Arts. 1 ... 6 ocultos » exibir Artigos
Art. 7º O art. 6º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
"Art. 6º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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§ 4ºDurante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.
§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde."(NR)
Art. 8 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 7
Comentários em Petições sobre Artigo 7
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)
Acordo Individual de Trabalho - COVID - Lei 14.020/20
Em relação à MP 14.128/21, observar o disposto no Art. 11, que dispõe que poderão ser efetivadas a redução da jornada e de salário por meio de negociação coletiva, observado o disposto no § 1º e nos art. 7º e art. 8º da lei 14.128/21.