EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS DA COMARCA DE
CABIMENTO INSOLVÊNCIA: Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor. (Art. 748. CPC/73 não revogado pelo Novo CPC, e Art. 1.052 CPC/15)
LEGITIMIDADE ATIVA - A declaração de insolvência pode ser requerida: I - por qualquer credor quirografário; II - pelo devedor; III - pelo inventariante do espólio do devedor. (Art. 753. do CPC/73 não revogado pelo Novo CPC, e Art. 1052 do CPC/15)
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
PEDIDO DE DECLARAÇÃO
DE INSOLVÊNCIA
- em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
I - DO CABIMENTO
Nos termos expressos do Art. 1.052 do CPC/15:
Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas peloLivro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Assim, ainda vigente o art. 748 do CPC/73, tem-se por aplicável a seguinte redação:
Art. 748.Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.
(...)
Art. 750.Presume-se a insolvência quando:
I- o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora;
Il - forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III.
Assim, considerando que indicar elementos que comprovam a insolvência, requer a instauração e devido processamento ao presente pedido.