O que é Ação Monitória?
A ação monitória equivale a uma ação de execução com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, para exigir do devedor, seja o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; ou mesmo o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Qual é a diferença entra ação monitória, ação de cobrança e ação de execução?
A
ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Já a
ação de cobrança é a intervenção judicial cabível em face do devedor, quando não existir um título executável e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento), nos termos do Art. 389 do Código Civil. E por fim, a
ação de execução é a fase processual que se inicia caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, comprovada por meio de título executivo (que pode ser judicial ou extrajudicial).
Quais são os requisitos da ação monitória?
Além dos requisitos exigíveis em qaulquer petição inicial, tais como legitimidade, tempestividade (direito não prescrito) e interesse de agir, dentre os principais requisitos podemos destacar a comprovação da obrigação de fazer ou de pagar em documento sem força de título executivo. O meio de prova é definidor como requisito de admissibilidade da ação. Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum. (Art. 700, §5º do CPC). Outro requisito relevante é a indicação clara da importância devida, instruindo-a com memória de cálculo e o valor atual da coisa reclamada. (Art. 700, §2º do CPC)
É cabível ação monitória nos Juizados Especiais?
Não. As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais; (Enunciado n. 08 do FONAJE). "A ação monitória não é da competência do Juizado Especial; (Enunciado n. 11 do FEJESC).
Qual é o recurso cabível da decisão que nega o pedido em ação monitória?
Quando se tratar de decisão interlocutória, ou seja, decisão que não encerra o processo, como por exemplo pedidos liminares e de urgência, o recurso cabível é o
Agravo de Instrumento. Já, nos casos que a decisão for terminativa do processo, o recurso cabível é o
Recurso de Apelação.
Qual é o prazo de prescrição da ação monitória?
Depende, o direito de interpor ação prescreve de acordo com o objeto da ação, nos termos do Art. 206 do CC. Súmula 503 STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula 503, SEGUNDA SEÇÃO, julgada em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)
Prova oral é suficiente para uma ação monitória?
Sim, desde que previamente formalizada, nos termos do Art. 700, §1º do CPC. A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do Art. 381 do CPC.
Quais os documentos que podem servir como prova escrita para a ação monitória?
Os documentos que podem servir como prova escrita na ação monitória são aqueles que, embora não sejam títulos executivos extrajudiciais, comprovam de forma clara a existência da obrigação. Exemplos de documentos aceitos incluem:
- Contratos de prestação de serviços ou compra e venda, mesmo sem assinatura de testemunhas;
- Notas promissórias vencidas ou que não foram protestadas;
- Cheques prescritos, ou seja, aqueles cuja data de emissão já ultrapassou o prazo de execução (6 meses após a expiração do prazo de apresentação, de acordo com o art. 59 da Lei do Cheque);
- Faturas ou recibos emitidos e não pagos;
- Emails ou trocas de mensagens comerciais que comprovem a contratação de serviços ou produtos;
- Confissões de dívida ou reconhecimento de débito por escrito;
- Duplicatas não aceitas, mas que evidenciem a relação comercial entre as partes.
Como se defender numa ação monitória?
Cabem
embargos à monitória nos próprios autos, no prazo de 15 dias (art. 701 do CPC).
Sobre o tema, leia um guia completo sobre uma
atuação eficaz na monitória.
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