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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .



Competência: Apesar de polêmico, muitos precedentes compreendem que "A emissão do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) é obrigação típica da relação de trabalho, ainda que tenha implicações previdenciárias. 2. Entendimento consubstanciado expressamente na Súmula 736 do STF ao determinar que compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. 3. Matéria abrangida pela competência da Justiça do Trabalho." (TRF-4 - QUO: 50025938320154047002 PR 5002593-83.2015.404.7002, Relator: FERNANDO QUADROS DA SILVA, Data de Julgamento: 04/04/2017, TERCEIRA TURMA)

ATENÇÃO: Em relação à exibição de documentos, verificar a finalidade para definir adequadamente o pedido a ser proposto: Incidente de Exibição - Art. 396 CPC - cabível no curso do processo. Ação autônoma de Exibição de documentos - Arts. 396 e 497 CPC - cabível quando a exibição dos documentos possui natureza satisfativa - Via polêmica pela ausência de previsão legal expressa. Produção antecipada de provas - Art. 381 CPC - cabível quando: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. "Ação de obrigação de fazer - Medida Cautelar - Natureza preparatória e atrelada à ação principal (CPC artigo 305) e incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC artigo 396) - Veiculação de pretensão cautelar de natureza satisfativa - Exibição de documento - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Hipótese não abrangida pelo artigo 381 do CPC - Exibição de documentos que se assemelha a cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde - Distinção entre prova documentada e prova documental - Carência da ação por ausência de interesse - Extinção do processo - CPC artigo 485, VI). Ação exibitória - Natureza autônoma da pretensão - Exibição de documento ou coisa - Possibilidade - CPC artigo 397 - Tutela específica. Transmutação da lide - Conversão de Medida cautelar de natureza satisfativa em Ação exibitória autônoma - Possibilidade - Irrelevância do "nomen iuris" atribuído à ação - Causa de pedir e pedido que revela pretensão de natureza exibitória de documentos - Ausência de violação de direito - Exercício pelo Juiz dos poderes da jurisdição mesmo que de ofício (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) - Artigos 485 § 3º e 337 § 5º do CPC (artigos 267 § 3º e 301, § 4º ambos do CPC/73). (...)" (TJSP; Apelação 1052625-92.2017.8.26.0100; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)

URGENTE

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS

  • Trata-se de CONTRATO DE TRABALHO entre as partes cuja vigência iniciou em e encerrou em , conforme TRCT que junta em anexo.
  • ATENÇÃO - Comprovar interesse processual: EMENTA: Ação de exibição de documento. Pedido de exibição de documento denominado PPP (perfil profissiográfico previdenciário) a fim de instruir ação para concessão de benefício previdenciário. Extinção do processo sem resolução do mérito. Ausência de interesse processual. Falta de solicitação administrativa idônea e não demonstração da necessidade da pretensão inaugural. Exigência da PPP para todas as empresas a partir de 2.004, ano do desligamento do vínculo empregatício. Falta, ainda, de fundamentos para existência de ambiente laboral poluído. Recurso desprovido, com observação. Com o advento do novo CPC, não mais existe o processo cautelar, razão pela qual a pretensão deve estar embasada em fundamentos do processo de conhecimento, não se permitindo repetição simplista daqueles utilizados inicialmente, além do que persiste necessidade de comprovação de idoneidade do pedido administrativo e dos fundamentos para a exibição, o que não se verificou na espécie, sendo de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito. (TJ-SP - APL: 00025664220178260028 SP 0002566-42.2017.8.26.0028, Relator: Kioitsi Chicuta, Data de Julgamento: 14/11/2018, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/11/2018) "Não se admite a dedução de pedido genérico de exibição de documentos, sem a devida especificação, sob pena de impor ao banco obrigação de impossível atendimento." (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1723773-1 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Hayton Lee Swain Filho - Unânime - J. 20.09.2017)
  • Após rescindido contrato, o Autor solicitou ao Réu que disponibilizasse o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) do período que esteve vinculado à empresa, uma vez que tratam-se de documentos imprescindíveis para a obtenção de sua aposentadoria.
  • Todavia, mesmo após várias solicitações, conforme que junta em anexo, o Autor não teve qualquer retorno, motivando a presente ação.

IMPORTANTE trazer a prova da NEGATIVA de acesso aos documentos sob pena de falta de interesse de agir. "A ação que tem por escopo obter a exibição de documentos deve atender aos requisitos fixados pelo STJ em julgamento de Recurso Especial, submetido ao rito dos recursos repetitivos, quais sejam, a comprovação da existência de vinculação material entre as partes, a formulação de pedido administrativo de exibição do documento pretendido, o pagamento da taxa devida, e a negativa de exibição ou sua ausência por prazo superior ao razoável. Havendo comprovação de pedido de exibição na esfera administrativa, mas inexistindo prova de que foi feito ao pagamento da taxa, fica caracterizada a falta de necessidade de ajuizamento da ação e, por consequência, do interesse de agir da parte autora." (TJ-MG - Apelação Cível 1.0481.11.013588-8/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 08/02/2018, publicação da súmula em 26/02/2018)

DO CABIMENTO

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) são documentos de emissão obrigatória por parte da empresa, nos termos do Art. 58 da Lei 8.213/91:

Art. 58 (...) § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

No presente caso, a obrigatoriedade é evidenciada pela evidente exposição agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física que o Autor era exposto conforme .

IMPORTANTE: Precedentes sobre o tema destacam que "O Perfil Profissiográfico Previdenciário - "PPP" - somente é devido pelo empregador nos casos em que os empregados laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Nesse sentido a Instrução Normativa do INSS/PRES nº 77/2015: (...)" (TRT-2 10003097620185020362 SP, Relator: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS, 13ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 17/07/2018)

Assim, considerando a obrigatoriedade de elaborar e dispor ao empregado o PPP, ilegal é a sua omissão ao pedido, devendo ser exibido o documento nos termos do Art. 396 do CPC:

    DA TUTELA DE URGÊNCIA

      DOS PEDIDOS

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