EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA REGIÃO.
Ref.: Agravo de Instrumento nº
As contrarrazões devem contrapor as razões do Agravo e do Recurso de Revista, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos. (Art. 897, §6º da CLT) PRAZO: 8 dias úteis - Art. 897, b
, devidamente qualificado nos autos do Agravo de Instrumento em epígrafe, movido por , vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no §6º, do art. 897 da CLT propor
CONTRARRAZÕES ao
AGRAVO DE INSTRUMENTO e ao
RECURSO DE REVISTA
interposto por , o que faz pelas razões abaixo dispostas.
Requer desde já seja sejam recebidas estas contrarrazões e consequente improvimento do agravo interposto.
Nestes termos aguarda deferimento.
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COLENDA TURMA JULGADORA
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nos termos do Art. 896, §6º da CLT, requer o recebimento das presentes razões, para fins de que seja negado seguimento ao Agravo de Instrumento e consequente arquivamento do Recurso de Revista, uma vez que não observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos do Recurso.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
DA MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO
- Inicialmente cabe destacar que o recurso foi distribuído intempestivamente, uma vez que a decisão foi publicada em , data da .
- Assim, o prazo recursal de oito dias para a interposição de Agravo, a teor do §12 do art. 896 da CLT, se iniciou no dia , findando-se no dia .
- No entanto, o recorrente interpôs o recurso somente em , conforme se depreende das fls. . Ou seja, ultrapassado o octídio legal, tornando extemporâneo o recurso, não devendo ser aceito:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para sua interposição. Agravo de instrumento não conhecido. (TST - AIRR: 10000961920155020704, Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 18/12/2018, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/01/2019)
- Ademais, não há que se falar em feriado local ou ausência de expediente, pois não consta nos autos qualquer certidão emitida pelo Tribunal de origem que pudesse indicar a suspensão das atividades judiciárias nas datas de início e fim do prazo recursal, ônus probatório do recorrente.
- Indispensável nestes casos a de existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal, no momento da interposição do recurso, pois somente os feriados de âmbito nacional são de notório conhecimento, prescindindo de comprovação, conforme Súmula nº 385 do Tribunal Superior do Trabalho:
- Súmula nº 385 do TST: FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
- I - Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;
II - Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;
III - Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense. - Trata-se de posicionamento do TST que não pode ser desprezado:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposto o agravo de instrumento após o término do prazo recursal, ocorrido em dia útil e não tendo a empresa comprovado que houve feriado local ou outra situação que prorrogasse o indigitado prazo, reputa-se intempestivo o recurso. Agravo de instrumento não conhecido. (TST - AIRR: 8164820125020432, Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 17/05/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/05/2017)
- Assim, não comprovada a existência de suspensão das atividades forenses, tem-se por intempestivo o presente recurso.
DA INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS
- Dispões claramente a CLT, em seu Art. 897, sobre os requisitos de admissibilidade do recurso:
- Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
(...)
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
(...)
§ 5º Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:
- I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7ºdo art. 899 desta Consolidação;
- Ocorre que a peça recursal não apresentou o instrumento mínimo indispensável à condução do recurso, uma vez que deixou de apresentar cópia do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7ºdo art. 899 da CLT.
- Ou seja, elemento indispensável à condução do recurso, devendo ser imediatamente arquivado, conforme precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. Preceitua o art. 899, § 7º, da CLT que "no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar". Nos termos do art. 897, § 5º e inciso I, da CLT, "sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: (...) obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 desta Consolidação". Assim, deixando a agravante de efetuar o depósito recursal, conduziu seu apelo à deserção. Agravo de instrumento não conhecido. (TST - AIRR: 34081220135020018, Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 22/03/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/03/2017)
- AGRAVO DE INSTRUMENO EM RECURSO DE REVISTA. PREPARO. DESERÇÃO. No caso, conforme registrou o Regional, "não foi trazida prova, no protocolo do recurso, de que tivesse sido efetuado o recolhimento do depósito recursal. A ré anexou apenas cópia da guia GFIP, sem prova de recolhimento. Somente após a intimação do MM relator é que a ré juntou a guia original provando a efetivação do depósito, porém de forma intempestiva". Conforme se depreende da citada Súmula 245 desta Corte, tanto o recolhimento quanto a comprovação do depósito recursal devem ser feitos no prazo alusivo ao recurso. Assim, não se considera realizado o preparo quando há a apresentação do comprovante de depósito recursal após o término do prazo para a interposição do recurso. A decisão do Regional está em consonância com o entendimento consagrado pelo TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST - AIRR: 28729720145020007, Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 20/09/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/09/2017)
- Ocorre que a peça recursal não apresentou o instrumento mínimo indispensável à condução do recurso, uma vez que deixou de de indicar o trecho da decisão recorrida, em inobservância ao que dispõe a CLT:
- Art. 896 (...)
- § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
- I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
(...)
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. - No presente caso, não houve no recurso a transcrição exata do trecho da decisão recorrida, inviabilizando a completa análise da controvérsia, conforme entende a jurisprudência sobre o tema:
- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. (...). 2. QUANTUM ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (TST, Ag-AIRR - 21033-97.2020.5.04.0005, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 28/06/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/06/2023)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - JULGAMENTO ANTERIOR PELA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, INCISO II, do CPC; ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL (CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL). RECURSO INTERPOSTO RECURSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98 E ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1.418, DE 30/08/2010. 1. Segundo a máxima latina, "tempus regit actum", os atos jurídicos são regidos pela lei da época em que ocorrem. 2. Sob a determinação contida no art. 897, § 5º e inciso I, da CLT, com redação dada pela Lei 9.756/98 (vigente à época da publicação da decisão agravada), a ausência de peças essenciais à formação do agravo de instrumento impede seu regular processamento, sendo incumbência da parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso. 3. No presente caso, a irregularidade do traslado inviabiliza a compreensão das razões de decidir constantes do acórdão recorrido, de forma a aferir se a discussão do presente feito se amolda à hipótese retratada na decisão proferida no RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral). 4. Sendo impossível o julgamento imediato do Recurso de Revista não há como exercer eventual juízo de retratação. 5. Sem proceder-se ao juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/73), devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte. (TST, AIRR - 122240-70.2006.5.17.0005, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 10/11/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/11/2021)
- Trata-se inclusive, de inobservância ao princípio da dialeticidade.
- Ocorre que não obstante a presença de todos os documento no processo virtual, cabe ao agravante indicar e apresentar as peças que julga relevante, sob pena de inviabilizar a análise dos argumentos.
- Nesse sentido, é a jurisprudência sobre o tema:
- PRELIMINARMENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO (...) TIDRE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO E DE ATAQUE À DECISÃO DITA AGRAVADA. Não se conhece do agravo de instrumento quando ausente peça essencial à sua formação, e por se tratar de medida incabível, uma vez não postulado o destrancamento do agravo de petição não recebido na origem. Incidência do art. 897, alínea "b" e § 5º, inciso I, da CLT, do art. 194 do Regimento Interno desta Corte e da Instrução Normativa n° 16 do TST. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0000001-74.2019.5.04.0521 AIAP, MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO - Relator(a), em 14/05/2019)
- NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO . AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS A SUA FORMAÇÃO. Não se conhece do recurso da parte que deixa de juntar aos autos apartados peças obrigatórias e essenciais para apreciação do recurso. Não atendimento ao disposto nos artigos 897, § 7º, da CLT, 194 do Regimento Interno deste Tribunal e Instrução Normativa nº 16 do TST. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0020684-60.2020.5.04.0663 AIAP, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA - Relator(a), em 15/03/2021)
- PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. HORAS EXTRAS. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEÇAS NÃO TRASLADADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA NÃO PRODUZIDA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. Verificada a insuficiência do traslado, não deve ser conhecido o Agravo de Instrumento, pois incumbe ao agravante o dever de vigilância em sua formação, colacionando, inclusive, as peças obrigatórias e indispensáveis à compreensão da matéria que a parte pretendia ver devolvida, por meio do recurso trancado, à instância revisora. Desde que ultrapassada a questão relativa ao não conhecimento do Agravo, a deficiência no traslado das peças obrigatórias e indispensáveis importará no não provimento do recurso, por não produzida a prova dos fatos alegados, na medida em que a omissão das partes não comporta a conversão em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que essenciais (§ 5º, do artigo 897, da CLT; itens III, X da Instrução Normativa nº 16 do C. TST). Recurso Ordinário da reclamante conhecido e não provido. (TRT-1, 0000018-50.2017.5.01.0041 - DEJT 21-03-2019, Rel. Marcia Leite Nery, julgado em 15/03/2019)
- No presente caso, os poderes outorgados por instrumento procuratório vencido, consideram-se inexistentes, evidenciando o descumprimento ao instrumento exigido ao Agravo, conforme orientação do STJ:
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO DOS AGRAVANTES. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos de reiterada jurisprudência desta Corte, a existência, nos autos, de procuração com prazo de validade vencido em tudo se assemelha à ausência de mandato judicial.2. (...). Precedentes.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1174251/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJe 15/03/2018)
- Por tais razões que o Agravo deve ser extinto sem julgamento do mérito , por deixar de observar os requisitos legais de admissibilidade.
CONTRAMINUTA AO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA