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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA REGIÃO.


Ref.: Agravo de Instrumento nº


As contrarrazões devem contrapor as razões do Agravo e do Recurso de Revista, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos. (Art. 897, §6º da CLT) PRAZO: 8 dias úteis - Art. 897, b

, devidamente qualificado nos autos do Agravo de Instrumento em epígrafe, movido por , vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no §6º, do art. 897 da CLT propor

CONTRARRAZÕES ao
AGRAVO DE INSTRUMENTO e ao
RECURSO DE REVISTA

interposto por , o que faz pelas razões abaixo dispostas.

Requer desde já seja sejam recebidas estas contrarrazões e consequente improvimento do agravo interposto.

Nestes termos aguarda deferimento.

  • , .



EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

COLENDA TURMA JULGADORA

CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Nos termos do Art. 896, §6º da CLT, requer o recebimento das presentes razões, para fins de que seja negado seguimento ao Agravo de Instrumento e consequente arquivamento do Recurso de Revista, uma vez que não observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos do Recurso.

DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL

CONTRAMINUTA AO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA

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      Comentários

      Quanto ao tópico da inobservância aos requisitos legais (artigo 897), seria necessário mesmo? já que o processo hoje é eletrônico e todas as peças estão nos autos.
      Responder
      @valéria loureiro:
      Olá! Agregamos tópicos mais específicos dentro desse tema que podem ficar mais fáceis de identificar a aplicabilidade ou não ao caso concreto.
      Responder
      pq nesse modelo n tem o direcionamento ao TST ???
      Responder
      Quanto a inobservância aos requisitos legais - Vejam essaRESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1418 DeJT de 31/08/2010
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