MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Ação de extinção de condomínio 

Atualizado por Modelo Inicial em 18/04/2022
Petição inicial para extinção judicial de condomínio comum (Art.1.322 do CC), com a divisão e alienação judicial do imóvel pertencente às partes, cumulada com arbitramento e cobrança de alugueres, em razão de as partes não terem entrado em acordo com relação à venda do bem naturalmente indivisível (Art. 730 CPC/15).

AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE




AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM A DIVISÃO E DEMARCAÇÃO C/C ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL

LEGITIMIDADE PASSIVA: No pólo passivo da ação de divisão proposta por um dos condôminos, figurão todos os demais consortes, sendo necessária a citação de todos os condôminos, nos termos do Art. 594 do CPC.

DOS FATOS

DA EXTINÇÃO E DIVISÃO DO CONDOMÍNIO

  • Preceitua expressamente o Código Civil o direito à extinção e divisão do condomínio, nos seguintes termos:
  • Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
  • (...)
  • Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
  • Dessa forma, deve ser processada divisão nos termos do Art. 588 e seguintes do CPC.
    • DO ARBITRAMENTO DE ALUGUEL POR IMÓVEL COMUM

    • Considerando o uso exclusivo do imóvel comum pelo réu , sem qualquer pagamento ao autor da parte que lhe cabe, devido o arbitramento e condenação ao pagamento dos aluguéis.
    • Afinal, o autor notificou o réu reiteradas vezes sem que qualquer medida fosse tomada, sendo devido o pagamento, conforme precedentes sobre o tema:
    • ATENÇÃO: Indispensável a prova da utilização do bem exclusivamente pelo Réu, bem como da notificação pela desocupação do imóvel, além de prova da partilha ter sido efetivada.
      EMENTA: Agravo de Instrumento - Divórcio - Arbitramento de alugueres em prol do agravado pela posse exclusiva sobre o imóvel exercido pela recorrente - Inadmissibilidade - Partilha ainda não efetivada - Pedido de majoração dos alimentos provisórios em favor do filho - Impossibilidade, por ora, havendo necessidade de dilação probatória - Decisão parcialmente reformada - Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2248129-57.2019.8.26.0000; Relator (a): A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/01/2020; Data de Registro: 28/01/2020)
      • APELAÇÃO. Arbitramento de alugueres. Direitos sobre bem imóvel estabelecidos por sentença de divórcio. Ocupação exclusiva por um dos ex-cônjuges confessa e inequívoca. Fixação de alugueres na proporção de 50% que se impõe. Apuração do valor dos alugueres postergada à fase de liquidação. Ausente interesse recursal nesta seara. (...). Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009006-78.2017.8.26.0564; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020)
      • Extinção de condomínio. O arbitramento de aluguel pedido pelo autor é devido porque integra o direito de receber os frutos do imóvel utilizado pelos demais condôminos. Recurso provido para julgar totalmente procedente a ação e arbitrar o aluguel em 0,5% do valor da avaliação. (TJSP; Apelação Cível 1000646-85.2015.8.26.0157; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 31/01/2019; Data de Registro: 06/02/2019)
      • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA EM GRAU RECURSAL. BEM EM CONDOMÍNIO USUFRUÍDO POR APENAS UM DOS CO-PROPRIETÁRIOS (HERDEIRO) - FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO - POSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E REFLETE AS AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS APRESENTADAS - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - 0009325-17.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 11.09.2019)
      • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. Ainda que a sentença de partilha não tenha transitado em julgado, mostra-se viável o atendimento do pedido da recorrente para que seja arbitrado aluguel pelo uso exclusivo de bem comum. POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO, VENCIDO O RELATOR. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076139666, Relator(a): Luiz Felipe Brasil Santos, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 19/07/2018, Publicado em: 26/07/2018)
      • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. (...)ALIENAÇÃO JUDICIAL. BEM COMUM. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ALUGUÉIS DEVIDOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.(...) 5. No condomínio, deve o coproprietário que usufrui exclusivamente do bem indenizar o outro, mediante o pagamento de aluguéis proporcionais à sua quota-parte. 6. O termo inicial dos aluguéis deve ser fixado na citação, momento no qual o autor se manifestou no sentido de não mais anuir com o usufruto exclusivo do coproprietário ocupante.7. Apelação parcialmente provida. (TJDFT, Acórdão n.1103555, 20160510090506APC, Relator(a): HECTOR VALVERDE, 1ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 13/06/2018, Publicado em: 20/06/2018)
    • Para o presente caso, o valor mensal deve corresponder a R$ , com base no aluguel de imóveis semelhantes no mesmo edifício.
    • Razões pelas quais requer a imediata procedência da demanda, com a determinação ao pagamento dos aluguéis devidos desde a data da notificação para desocupação.
  • DA JUSTIÇA GRATUITA

  • Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
    • Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
    • Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
    • Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
  • Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
  • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
  • § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
  • § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
  • § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
  • Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
  • "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
  • "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
  • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
    • DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

    • O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    • Atenção que a gratuidade não se estende aos impostos.
      AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. (...). Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Gratuidade, todavia, que não alcança os impostos. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
    • Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
    • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
    • § 1º A gratuidade da justiça compreende:
      (...)
    • IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
    • Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
      • AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
    • Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. O deferimento da tutela de urgência para fins de
  3. Sejam os condôminos intimados a apresentar, dentro de 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito, e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões, nos termos do Art. 591 do CPC;
  4. Seja nomeado perito para que promova a medição do imóvel, nos termos do Art. 590 do CPC, para promover a medição do imóvel, bem como para indicar as vias de comunicação existentes, as construções e as benfeitorias, com a indicação dos seus valores e dos respectivos proprietários e ocupantes, as águas principais que banham o imóvel e quaisquer outras informações que possam concorrer para facilitar a partilha;
  5. A total procedência da ação para:
    a) determinar a extinção do condomínio e divisão,
    b) a alienação do bem comum, caso o Réu não manifeste o interesse na adjudicação do imóvel,
    c) o arbitramento e pagamento de aluguel pelo Réu no valor de R$ desde ;
    d) a perfeita demarcação dos imóveis com base na descrição acima indicada;
  6. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a ;
  7. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;

Manifesta o interesse na audiência conciliatória nos termos do Art. 319 do CPC/15.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

ANEXOS







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