MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Revisional de Aluguel - Pelo Locatário

Atualizado por Modelo Inicial em 02/05/2024


AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE



COMPETÊNCIA: É competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato. (Art. 58, inc. II da Lei 8.245/91) CABIMENTO: Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado. (Art. 19 da Lei 8.245/91)

AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL


DOS FATOS

DO DIREITO

Trata-se de direito entabulado na Lei 8.245/91 que regula as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, ao referir que:

Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.

Portanto, ultrapassada a possibilidade de acordo amigável entre as partes, tem-se por cabível a presente revisional.

No presente caso, os valores reajustados refletem a avaliação do imóvel em decorrência das melhorias realizados pelo Autor, configurando notório enriquecimento ilícito por parte do Locador.

Afinal, o reajuste aplicado penaliza o Locatário pelos investimentos realizados na melhoria do imóvel, em manifesta contrariedade ao princípio da boa fé que devem nortear os negócios jurídicos.

Nesse sentido é o posicionamento da jurisprudência:

  • LOCAÇÃO - Ação revisional de aluguel desacolhida - Fundamento da sentença na impossibilidade de majoração do valor do locativo em função das acessões e benfeitorias realizadas pela locatária, ainda que haja ajuste contratual determinando incorporação desses itens, sem qualquer indenização, a favor da locadora - Evidente o enriquecimento ilícito da locadora em obter revisão do aluguel exatamente com base no investimento feito pela locatária, à vista da vigência do prazo contratual de 10 anos - Distinção entre os efeitos jurídicos decorrentes da ação renovatória e da revisional- Precedente do STJ - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação 0013776-83.2013.8.26.0011; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registro: 23/02/2018)

A conduta do Locador infringe princípios básicos que devem reger os negócios jurídicos, em especial a Segurança Jurídica e Boa fé desencadeando Enriquecimento Ilícito.

  • DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • Não reconhecer o direito aqui pleiteado, configura grave privilégio ao ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, uma vez que ficou perfeitamente demonstrado enriquecimento indevido do réu em detrimento ao direito do autor , devendo ser ressarcido, nos termos do Código Civil:
  • Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
  • Ampla doutrina reforça a importância da censura ao enriquecimento sem causa, para fins da efetiva preservação da boa fé nas relações jurídicas:
  • "O repúdio ao enriquecimento indevido estriba-se no princípio maior da equidade, que não permite o ganho de um, em detrimento de outro, sem uma causa que o justifique. (...) A tese, hoje, preferida pela doutrina brasileira é a da admissão do princípio genérico de repulsa ao enriquecimento sem causa indevido. Essa a opinião de que participo." (RODRIGUES, Silvio. Direito civil: parte geral das obrigações. 24 ed. São Paulo: Saraiva, p. 159.)
  • Assim, considerando-se a tentativa infrutífera de recebimento dos valores devidos, bem como os prejuízos que tal atraso no cumprimento das obrigações geraram ao autor , requer-se desde logo o pagamento integral no valor de , mais o valor de R$ a título de perdas e danos, devidamente atualizados cumulados com juros de mora.

DO VALOR PROPOSTO

Diante todo o exposto, a presente revisional de aluguel deve ser declarada procedente para que o valor de aluguel seja reajustado a R$

DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO

Considerando o valor proposto, requer seja indicada conta judicial para depósito do valor incontroverso.

  • DA TUTELA ANTECIPADA - ALUGUEL PROVISÓRIO

  • O Aluguel Provisório vem expressamente previsto na Lei 8.245/91 em seu Art. 68, nos seguintes termos:
  • Art. 68. Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte: (...)
  • II - ao designar a audiência de conciliação, o juiz, se houver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, que será devido desde a citação, nos seguintes moldes:
  • a) em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% (oitenta por cento) do pedido;
  • Trata-se de antecipação da tutela nos casos em que resta evidenciado o direito do Autor pelos fatos e fundamentos dispostos. Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
  • "Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)
  • Assim, considerando o laudo pericial que junta em anexo, demonstrando a probabilidade do direito apresentado, requer a fixação de aluguel provisório, conforme precedentes sobre o tema:
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PROVISÓRIO POSSIBILIDADE Para a fixação de aluguel provisório não é imprescindível a produção de prova pericial. Existindo elementos nos autos aptos a embasar o arbitramento do aluguel provisório e não se desincumbindo, o réu, de colacionar provas capazes de gerar dúvida razoável, inexistentes fundamentos à reforma da decisão liminar. Nos termos do art.68, II, "a", da Lei nº 8.245/90, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% (oitenta por cento). Respeitada esta delimitação legal e não se vislumbrando qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade, não há motivos para reforma da decisão combatida. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0629.16.002164-4/001, Relator(a): Des.(a) Vasconcelos Lins, julgamento em 20/02/2018, publicação da súmula em 23/02/2018)
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DENEGOU ALUGUEL PROVISÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO ANTE DEFASAGEM DOS VALORES ATUALMENTE COBRADOS. ESTUDO DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR UNILATERAL, QUE APUROU VALORIZAÇÃO NO IMÓVEL A INDICAR ALUGUEIS EM MONTANTE MUITO SUPERIOR AO COBRADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE TAL PROVA TÉCNICA PARA ESTIPULAÇÃO DE ALUGUEL TEMPORÁRIO, JÁ QUE ELABORADA POR TRÊS PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS, NOS AUTOS, QUE CONTRAINDIQUEM O VALOR APURADO. "Admissível a fixação do aluguel provisório com base tão-somente em laudo de avaliação juntado pelo locador, principalmente quando inexistente provas no sentido de refutar o valor apresentado. Na ação renovatória de locação, é autorizado ao juiz fixar, a título de aluguel provisório, valor que não extrapole 80% (oitenta por cento) do pedido pelo locador na contestação, consoante o artigo 74, § 4º, da Lei n. 8.245/91. Nada obsta a revisão da fixação do aluguel provisório, diante do seu caráter temporário, se elaborada posterior perícia judicial, que apresente manifesta defasagem econômica do valor do aluguel relativo ao preço de mercado ou o real valor do imóvel." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2005.024007-0. Rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2006). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4015023-79.2017.8.24.0000, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018)
  • Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência do direito pleiteado, requerendo desde já a fixação de ALUGUEL PROVISÓRIO no valor de R$

DOS PEDIDOS

Diante de todo o acima exposto, requer:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. Seja indicada conta judicial para depósito do valor incontroverso;
  3. A citação do Réu para responder, querendo;
  4. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a juntada de laudo pericial e realização de perícia judicial, se necessário for;
  5. O deferimento do Aluguel Provisório para fins de que seja fixado o valor de R$ ;
  6. A total procedência dos pedidos para determinar o reajustamento do valor do aluguel para R$ ;
  7. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
  8. Por fim, manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se a causa o valor de R$

Anexos:








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