Medida Provisória nº 1.154 (2023)

Medida Provisória nº 1.154 / 2023 - Da transferência de competências

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Da transferência de competênciasRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 65.

As competências e as incumbências estabelecidas para os órgãos extintos ou transformados por esta Medida Provisória, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos e os agentes públicos que receberem as atribuições.
ALTERADO
Art.. 66  - Seção seguinte
 Da transferência do acervo patrimonial

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Seções neste Capítulo) :