EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .
CABIMENTO: Atentar aos motivos que amparam o RESE no CPP - Art. 581. Nos demais casos, quando se tratar de sentença, deve-se recorrer por meio de Apelação (Art. 593, inc. II). Se for em fase de execução penal, o recurso cabível é o Agravo (Art. 197 da LEP).
PRAZO: 5 dias corridos. No caso do Art. 581, XIV, do CPP, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados. (Art. 586 do CPP)
, já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 581 do Código de Processo Penal, interpor
RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO
em face de decisão que , no processo nº , pelo qual pede, primeiramente, a retratação, nos termos das razões anexadas, com fundamento no art. 589 do CPP.
Assim não sendo, requer o processamento e o encaminhamento do recurso, com as razões inclusas, à Colenda Turma do E. Tribunal de Justiça do Estado.
Termos que pede deferimento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE APELAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
ATENÇÃO: Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV do Art. 581. O recurso, no caso do no XIV do referido artigo, será para o presidente do Tribunal de Apelação. (Art. 582 CPP)
Recorrente:
Processo Crime n.º
RAZÕES DO RECURSO
As razões do Recurso podem ser propostas dentro do prazo de 2 dias do protocolo do RESE - Art. 588 do CPP
Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Câmara;
BREVE SÍNTESE
- O paciente foi cerceado de sua liberdade em , ao ser por supostamente , encontrando-se preso atualmente na unidade prisional de .
- Trata-se de nítida violência e coação em sua liberdade, por ilegalidade e abuso de poder praticado por motivando o presente pedido.
- Por fim, cabe destacar que não se configura em supressão de instância, uma vez que, nos termos do Art. 654, §2º do CPP, "Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".