Art. 51.
Ficam revogados: ALTERADO
I - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943:
ALTERADO
a) o § 1º do art. 47;
ALTERADO
b) o Parágrafo único do art. 68;
ALTERADO
c) o Parágrafo único do art. 75;
ALTERADO
d) o Parágrafo único do art. 153;
ALTERADO
e) o Inciso III do caput do art. 155;
ALTERADO
f) o Art. 159;
ALTERADO
g) o Art. 160;
ALTERADO
h) o § 3º do art. 188;
ALTERADO
i) o § 2º do art. 227;
ALTERADO
j) o Art. 313;
ALTERADO
k) o Art. 319;
ALTERADO
l) o Art. 326;
ALTERADO
m) o Art. 327;
ALTERADO
n) o Parágrafo único do art. 328
ALTERADO
o) o Art. 329;
ALTERADO
p) o Art. 330;
ALTERADO
q) o Art. 333;
ALTERADO
r) o Art. 345;
ALTERADO
s) a Alínea "c" do caput do art. 346;
ALTERADO
t) o Parágrafo único do art. 351;
ALTERADO
u) o Art. 360;
ALTERADO
v) o Art. 361;
ALTERADO
w) o Art. 385
ALTERADO
x) o Art. 386;
ALTERADO
y) os § 1º e § 2º do art. 401;
ALTERADO
z) o Art. 435;
aa) o Art. 438;
ab) o Art. 557;
ac) o Parágrafo único do art. 598;
ad) as Alíneas "a" e "b" do caput do art. 627;
ae) os § 1º e § 2º do art. 628;
af) o Parágrafo único do art. 635;
ag) o Art. 639;
ah) o Art. 640;
ai) o Art. 726
aj) o Art. 727; e
ak) os § 1º e § 2º do art. 729;
ALTERADO
II - os Art. 8º ao art. 10 da Lei nº 605, de 1949;
ALTERADO
III - a Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964;
ALTERADO
IV - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966:
ALTERADO
a) a Alínea "e" do caput do art. 8º;
ALTERADO
b) o Inciso XII do caput do art. 32;
ALTERADO
c) o Inciso VIII do caput do art. 34;
ALTERADO
d) os Art. 122 ao art. 125;
ALTERADO
e) o Art. 127; e
ALTERADO
f) o Art. 128;
ALTERADO
V - os Art. 8º ao art. 10 da Lei nº 4.680, de 1965;
ALTERADO
VI - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 806, de 1969:
ALTERADO
a) os Art. 2º ao art. 4º e
ALTERADO
b) o § 2º do art. 10;
ALTERADO
VII - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 972, de 1969:
ALTERADO
a) o Art. 4º;
ALTERADO
b) o Art. 5º;
ALTERADO
c) o Art. 8º; e
ALTERADO
d) os Art. 10 ao art. 12;
ALTERADO
VIII - a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975;
ALTERADO
IX - o Art. 4º da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978;
ALTERADO
X - os seguintes dispositivos da Lei nº 6.615, de 1978:
ALTERADO
a) os Art. 6º ao art. 8º;
ALTERADO
b) o Art. 10;
ALTERADO
c) o Art. 21;
ALTERADO
d) o Parágrafo único do art. 27;
ALTERADO
e) o Art. 29; e
ALTERADO
f) o Art. 31;
ALTERADO
XI - o Art. 57 da Lei nº 3.857, de 1960;
ALTERADO
XII - a Lei nº 4.178, de 11 de dezembro de 1962;
ALTERADO
XIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965:
ALTERADO
a) os §1º e § 2º do art. 2º;
ALTERADO
b) o Art. 3º; e
ALTERADO
c) o Art. 4º;
ALTERADO
XIV - o Parágrafo único do art. 10 da Lei nº 4.923, de 1965;
ALTERADO
XV - o Art. 6º da Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980;
ALTERADO
XVI - o Art. 6º da Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985
ALTERADO
XVII - o Inciso IV do caput do art. 3º da Lei nº 7.855, de 1989;
ALTERADO
XVIII - o § 1º do art. 9º-A da Lei nº 7.998, de 1990
ALTERADO
XIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 1991:
ALTERADO
a) a Alínea "b" do inciso III do caput do art. 18
ALTERADO
b) a Alínea "d" do inciso IV do caput do art. 21; e
ALTERADO
c) o Art. 91;
ALTERADO
XX - o Inciso II do caput do art. 10 da Lei nº 9.719, de 1998
ALTERADO
XXI - os Art. 6º ao art. 6º-B da Lei nº 10.101, de 2000
ALTERADO
XXII - o Art. 20-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004
ALTERADO
XXIII - o Inciso II do caput do art. 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009; e
ALTERADO
XXIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.636, de 2018:
ALTERADO
a) o § 4º do art. 1º, e
ALTERADO
b) os Incisos I ao XV do § 1º do art. 7º.
ALTERADO
Art. 52.
Ressalvado o disposto no Capítulo I, as disposições desta Medida Provisória aplicam-se, integralmente, aos contratos de trabalho vigentes. ALTERADOArt. 53.
Esta Medida Provisória entra em vigor: ALTERADO
I - noventa dias após a data de sua publicação, quanto às alterações promovidas pelo Art. 28 nos Art. 161, Art. 634 e Art. 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
ALTERADO
II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação desta Medida Provisória, quanto à inclusão do art. 4º-B na Lei nº 7.998, de 1990, promovida pelo Art. 43; e
ALTERADO
III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
ALTERADO
§ 1º Esta Medida Provisória produzirá efeitos:
ALTERADO
I - quanto ao disposto no Art. 9º, no Art. 12, no Art. 19, no Art. 20, no Art. 21, no Art. 25, no Art. 26, no Art. 28 na parte em que altera o art. 457 e o art. 457-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, no Art. 48 na parte em que altera o art. 2º da Lei nº 10.101, de 2000, somente quando atestado, por ato do Ministro de Estado da Economia, a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e aos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias relacionados com a matéria;
ALTERADO
III - quanto aos demais dispositivos, nas datas estabelecidas no caput.
ALTERADO
§ 2º As disposições desta Medida Provisória que vinculem receita, concedam, ampliem ou renovem benefícios de natureza tributária deverão respeitar o prazo de, no máximo, cinco anos de vigência, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
ALTERADO