CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 594 - CPC / 2015

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Da Divisão

Arts. 588 ... 593 ocultos » exibir Artigos
Art. 594. Os confinantes do imóvel dividendo podem demandar a restituição dos terrenos que lhes tenham sido usurpados.
§ 1º Serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta posteriormente.
§ 2º Nesse último caso terão os quinhoeiros o direito, pela mesma sentença que os obrigar à restituição, a haver dos outros condôminos do processo divisório ou de seus sucessores a título universal a composição pecuniária proporcional ao desfalque sofrido.
Arts. 595 ... 598 ocultos » exibir Artigos
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Comentários em Petições sobre Artigo 594

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de extinção de condomínio 

LEGITIMIDADE PASSIVA: No pólo passivo da ação de divisão proposta por um dos condôminos, figurão todos os demais consortes, sendo necessária a citação de todos os condôminos, nos termos do Art. 594 do CPC.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 594

Arts.. 599 ... 609  - Capítulo seguinte
 DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Seções neste Capítulo) :