O que é o Habeas Corpus?
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Trata-se de pedido judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade, por ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do CPP.
Qual o recurso cabível em face de decisão denegatória do HC?
Tratando-se de decisão do tribunal, que negue o HC, cabe
Recurso Ordinário ao STJ. Se, tratar-se de decisão colegiada do STJ, que nega habeas corpus originário, cabe
Recurso Ordinário ao STF.
Quem pode impetrar um habeas corpus?
Qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus em favor de si mesma ou de terceiros, independentemente de ser advogado, mas a elaboração técnica e a condução do processo são recomendadas serem feitas por um advogado.
Existe custas processuais no Habeas Corpus?
O habeas corpus não exige o pagamento de custas judiciais, o que viabiliza o amplo acesso ao seu uso. A ideia é que a falta de recursos financeiros não seja um obstáculo para que alguém busque a proteção de sua liberdade.
O que é o Habeas Corpus Preventivo?
Além de proteger contra prisões já efetuadas, o habeas corpus também pode ser
preventivo, ou seja, pode ser impetrado quando há um risco iminente de a pessoa sofrer uma coação ilegal em sua liberdade de locomoção. Isso é particularmente útil em casos onde há ameaça de prisão sem justa causa.
Qual é a competência para julgar o HC?
Cabe ao Juiz de Direito julgar o HJ sempre que a coação for exercida por particulares ou pelas autoridades policiais estaduais. Aos Tribunais de Justiça ou de Alçada, originariamente, sempre que a autoridade coatora for Juiz de Direito estadual ou secretário de estado - CPP, art. 650, II. Ao Juiz Federal, quando o crime atribuído ao paciente tiver sido praticado pela Polícia Federal. Caso seja o próprio Juiz Federal a autoridade coatora, competirá ao Tribunal Regional Federal a que estiver ele subordinado. Ao Superior Tribunal de Justiça, quando o coator ou o paciente for Governador de estado ou do Distrito federal; órgão monocrático dos Tribunais Estaduais ou dos Tribunais Regionais Federais, membros dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Distrito Federal; dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos Tribunais Regionais dos Trabalho; dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais ou quando o Coator for Ministro de Estado. Ao Supremo Tribunal Federal, se o paciente for o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os seus próprios Ministros, o Procurador-Geral da República, os Ministros de Estado, os Membros dos Tribunais Superiores, os dos Tribunais de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomáticas.
Sobre o tema, veja o artigo completo sobre o
Habeas Corpus.
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