária a validação do Acordo Individual de Trabalho pelo sindicato.

Em relação à MP 14.128/21, observar o disposto no Art. 11, que dispõe que poderão ser efetivadas a redução da jornada e de salário por meio de negociação coletiva, observado o disposto no § 1º e nos art. 7º e art. 8º da lei 14.128/21.

1.1 Considerando o estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e a situação de força maior, nos termos do disposto no Art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho, firma o presente Acordo Individual de Trabalho, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, nos termos da Lei n. 14.020/20.

  • CLÁUSULA SEGUNDA - DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

  • COMUNICAÇÕES OBRIGATÓRIAS - A minuta do acordo deve encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos. (Lei 14.020/20 - Art. 7º, inc. III). O empregador deve informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo. (Art.5º, §2º, inc.I da Lei 14.020/20)
  • 2.1 Pelo presente Acordo Individual, o contrato de trabalho terá redução da jornada de trabalho e de salário em pelo período de .
  • 2.2 A jornada de trabalho passa a ser de , de segunda à sexta das às .
  • 2.3 Será concedido ao EMPREGADO ajuda compensatória mensal, pelo EMPREGADOR, no valor de R$ , de natureza indenizatória, a qual não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado; não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários, e; não integrará a base de cálculo do valor devido aoFundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
  • CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTABILIDADE

  • 3.1 Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado, em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário, nos seguintes termos:
  • I - durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e do salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • II - após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão; e
  • III - no caso da empregada gestante, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho, contado a partir do término do período da garantia estabelecida na alínea "b" do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
  • 3.2 A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
  • I - 50% (cinquenta por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) e inferior a 50% (cinquenta por cento);
  • II - 75% (setenta e cinco por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento); ou
  • III - 100% (cem por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
  • 3.3 O disposto nesta cláusula não se aplica às hipóteses de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.
  • CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

  • 4.1 A redução da jornada de trabalho durará pelo prazo de , podendo ser prorrogado por igual período enquanto durar a calamidade pública.
  • 4.2 A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado:
  • I - da cessação do estado de calamidade pública;
  • II - da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e redução pactuado; ou
  • III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

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Comentários

Olá vcs teriam um modelo de aditivo de prorrogação referente a redução salarial da MP 936? 
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@sisiaxl: Responder
Tens um modelo de aditivo do retorno antecipado da redução MP 936?
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@João Candiota:
Olá! O seguinte modelo pode lhe ser útil:  Aditivo ao acordo individual trabalho Como são apenas modelos iniciais, devem passar pela revisão do Advogado, o qual precisa adequar à jurisprudência local, revisar a vigência das leis, necessidade de outras provas e adequação ao caso concreto.
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Obrigado pelo retorno, mas o que eu preciso é na situação de antecipar o retorno previsto. A situação: o empregado estava em beneficio com a redução de 70% até 01/07/2020 (este documento  já foi gerado e assinado pelo empregado), a empresa está necessitando do retorno do mesmo. Devo formalizar um documento solicitando o seu retorno, este documento é que necessito de um modelo. Desde já agradeço a sua atenção
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Ola. Peciso de um modelo de suspensao de contrato de trabalho mp 936 para funcionario que seja aposentado (portanto, nao terá direito ao auxilio emergencial por ser aposentado) poderiam me ajudar?
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@Comendador Rogerio Ribeiro:
Olá! Incluímos no modelo um tópico exclusivo sobre o benefício emergencial, o qual pode ser excluído aos casos que não se enquadram na legislação.
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Olá  grupo, sou a Dra Silvia Nicolai , sou nova por aqui  e achei a ferramenta incrível, com a agilidade de informações para checar toda a legislação e o que é melhor, atualizada quase que em tempo real em meio a tantas reformas
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@Silvia Nicolai:
Seja bem vinda!!!!!
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