Medida Provisória nº 1.154 (2023)

Medida Provisória nº 1.154 / 2023 - Dos titulares dos órgãos

VER EMENTA

Dos titulares dos órgãosRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 68.

As transformações de cargos públicos realizadas por esta Medida Provisória serão aplicadas imediatamente.
ALTERADO
Parágrafo único. Os titulares dos cargos públicos criados por transformação exercerão a direção e a chefia das unidades administrativas correspondentes à denominação e à natureza do cargo. ALTERADO
Art.. 69  - Seção seguinte
 Das estruturas regimentais em vigor

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Seções neste Capítulo) :