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Súmula 385 do TST
FERIADOLOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO.COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017I – Incumbe à parte o ônus de provar,quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize aprorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de orecorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento dainterposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) diaspara que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sobpena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;
II – Na hipótese de feriado forense,incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar oexpediente nos autos;
III – Admite-se a reconsideração daanálise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente,em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos dedeclaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão deprazo para a comprovação da ausência de expediente forense.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 385
TST
ACÓRDÃO
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA DIMENSIONAL ENGENHARIA. APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO ITEM III DA SÚMULA 385 DESTA CORTE. EFEITO MODIFICATIVO. Reconhecida a tempestividade do agravo de instrumento da empresa, nos termos da Súmula 385, III, do TST, os embargos de declaração merecem provimento para, conferindo efeito modificativo ao julgado, reconhecer a tempestividade daquele apelo e passar ao seu exame. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo ao julgado, para reconhecer a tempestividade do agravo de instrumento da empresa e, consequentemente, passar ao exame daquele apelo.
(TST, ED-AIRR - 1389-82.2010.5.01.0077, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 29/10/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/11/2024)
08/11/2024 •
Acórdão em ED-AIRR
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TST
ACÓRDÃO
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL MEDIANTE PROVA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 385, III, DO TST
(TST, Ag-EDCiv-AIRR - 901-21.2019.5.20.0001, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 28/02/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/03/2024)
01/03/2024 •
Acórdão em Ag-EDCiv-AIRR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA