AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA
DA COMARCA DE- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM A DIVISÃO E DEMARCAÇÃO C/C ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL
- em face de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
- Trata-se de condomínio sobre imóvel localizado em , conforme especificações abaixo indicadas:
- ORIGEM DO CONDOMÍNIO COMUM: .
- DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: .
- DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: .
- LIMITES DO IMÓVEL: .
- ATUAL SITUAÇÃO: .
- BENFEITORIAS: .
- Mesmo após notificação, conforme prova em anexo, para desocupar o imóvel e viabilizar a sua alienação, nenhuma medida foi tomada, obrigando o ingresso da presente ação.
DA EXTINÇÃO E DIVISÃO DO CONDOMÍNIO
- Preceitua expressamente o Código Civil o direito à extinção e divisão do condomínio, nos seguintes termos:
- Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
- (...)
- Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
- Dessa forma, deve ser processada divisão nos termos do Art. 588 e seguintes do CPC.
DA ALIENAÇÃO JUDICIAL
- Com a extinção do condomínio e divisão, requer a posterior alienação judicial nos termos do Art. 730 do CPC.
- Trata-se de direito dos proprietários, uma vez que, conforme esclarece a doutrina, a lei permite que:
- "a qualquer tempo os condôminos podem pretender a extinção do condomínio, com a consequente alienação do bem havido em copropriedade, caso o bem seja indivisível e os consortes não concordarem em adjudicá-la a um só, indenizando os outros." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.322)
- Nesse sentido, deve ser garantido ao condômino que não quer continuar no estado de indivisão o direito à alienação judicial da coisa comum. Nesse sentido:
- AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Ante o reconhecimento judicial do condomínio da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, o autor, na qualidade de condômino, tem o direito de exigir a divisão da coisa comum. Evidenciada a indivisibilidade da coisa comum e que o condômino não é obrigado a permanecer na comunhão, razoável a manutenção da r. sentença que determinou a extinção do condomínio e a consequente alienação judicial do imóvel. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0005294-22.2014.8.26.0526; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto - 3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 02/02/2021; Data de Registro: 04/02/2021)
- Assim, caso o Réu não se manifeste sobre a adjudicação imediata da quota parte pertencente ao Autor, requer seja alienado judicialmente o imóvel, nos termos do Art. 730 do CPC/15, observados o direito de preferência disposto no Art. 504 do Código Civil.
DA DEMARCAÇÃO
- Considerando a confusão de limites entre as propriedades oriundas da presente divisão, tem-se a necessidade imediata de demarcação dos imóveis, nos termos do Art. 574 e ss. do CPC.
- Para tanto, requer que os imóveis sejam demarcados com os seguintes limites:
- .
DO ARBITRAMENTO DE ALUGUEL POR IMÓVEL COMUM
- Considerando o uso exclusivo do imóvel comum pelo réu , sem qualquer pagamento ao autor da parte que lhe cabe, devido o arbitramento e condenação ao pagamento dos aluguéis.
- Afinal, o autor notificou o réu reiteradas vezes sem que qualquer medida fosse tomada, sendo devido o pagamento, conforme precedentes sobre o tema:
- APELAÇÃO. Arbitramento de alugueres. Direitos sobre bem imóvel estabelecidos por sentença de divórcio. Ocupação exclusiva por um dos ex-cônjuges confessa e inequívoca. Fixação de alugueres na proporção de 50% que se impõe. Apuração do valor dos alugueres postergada à fase de liquidação. Ausente interesse recursal nesta seara. (...). Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009006-78.2017.8.26.0564; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020)
- Extinção de condomínio. O arbitramento de aluguel pedido pelo autor é devido porque integra o direito de receber os frutos do imóvel utilizado pelos demais condôminos. Recurso provido para julgar totalmente procedente a ação e arbitrar o aluguel em 0,5% do valor da avaliação. (TJSP; Apelação Cível 1000646-85.2015.8.26.0157; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 31/01/2019; Data de Registro: 06/02/2019)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA EM GRAU RECURSAL. BEM EM CONDOMÍNIO USUFRUÍDO POR APENAS UM DOS CO-PROPRIETÁRIOS (HERDEIRO) - FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO - POSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E REFLETE AS AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS APRESENTADAS - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - 0009325-17.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 11.09.2019)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. Ainda que a sentença de partilha não tenha transitado em julgado, mostra-se viável o atendimento do pedido da recorrente para que seja arbitrado aluguel pelo uso exclusivo de bem comum. POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO, VENCIDO O RELATOR. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076139666, Relator(a): Luiz Felipe Brasil Santos, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 19/07/2018, Publicado em: 26/07/2018)
- APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. (...)ALIENAÇÃO JUDICIAL. BEM COMUM. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ALUGUÉIS DEVIDOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.(...) 5. No condomínio, deve o coproprietário que usufrui exclusivamente do bem indenizar o outro, mediante o pagamento de aluguéis proporcionais à sua quota-parte. 6. O termo inicial dos aluguéis deve ser fixado na citação, momento no qual o autor se manifestou no sentido de não mais anuir com o usufruto exclusivo do coproprietário ocupante.7. Apelação parcialmente provida. (TJDFT, Acórdão n.1103555, 20160510090506APC, Relator(a): HECTOR VALVERDE, 1ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 13/06/2018, Publicado em: 20/06/2018)
- Para o presente caso, o valor mensal deve corresponder a R$ , com base no aluguel de imóveis semelhantes no mesmo edifício.
- Razões pelas quais requer a imediata procedência da demanda, com a determinação ao pagamento dos aluguéis devidos desde a data da notificação para desocupação.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
- Nos termos do Art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
- No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
- A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca de que .
- Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
- "Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)
- Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela , ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:
- "um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte", em razão do "periculum in mora", risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito "invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o "fumus boni iuris" (in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).
- Por fim, cabe destacar que o presente pedido NÃO caracteriza conduta irreversível, não conferindo nenhum dano ao réu .
- Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a Art. 300 do CPC. , nos termos do
DA JUSTIÇA GRATUITA
- Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
- Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto nº (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em , agravando drasticamente sua situação econômica.
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
- Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
- § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
- § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
- § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
- "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
- "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
- Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
- A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. PATRIMÔNIO ROBUSTO A SER PARTILHADO. POSSE E ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO AGRAVADO. PATRIMONIO SEM LIQUIDEZ. INDÍCIOS DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONFIRMAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. BENEFICIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte, que comprova a sua real necessidade da benesse judiciária. - A maior parte do patrimônio listado corresponde a bens imóveis, de difícil alienação, de modo que não representa patrimônio de fácil liquidez, sobretudo por ser objeto de litígio entre o casal, de modo que não deve acarretar no indeferimento automático do pedido de concessão da gratuidade judiciária. - Considerando que os documentos apresentados pela parte conduzem à comprovação de sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, impõe-se o deferimento do benefício por elas postulado. - Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.188707-8/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 12/12/2023, publicação da súmula em 12/12/2023)
- Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- - R$ ;
- - R$ ;
- - R$ ...
- Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
- O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
- Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- § 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...) - IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
- Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
- Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, REQUER:
- A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- O deferimento da tutela de urgência para fins de
- Sejam os condôminos intimados a apresentar, dentro de 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito, e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões, nos termos do Art. 591 do CPC;
- Seja nomeado perito para que promova a medição do imóvel, nos termos do Art. 590 do CPC, para promover a medição do imóvel, bem como para indicar as vias de comunicação existentes, as construções e as benfeitorias, com a indicação dos seus valores e dos respectivos proprietários e ocupantes, as águas principais que banham o imóvel e quaisquer outras informações que possam concorrer para facilitar a partilha;
- A total procedência da ação para:
a) determinar a extinção do condomínio e divisão,
b) a alienação do bem comum, caso o Réu não manifeste o interesse na adjudicação do imóvel,
c) o arbitramento e pagamento de aluguel pelo Réu no valor de R$ desde ;
d) a perfeita demarcação dos imóveis com base na descrição acima indicada; - A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a ;
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
Manifesta o interesse na audiência conciliatória nos termos do Art. 319 do CPC/15.
Dá-se à causa o valor de R$
Nestes termos, pede deferimento.
- , .
ANEXOS