Medida Provisória nº 905 (2019)

Medida Provisória nº 905 / 2019 - DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

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DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 27.

A Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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§ 2º Integrará o Programa Especial, observado o disposto no § 1º do art. 2º, a análise de processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS com prazo legal para conclusão expirado e que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada, conforme estabelecido em ato do Presidente do INSS.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " (NR)
ALTERADO
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 DAS ALTERAÇÕES NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

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