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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS DA COMARCA DE


CABIMENTO INSOLVÊNCIA: Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor. (Art. 748. CPC/73 não revogado pelo Novo CPC, e Art. 1.052 CPC/15)

LEGITIMIDADE ATIVA - A declaração de insolvência pode ser requerida: I - por qualquer credor quirografário; II - pelo devedor; III - pelo inventariante do espólio do devedor. (Art. 753. do CPC/73 não revogado pelo Novo CPC, e Art. 1052 do CPC/15)


PEDIDO DE DECLARAÇÃO
DE INSOLVÊNCIA

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.


I - DO CABIMENTO

Nos termos expressos do Art. 1.052 do CPC/15:

Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas peloLivro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Assim, ainda vigente o art. 748 do CPC/73, tem-se por aplicável a seguinte redação:

Art. 748.Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.

(...)

Art. 750.Presume-se a insolvência quando:

I- o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora;
Il - forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III.

Assim, considerando que indicar elementos que comprovam a insolvência, requer a instauração e devido processamento ao presente pedido.

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