RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 6 - RPS / 1999

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DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 6º A previdência social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social; e
II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.
Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5º, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
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 DOS BENEFICIÁRIOS

DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Títulos neste Livro) :