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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .


CABIMENTO: Atentar aos motivos que amparam o RESE no CPP - Art. 581. Nos demais casos, quando se tratar de sentença, deve-se recorrer por meio de Apelação (Art. 593, inc. II). Se for em fase de execução penal, o recurso cabível é o Agravo (Art. 197 da LEP).

PRAZO: 5 dias corridos. No caso do Art. 581, XIV, do CPP, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados. (Art. 586 do CPP)

, já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 581 do Código de Processo Penal, interpor

RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO

em face de decisão que , no processo nº , pelo qual pede, primeiramente, a retratação, nos termos das razões anexadas, com fundamento no art. 589 do CPP.

Assim não sendo, requer o processamento e o encaminhamento do recurso, com as razões inclusas, à Colenda Turma do E. Tribunal de Justiça do Estado.


Termos que pede deferimento.

  • , .




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE APELAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

ATENÇÃO: Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV do Art. 581. O recurso, no caso do no XIV do referido artigo, será para o presidente do Tribunal de Apelação. (Art. 582 CPP)

Recorrente:

Processo Crime n.º


RAZÕES DO RECURSO

As razões do Recurso podem ser propostas dentro do prazo de 2 dias do protocolo do RESE - Art. 588 do CPP

Egrégio Tribunal de Justiça;

Colenda Câmara;


BREVE SÍNTESE

  • O paciente foi cerceado de sua liberdade em , ao ser por supostamente , encontrando-se preso atualmente na unidade prisional de .
  • Trata-se de nítida violência e coação em sua liberdade, por ilegalidade e abuso de poder praticado por motivando o presente pedido.
  • Por fim, cabe destacar que não se configura em supressão de instância, uma vez que, nos termos do Art. 654, §2º do CPP, "Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".

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