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Comentários
renata oliveira santos
- 06/02/2024
É possível a cumulação de ritos de prisão e penhora na execução de alimentos.É admissível a cumulação, em um mesmo processo, de cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos atuais, sob a técnica da prisão civil, e alimentos pretéritos, sob a técnica da penhora e da expropriação.STJ. 3ª Turma. REsp 2.004.516/RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/10/2022 (Info 756).
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Modelo Inicial
- 06/02/2024
@renata oliveira santos:
Olá Dra.! Obrigado pela sua mensagem. Incluímos no modelo um bloco que da esta opção de cumulação dos ritos. Qualquer sugestão adicional, não deixe de nos escrever!
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Brito Júnior
- 28/01/2022
Definitivo quando já tem sentença transitada em julgado ou acordo homologado por sentença, será na verdade o cumprimento de sentença já que o Alimentante não pagou e ocorrerá nos mesmo autos. Já a Execução de dos alimentos provisórios, como ainda não há sentença, será executado em autos apartados, mas apenso ao mesmo processo. José Brito dos Santos
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Maraiza Xavier
- 13/09/2021
Atualmente já existem entendimentos de que não é necessário aguardar 3 meses para realizar a execução pela prisão. Seria importante atualizar o modelo.
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Lucas Mano
- 29/04/2021
Prezados, bom dia!
De acordo com o entendimento aplicado hoje, o uso do termo "menor" é incorreto.
Isso se deve por conta do estigma do Código do Menor, utilizado no período da ditadura militar que colocava a criança e o adolescente em posição inferior.
Com o advento da CRFB/88, em seu art. 227, a criança agora possui ABSOLUTA prioridade,. Ainda, hoje as crianças, adolescentes e jovens são sujeitos de direito.
Obrigado! Tenham um excelente dia!
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Larissa Andrade
- 18/06/2019
Preciso de uma ajuda, gostaria de saber na PRÁTICA qual a diferença da execução de alimentos definitivos e a execução dos alimentos provisórios?
Pois a lei determina que a execução dos alimentos provisórios será processada em autos apartados e a execução de alimentos definitivos será processada nos mesmos autos. Na prática tem alguma diferença?
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